DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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�. Marcio Pereira Benites – RG 28.083.258
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�. Janaina de Aguiar Chichorro – RG 27.900.549
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�. Neusa Vulcano – RG 10.333.922
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�. Vagner Nunes da Rocha – RG 29.805.935
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�. Thaismar Mendes Cozer Martinez – RG 27.225.984
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE
PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11/09/2026
Institui a Comissão de Gestão e Fiscalização para acompanhamento de parcerias e credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) mantenedoras de Escolas Especializadas.
O COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, e em conformidade com o Edital de Credenciamento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC/SP,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão de Gestão e Fiscalização, com a finalidade de proceder à análise da conformidade documental do credenciamento, monitorar e avaliar a execução dos termos de colaboração decorrentes, celebrados com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Educação Especial/Escola Especializada.
Artigo 2º – A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
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Gestor da Parceria: Denise Juliano, RG: 18.622.900-8, Cargo/Função:
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Chefe do Serviço de Administração e Finanças.
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Fiscal Administrativo: Livia Tiemi Ito Kataka, RG:25.796.541,
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Cargo/Função: Executivo Público.
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Fiscal Pedagógico: Ana Carolina Benedetti, RG: 32.508.932-2,
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Cargo/Função: Professor Especialista em Currículo. Artigo 3º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação
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�. Avaliar a documentação técnica apresentada pelas OSC para fins de habilitação e credenciamento;
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�. Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho aprovado junto às escolas especializadas;
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�. Analisar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação periódicos;
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�. Emitir pareceres técnicos fundamentados para fins de renovação, alteração ou extinção das parcerias vigentes.
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Artigo 4º – Os trabalhos da Comissão deverão observar os prazos e
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condições estabelecidos no Edital de Convocação e normas correlatas da SEDUC/SP.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11/09/2026
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento de parcerias e credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) mantenedoras de Escolas Especializadas.
O COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CAMPINAS OESTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015, e em conformidade com o Edital de Credenciamento da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEDUC/SP,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de proceder à análise da conformidade documental do credenciamento, monitorar e avaliar a execução dos termos de colaboração decorrentes, celebrados com Organizações da Sociedade Civil (OSC) no âmbito da Educação Especial/Escola Especializada.
Artigo 2º – A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:
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Clarete Paranhos da Silva, RG: 13.589.915-1, Cargo/Função: Supervisor
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de Ensino.
Denise Juliano, RG: 18.622.900-8, Cargo/Função: Chefe do Serviço de Administração e Finanças.
Edilayne de Camargo Trevisan, RG: 17.121.425-0, Cargo/Função: Professor Especialista em Currículo
Artigo 3º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação
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�. Avaliar a documentação técnica apresentada pelas OSC para fins de habilitação e credenciamento;
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�. Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano de Trabalho aprovado junto às escolas especializadas;
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�. Analisar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação periódicos emitidos pela administração pública;
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�. Emitir pareceres técnicos fundamentados para fins de renovação, alteração ou extinção das parcerias vigentes.
Artigo 4º – Os trabalhos da Comissão deverão observar os prazos e condições estabelecidos no Edital de Convocação e normas correlatas da SEDUC/SP.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOSA Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Fritzmond Pierre, RNM- B 353796-1 , nascido(a) em 08/10/1982 em Haiti, mediante estudos feitos no exterior, certificado pelo MINISTÈRE DE L'ÉDUCATION
NATIONALEDE LA JEUNESSE ET DES SPORTS - DIPLÔME D'ÉTUDES SECONDAIRES - Haiti, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTODIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11.09.2026O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO, à vista do que lhe apresentou o Serviço de Administração e Finanças (SEAFIN), Diretores (as) Escolares e os servidores responsáveis pela Prestação de Contas das Unidades Escolares abaixo relacionadas para o “Mutirão de Prestação de Contas do PDDE
Dia - 14/09/2026 Horário - 09h00 às 17h00 Ubatuba
EE Prof.ª Aurea Moreira Rachou – Renato Jorge Felismino
EE Cap Deolindo de Oliveira Santos – Michelle Christina Zambone EE Dr. Esteves da Silva – Adriano Litério Cáceres EE Quilombo da Fazenda – Keli Carvalho
EE Prof.ª Idalina do Amaral Graça – Renata Cristina de Paula Fernanda Fonseca Tavares Figueiredo Gisele Gomes dos Santos Dia - 15/09/2026
Horário - 09h00 às 17h00 Caraguatatuba:
EE Ver. Benedito Paes Sobrinho – Rinaldo Rualonga Marcos
Ilhabela:
EE Prof.ª Maria Gemma de S. Oliveira – Sandra Maria Adão São Sebastião:
EE Prof.ª Nair Ferreira Neves – Daniel Hambacher Camino EE Prof.ª Sebastiana Costa Bittencourt – Ursula Andrade Furian Alves Fernanda Fonseca Tavares Figueiredo Gisele Gomes dos Santos
Local: Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba Endereço: Av. Alagoas, 539 – Indaiá – Caraguatatuba/SP
Os servidores terão o efetivo exercício publicado no Diário Oficial do Estado.
(Republicando para constar que os servidores terão efetivo exercício publicado no DOE)
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTODIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-RETIFICAÇÃO, DE 11-09- 2026RETIFICANDO DOE DE 10/09/2026
CONVOCANDO para o “Mutirão de Prestação de Contas do PDDE Paulista e do PDDE Federal”, onde -se lê: Dia - 14/09/2026, Horário - 09h00 às17h00 – Ubatuba, leia -se 15/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 11/09/2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28-02-2003 e Resolução nº 23, de 1804-2013, expede a presente Portaria:
Cessando, por motivo de aposentadoria, a partir de 29/05/2026, a autorização de ocupação das dependências da zeladoria da EE Conselheiro Rodrigues Alves por JOSÉ CARLOS DA SILVA, RG: 8.2094317, Processo nº 015.00450441/2026-28
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00689316/2026-14
Interessado(a): EE José Francisco Paschoal
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Publique-se.
PROCESSO DE DOAÇÃO DespachoProcesso nº SEI-015.00686781/2026-95
Interessado(a): EE Prof. Antônio José Pedroso
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/MEC/PDDE PAULISTA CAPITAL/2025
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 046/2026Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, DOE de 30/06/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 156/2017, Deliberação CEE 203/2021 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Unidade Escolar abaixo relacionada:
"EE Prefeito Antonio Bezerra de Araújo ", código CIE 28393, situada à Rua Professora Maria Pardinho da Conceição, 410 - Centro, CEP 15785-013, em Santa Clara D�Oeste.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01-02-2026.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 047/2026Dispõe sobre Aprovação do Regimento Escolar
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, DOE de 30/06/2025, e com fundamento na Lei Federal 9394/96, Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Deliberação CEE 156/2017, Deliberação CEE 203/2021 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Unidade Escolar abaixo relacionada:
"EE Professora Zélia de Lourdes Zaccarelli Lopes ", código CIE 27182, situada à Rua Manoel Neo De Carvalho, 1556 - Centro, CEP 15718-000, em Ponta Linda.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01-02-2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE
PINDAMONHANGABA
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor da E. E. Prof. Theodoro Correa Cintra, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos itens 4.1 e 4.3 da Indicação CEE Nº 8/1986, nos termos da Deliberação Nº 18/1986 e Resolução SE Nº 307/1986, devidamente instruídos no Processo SEI 015.00307751/2026-23, declara regularizada, a vida escolar da estudante Meiriele Thamiris Nogueira, RG/CPF: 386.967.198-08, RA: 34.584.552-3, referente ao registro de sua situação final para o ano letivo de 2009, da 3ª série do Ensino Médio, no qual a unidade escolar cadastrou indevidamente, no sistema informatizado Secretaria Escolar Digital, o rendimento de aprovação para a estudante que, nos documentos escolares físicos e na ata de resultado final, consta com status de retenção.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00649346/2026-80, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Profª. Catharina Casale Padovani, CIE 20837, situada na Rua Virgílio da Silva Fagundes - 1054 – Santa Terezinha - Piracicaba/SP, CEP 13.411-083.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA
Coordenador - Dirigente Regional de Ensino
RG Nº 42.432.189-0
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre Processo de Autorização de Ampliação de prédio já autorizado
O Coordenador Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665 de 30-06-2025 e Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00660908/2026-46, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a ampliação de prédio já autorizado para a Escola de Educação Básica A Sementinha Ltda., CIE 7214, CNPJ 55.349.260/0001-69, situada na Rua Travessa Dona Eugênia, 233, Piracicaba, São Paulo, CEP: 13416-218.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0
Publique-se.
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