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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 23

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EVANILDO NILSON DE SOUZA 31AGO2026 L5029 29AGO2026 2026PD02513 295.586.168-50 69,15

DANIEL MARIANO DE SOUZA 31AGO2026 L5483 30AGO2026 2026PD02471 61.602.199/0184-02 4.160,39 CIA ULTRAGAZ S/A 31AGO2026 L6030 31AGO2026 2026PD02212 06.108.912/0001-68 4.837,25 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 31AGO2026 L6273 31AGO2026 2026PD02514 173.996.388-10 1.480,00 JOSE CARLOS ESTEVES 06AGO2026 03615 06AGO2026 2026PD01973 45.107.793/0001-80 241,86

PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PR 11AGO2026 03655 10AGO2026 2026PD02270 284.664.448-90 4.000,00 MARISA RODELLA AMANCIO 27AGO2026 04137 28AGO2026 2026PD02234 45.665.890/0001-99 139,92 PREF. MUNICIPAL DE AVANHANDAVA 28AGO2026 04234 28AGO2026 2026PD02233 07.474.132/0001-02 2.425,60 MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAA N° 64, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Reestrutura a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA e designa seus membros.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância de se implementar a política de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, art. 216, § 2º, dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, nº 29.838, de 18 de abril de 1989, nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 e nº 67.641, de 10 de abril de 2023;

Considerando a implementação da política de gestão documental como condição preponderante e necessária para assegurar o acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público;

Artigo 1° - Reestruturar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, diretamente vinculada a Subsecretaria de Gestão Corporativa, do Gabinete do Secretário, conforme Decreto Estadual n° 69.664/2025, designando os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I – Jéssica Custódio de Sousa, RG: 48.XXX.XXX-X, Coordenadoria de Gestão Documental; II – Irene Barbosa de Moura, RG: 19.XXX.XXX, Divisão de Gestão Documental; III - Mayla Cristina Ignácio Miranda Castanho, RG: 47.XXX.XXX-0, Divisão de Protocolo e Arquivo; IV – Tainá Moraiz Sargentini, RG: 68.XXX.XXX-5, Divisão de Gestão Documental; V – Stefany Cristina Machado Marques, RG: 59.XXX.XXX-3, Divisão de Protocolo e Arquivo; VI – Maristela Vanzolin Maia, RG: 15.XXX.XXX-2, Serviço Administrativo Integrado XXXI de Orlândia; VII – Renata Ventura, RG: 22.XXX.XXX-0, Serviço Administrativo Integrado XI - Bauru; VIII - Viviane Aparecida dos Santos Doreto, RG: 33.XXX.XXX-X, Diretoria de Assistência Técnica Integral;

IX – Denise Marinho Minhoto, RG 20.XXX.XXX-2, Serviço administrativo Integrado II – Apta Gabinete;

X – Iva Michele Reis, RG 55.XXX.XXX-5, Divisão de Vida Funcional;

XII - Roseani Moraes Pereira, RG 34.XXX.XXX-2, Coordenadoria de Gestão de Atendimento e Suporte ao Usuário;

XIII – Fábio Tadeu Caligiuri, RG 21.XXX.XXX-2, Divisão de Execução, Monitoramento e Controle de Programas.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da representante indicada no inciso I, deste artigo, cuja substituição será exercida, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais, pela servidora indicada no inciso III.

Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:

I - Quanto à política de gestão documental:

a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - DGSAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que necessário;

b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da Secretaria, em conformidade com as orientações do Arquivo Público do Estado de São Paulo, caso o órgão ainda não tenha oficializado seus instrumentos de gestão documental;

c) Orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação dos Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais;

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Artigo 3º - Nos afastamentos ou impedimentos legais do servidor designado no caput do artigo 2º, fica designado como seu substituto Vitor Peneluppi de Viveiros, RG n.º 37.148.732-8".

d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos;

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo SEI 007.00042784/2023-51)

e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental no órgão;

São Paulo, na data da assinatura digital. LUCIANA TUCOSER Chefe de Gabinete

SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO

f) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim;

DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

g) Coordenar a eliminação de documentos em conformidade com as determinações do Decreto nº 48.897/2004 e da Instrução Normativa APE/SAESP nº 02/2010, fazendo publicar no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;

PORTARIA Nº 02/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

h) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação vigente, em especial a Instrução Normativa APE/SAESP nº 03/2015;

O Diretor da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Abastecimento, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023. DECIDE:

i) Coordenar os processos de recolhimento e transferência de documentos ao Arquivo Público do Estado, nos termos da Instrução Normativa APE/SAESP nº 02/2010;

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, designar o(s) servidor (es) adiante identificados para atuar como fiscais do Contrato 02/2026 firmado com a Empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA – CNPJ: 17.332.146/0001-37, conforme constam nos autos do Processo 007.00029028/2026-89, para a prestação de serviços de

j) Acompanhar a implantação, a execução e a manutenção do ambiente digital de gestão documental; k) Modelar os documentos digitais das atividades-fim do órgão. II - Quanto à política de acesso:

a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações da Pasta visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

I – Mateus Ribeiro Fernandes -Titular

II – Ary Corrêa Neto - Suplente

b) Assessorar a autoridade competente quanto à classificação de informação em grau de sigilo; c) Elaborar e encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade o rol anual de informações classificadas e o rol anual de informações desclassificadas, para publicação; d) Propor o destino final das informações desclassificadas, indicando aquelas para guarda permanente.

Artigo 2º - Caberá ao(s) fiscal(is) que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023.

Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

III - Informar à Subsecretaria de Gestão Corporativa a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00029028/2026-89). Rodrigo Simões Diretor de Segurança Alimentar

IV - Manter registros de seus trabalhos e, quando for o caso, das subcomissões, no Dossiê relativo aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, sob o código de classificação 006.01.06.07 da Tabela de Temporalidade de Documentos das AtividadesMeio;

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

§ 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.

NOTIFICAÇÃO POR IRREGULARIDADES

§ 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá propor a sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e designar um membro da subcomissão ou representante para acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação de Documentos.

Ilma. Sra. Vera Lucia Guimarães Siqueira Beneficiária do Lote nº 28, agrovila nº 11

Assentamento Monte Alegre V, município de Motuca/SP;

O Supervisor Técnico pelo Grupo de Campo de Araraquara, da Fundação ITESP vem, pela presente, informar que, em relação ao lote ocupado por Vossa Senhoria, através de vistoria realizada por Técnico desta Fundação, constatou-se a prática da(s) seguinte(s) irregularidades: Não está morando no lote (Vera Lúcia Guimarães Siqueira) Tal(is) irregularidade(s) está(ão) em desacordo com os preceitos estabelecidos pela Lei Estadual 4.957, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Estadual 16115/2016, que, dispondo sobre os Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários do Estado, tem como meta efetivar a exploração agropecuária das terras onde desenvolve os projetos de assentamento e criar oportunidades de trabalho, progresso social e econômico a trabalhadores rurais, além de promover o aumento da produtividade no campo e a emancipação do trabalhador rural.

Artigo 3º - Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das AtividadesMeio ou das Tabelas de Temporalidade de Documentos das AtividadesFim dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unidade do Arquivo Público do Estado.

Artigo 4° - O trabalho na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes e será considerado como de serviço público relevante.

Artigo 5º - Sempre que houver alteração na composição da CADA deverá ser providenciada sua reestruturação.

Diante disso, é a presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria, para sanar a irregularidade apontada, no prazo de 15 (quinze) dias,ou querendo, apresentar defesa escrita, no mesmo prazo, sob pena de ser excluído(a) do projeto de assentamento e de submeter-se às medidas judiciais cabíveis, visando a reintegração pela Fundação Itesp da posse do lote.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria CG nº 08 de 18 de novembro de 2024 e disposições em contrário (SEI 007.00045176/2023-06). GERALDO MELO FILHO Secretário de Agricultura e Abastecimento

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA CG Nº 3, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Portaria CG nº 5, de 11/07/2024, que dispõe sobre os

procedimentos da Pasta para a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e para o cumprimento de decisões judiciais, bem como designa servidores responsáveis para tais fins e dá providências correlatas.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SCTI Nº 56

Na Resolução SCTI nº 56, de 08 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 09 de setembro de 2026, na ementa e no artigo 1º:

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista nos incisos I e IV do artigo 4º, no Anexo I, do Decreto nº 69.664/2025, em combinação com as disposições do Decreto nº 61.782/2016,

“NSI DIGITAL EVOLUTION S/A”.

“INSI DIGITAL EVOLUTION S.A.”.

DECIDE:

Secretário de Estado

Artigo 1º - Os artigos 2º e 3º da Portaria CG nº 5, de 11/07/2024, que dispõe sobre os procedimentos da Pasta para a prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e para o cumprimento de decisões judiciais, bem como designa servidores responsáveis para tais fins e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DADM Nº 62/2026 - DESIGNA GESTOR E FISCAIS

"Artigo 2º - Fica designado Luiz Sergio Schiachero Filho, RG nº 17.897.125, lotado na Chefia de Gabinete, para receber as solicitações provenientes da Procuradoria-Geral do Estado, visando à prestação das informações necessárias à defesa do Estado em juízo e o cumprimento das decisões judiciais que veiculem obrigação de fazer envolvendo a Pasta, além de requerer informações a todas as áreas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Designa gestor, fiscal e suplente de fiscalização do contrato firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa J.L.V SERVIÇOS LTDA (NÚMERO SEI 253.00000261/2025-32).

A Assessora Técnica da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0121047292), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:

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