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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 24

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Art. 1º. Designar o Sr. RICARDO LIMA FERREIRA, Auxiliar administrativo, Matrícula nº 25, como responsável pela fiscalização do contrato firmado entre a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa J.L.V SERVIÇOS LTDA;

Art. 2º. Designar, como suplente do mesmo contrato, o Sr. HAMILCAR CHIARINI DE ALCANTARA FILHO, Auxiliar administrativo, Matrícula nº 249;

Art. 3º Designar, como gestor do mesmo contrato, o Sr. LUIS GUSTAVO PEDROSA DEMETRIO DA SILVA, Supervisor de equipe administrativa, Matrícula nº 524;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Assessora Técnica

Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

PORTARIA 01/09/2026

Nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu ao seu Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em substituição ao anterior, fica designado a agente pública Aline Crivellaro, portadora do RG: 45.442.679-3 e do C.P.F.: 365.483.828-62, no cargo de Chefe de Serviço para ser o GESTOR dos contratos do Processo SEI 136.00154457/2023-11 que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.

Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Coordenador GERAL

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 186/2026, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00070869/2026-41, Pregão Eletrônico nº 90015/2026 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, os seguintes agentes públicos:

b. Fiscal Técnico e Administrativo: Welton Ricardo Fraga - RG 47.157.964-6 – Unidade de Ensino Superior e Técnico - Fatec Jorge Caram Sabbag - Bebedouro Substituto do Fiscal Técnico e Administrativo: Cristina Gonçalves Pires - RG 17.420.972-1 – Unidade de Ensino Superior e Técnico - Fatec Jorge Caram Sabbag - Bebedouro

Ficam cientes, ainda, de que respondem pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004694/2026-64 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "MANIFESTAMENTE EXU", inscrito sob o código nº 54434, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004941/2026-22 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Breu Criações e Produções Artísticas ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Gilda", inscrito sob o código nº 55039, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004932/2026-31 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Rosa Arte e Ensino Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "UM ARCO ÍRIS DE ENERGIA CONTRA O BAIXO

ASTRAL", inscrito sob o código nº 54980, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004942/2026-77 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Estêvão Amaro dos Reis e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "O Folclore é um Processo: Impressão e distribuição do Livro de Estêvão Amaro dos Reis", inscrito sob nº 55010, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004917/2026-93 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Dandara Produções Culturais e Audiovisuais LTDA/ME e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Anaya", inscrito sob nº 55120, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004911/2026-16 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por FLAVIA DOS REIS SANTANA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a reprovação do projeto " Flavia Ferraz AO VIVO", inscrito sob nº 54595, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004916/2026-49 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por DANIELLI RIBEIRO DE MAGALHAES e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Brasil Harmonia", inscrito sob nº 35073, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004913/2026-13 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por GENIVAL DOS SANTOS SILVA TREINAMENTO e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "SOFRIDA MAS NÃO ME KAHLO DANI LASALVIA", inscrito sob nº 54734, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004793/2026-46 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por DANIEL SCHWARZ LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Da Terra Pra Panela: Mandioca", inscrito sob nº 54874, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004790/2026-11 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Instituto Brasil Restauro, Arquitetura e Cultura e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Projetos para o Complexo Ferroviário de Valinhos", inscrito sob nº 54397, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004787/2026-99 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Instituto Lyra Musical de Ribeirão Preto e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "BMAG Banda Marcial Prof. Alfeu Luiz Gasparini de Ribeirão Preto", inscrito sob nº 54971, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004783/2026-19 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Gaia Mais e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "PEQUENOS ESCRITORES, GRANDES CIDADÃOS", inscrito sob nº 54932, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº 54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004778/2026-06 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Zambô do Movimento Negro de Caraguatatuba e, no mérito, negar-lhe

provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "XXX Festival Kizomba: Arte, Educação e Luta Antirracista", inscrito sob nº 35039, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº 12.268/2006, Decreto nº 54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004726/2026-21 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por PROJETOS LEZULAT LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "CAMINHOS CRIATIVOS", inscrito sob nº 54865, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004722/2026-43 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por GP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "A Música Fazendo o Bem", inscrito sob nº 54783, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004720/2026-54 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por FROST FLAKE PRODUCOES LTDA ME e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Isso é Brasil", inscrito sob nº 54827, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004714/2026-05 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por THYARA JACKSON SANTOS DE ALMEIDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Meu corpo, meu tesouro", inscrito sob nº 54746, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004717/2026-31 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Pretação Arte e Educação Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "Museu Escola Quilombo Anastácia 30 anos de resistência cultural Jeje Nagô", inscrito sob nº 54726, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004713/2026-52 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Marlos Ferreira Rodrigues da Silva e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "SORRISO", inscrito sob nº 54578, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00004649/2026-18 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por LARANJEIRA CULTURAL LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a reprovação do projeto "BIBLIOTECA PEQUENOS GRANDES LEITORES 2025", inscrito sob nº 54546, pelo não atendimento à legislação relativa ao ProAc ICMS, em desacordo com a Lei nº12.268/2006, Decreto nº54.275/09 e Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024.

RETIFICAÇÃO DO DOE, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Retifico a Resolução SCEIC nº 09, de 26 de fevereiro de 2026, com publicação no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2026, que altera a Resolução SCEIC nº 16/2025, de 28 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar os Termos de Fomento e Colaboração celebrados entre a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e Organizações da Sociedade Civil. Onde se lê: "III – Da Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais: Laís Atanaka Denúbia, portadora da célula de identidade cadastrada no Registro Geral sob o nº 36.355.293-5";

Leia-se: "III – Da Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais: Laís Atanaka Denúbila, portadora da célula de identidade cadastrada no Registro Geral sob o nº 36.355.293-5";

MARILIA MARTON

Secretária de Estado

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

CONDEPHAAT - PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA - Nº 2241, DE 2109-2026

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