DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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58/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17760, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121144104 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00097178/2024-55, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV VISTORIA AUTOMOTIVAS ROQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.925/0001-61, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17797, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121144599 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00304472/2023-48, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV VISTORIA AGILIZE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.207.837/0001-49, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17798, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121145546 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00067065/2023-44, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV CONCEITO PERICIAS E VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.067.644/0001-74, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17799, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121151052 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00264994/2026-42, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ANTONIO ALVES, CPF nº xxx.439.868-xx, SSP nº 09962, representado por Marcelo Rodrigues Madureira - OAB/SP nº 119.938. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17800, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121155353 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00217325/2026-81, DECIDE: Art. 1º Determinar, com fundamento nos itens 6.3 e 6.4. do Edital de Credenciamento nº 11, de 03 de janeiro de 2025, a REVOGAÇÃO do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, do despachante documentalista, GERSON FELIX CARVALHO PLATIANO COSTA, inscrito no CPF sob o nº xxx.416.568-xx, SSP nº 56866, sem prejuízo do exercício da profissão, observado o disposto na Lei federal nº 14.281, de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17801, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121155558 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01179745/2025-61, DECIDE: Art. 1º Determinar, com fundamento nos itens 6.3 e 6.4. do Edital de Credenciamento nº 11, de 03 de janeiro de 2025, a REVOGAÇÃO do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, do despachante documentalista, CARLOS HENRIQUE FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº xxx.488.908-xx, vinculado ao código e-CRV 9444. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17802, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0121155732 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE AGENTES E ATIVIDADES REGULADAS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 175 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00783183/2025-65, DECIDE: Art. 1º Determinar, com fundamento nos itens 6.3 e 6.4. do Edital de Credenciamento nº 11, de 03 de janeiro de 2025, a REVOGAÇÃO do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, do(a) despachante documentalista, JOANES SILVA COSTA,
inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.890.628-xx, vinculado ao código e-CRV 2241, representado por Lúcio Villaça de Araújo, OAB/SP 306.067. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 02/09/2026019.00001744/2026-16 - Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA MARIA MADALENA POSTEL - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0119086979 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 26/08/2026 à 26/08/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00000379/2023-71 - Interessado: INSTITUTO VICKY E JOSEPH SAFRA - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0120174348 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 03/09/2026 à 03/09/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00001829/2024-24 - Interessado: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0119703476 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 08/12/2026 à 08/12/2029.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 10/09/2026019.00001743/2026-63 - Interessado: ASSOCIAÇÃO THE GOOD FOOD INSTITUTE DO BRASIL - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, documento SEI 0119728300 DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de 02/09/2026 à 02/09/2029.
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001
DECISÃODECISÃO COMISSÃO ESPECIAL - LEI ESTADUAL Nº 10.948/2001
Processo: SEI 019.00000345/2023-87 Interessado: V.S.M Assunto: Lei estadual nº 10.98/2001 (SJC-PRC-2022/00830) Após regular processamento do feito, a Comissão Especial decidiu considerar PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o denunciado S.B.A.M.P.E à pena de advertência, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei estadual nº 10.948/2001. Prazo recursal (quinze dias contínuos). Para acessar os autos eletronicamente deverá ser realizado cadastro como usuário externo no Sistema SEI – link https://portal.sei.sp.gov.br/usuario-externo/ e comunicar o e-mail cadastrado à Divisão de Apoio às Comissões Especiais ([email protected]) para liberação. Manifestações/Petições poderão ser enviadas ao e-mail [email protected] Advogado: Dr. Fernando Henrique Amaro da Silva - OAB/SP nº 274.059
COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010
DESPACHOProcesso: 019.00000523/2023-70 Interessado: A. A. C. S. Denunciadas: T. C. P. A. D. S/A e A. H. N. M. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010 (SJDC 002795/2016 SPDOC 999677/2017) Em petição complementar ao recurso apresentado, a Denunciada T. C. P. A. D. S/A requereu efeito suspensivo até o julgamento definitivo do pleito. O requerimento não comporta provimento. Da análise do art. 8º, II da Resolução SJC nº 08/2021, alterada pela Resolução nº 29/2024, que "dispõe sobre a padronização de procedimentos internos (...) de denúncias relativos às Leis estaduais 10.948/2001, 11.199/2002, 14.187/2010 e 17.157/2019" lê-se: "Artigo 8º - Após o trânsito em julgado da decisão, caberá às Comissões Especiais: [...] inciso II - Em caso de condenação à pena de multa, comunicar, por ofício, o prazo para o pagamento." Tendo em vista que a interposição de recurso impede o trânsito em julgado do procedimento administrativo, nota-se que a cobrança de quaisquer valores já se encontra suspensa até a decisão final, o que torna o pleito prejudicado. Assim, recebo o pedido de
suspensão da execução da multa para, no mérito, declará-lo prejudicado. Advogados: Flavio Eduardo Cappi, OAB/SP nº 242.586; Tatiana Freire de Andrade Diogenes Alves, OAB/SP nº 158.339; Fernando Diogenes Alves Santos, OAB/SP nº 412.867; e Thiago Mahfuz Vezzi OAB/SP nº 228.213.
DESPACHOProcesso: 019.00001581/2025-82 Interessado: D. D. dos S., D. D. dos S. Denunciado: Y. F. Assunto: Lei estadual nº 14.187/2010 Considerando que a Denunciada foi citada em 14/08/2026 (0118689780). Considerando que o prazo para apresentação de defesa se encerrou em 31/08/2026 sem que a petição fosse apresentada. Determino o envio de comunicação à denunciada para que se manifeste sobre seu interesse em apresentar provas.
DESPACHONº do Processo: 019.00000585/2023-81 (SJC 2479240/2019) Interessado: E. M. D. O. Denunciados: S. N. U. Ltda., D. O. F. e V. B. S. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Considerando o teor da manifestação do advogado de S. N. U. Ltda. informando que não mais representa o Denunciado. Em observância à legalidade e ao princípio da ampla defesa, a Comissão suspende a audiência designada para 14/09/2026, considerando que o denunciado supramencionado não foi devidamente intimado, uma vez que seu defensor conhecido não o representa mais. Advogados: Dr. Julio de Almeida, OAB/SP nº 127.553; e Dr. Amilton Ribeiro, OAB/SP nº 524.153.
DESPACHOProcesso: 019.00000512/2023-90 Interessado: A. M. T. M. Denunciado: F. A. P. e A. S. S. B. Ltda Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010. Com a publicação da decisão do sr. Secretário e, esgotadas as instâncias recursais, a decisão se tornou definitiva e transitou em julgado em 09/07/2026 nos termos do art. 51 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 16, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Altera a composição da Comissão de Reestruturação do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, consolida diretrizes para sua atuação e estabelece prazos para a conclusão dos trabalhos.
O Presidente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos 3º e 7º, inciso I, alínea “d”, e inciso II, alínea “h”, do Anexo I do DECRETO N° 69.590, DE 09 DE JUNHO DE 2025 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
considerando a necessidade de aprimoramento da governança institucional, da eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados; considerando o processo de fortalecimento e modernização organizacional do IMESC;
Fica atualizada a composição da Comissão de Reestruturação do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, responsável pela elaboração de proposta de reorganização administrativa da Autarquia.
A Comissão será integrada pelos seguintes servidores: I–Luciana Cury – Coordenadora; II–Simone de Oliveira Araújo – Chefe de Seção; III–Gilcelia Damasceno Cardoso – Chefe do Setor;
IV–Fabiana Trentin Rodrigues – Agente Técnico de Assistência à Saúde; V–Fabiana de Barros Candido Mello – Chefe de Seção; VI–Priscila Tamanaha – Superintendente; VII–Erica da Silva Sá – Chefe daSeção;
VIII–Cristiane Aparecida Augustinho dos Santos – Superintendente; IX–Claudia Garcia Pettan Leme Teixeira – Analista Sociocultural.
§1º A coordenação será exercida pela servidora Simone de Oliveira Araújo. §2º A subcoordenação será exercida pela servidora Priscila Tamanaha. §3º A Comissão responderá diretamente ao Presidente do IMESC.
Os trabalhos observarão os princípios do interesse público, eficiência, integração institucional e melhoria da prestação de serviços à população, com atenção às populações em situação de vulnerabilidade.
A atuação da Comissão terá como eixos: I–eficiência operacional; II–integração de processos; III–modernização administrativa; IV–qualificação dos serviços;
V–fortalecimento da capacidade institucional.
Compete à Comissão: I–realizar diagnóstico institucional; II–identificar gargalos e oportunidades de melhoria; III–propor medidas de reestruturação; IV–subsidiar a tomada de decisão da Presidência; V–cumprir os prazos estabelecidos.
A Comissão deverá:
I– no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar diagnóstico da situação atual e plano inicial de trabalho;
II–até 9 de outubro de 2026, apresentar proposta final de reestruturação, contendo diretrizes de implementação e visão estratégica para o Instituto.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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