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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 60

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

Data da Sessão: 27/04/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.400,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260623009816-1 Data da Infração: 26/06/2026 Autuado: ALEXSANDRO MOURA DA SILVA CPF: 039.760.629-01

Data da Sessão: 30/07/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

e poderá ser apresentada digitalmente em

Data da Sessão: 30/07/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COMUNICADO Nº 074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de São José do Rio Preto - DvTR-4, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados para a entrega de notificação via Correios.

Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de São José do Rio Preto - DvTR-4 Avenida Floriano André Cabrera, s/n, Jardim São Marcos, São José do Rio Preto/SP - CEP: 15081-285 Telefone: (017) 3218-8336

Email: [email protected]

Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e-mail. Auto de Infração Ambiental n°: 20230202011609-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.032093/2023-76

Autuado: LUIS RICARDO PEREIRA CPF: 224.784.588-61

Município da infração: Severínia - SP

Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros. Para retirar a nova guia o autuado deverá entrar em contanto com esta Unidade da DPFA pelo e-mail ou telefone indicados acima.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Valor da multa a ser pago: R$ 12.981,28 (doze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos)

Vencimento da guia de arrecadação: 22/10/2026 Auto de Infração Ambiental n°: 20230628009857-1

Número Processo e.Ambiente: SEMIL.043547/2023-32 Autuada: ANDREZA CRISTINA MENDONCA SANTOS CPF: 556.140.308-75

Município da infração: São José do Rio Preto - SP Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros. Para retirar a nova guia o autuado deverá entrar em contanto com esta Unidade da DPFA pelo e-mail ou telefone indicados acima.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Valor da multa a ser pago: R$ 8.140,50 (oito mil cento e quarenta reais e cinquenta centavos) Vencimento da guia de arrecadação: 05/11/2026 Auto de Infração Ambiental n°: 20251023010508-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.036280/2025-43 Autuado: ROBERTO DA SILVA CARNEIRO CPF: 943.777.158-87

Município da infração: Cedral - SP

Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros. Para retirar a nova guia o autuado deverá entrar em contanto com esta Unidade da DPFA pelo e-mail ou telefone indicados acima.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Valor da multa a ser pago: R$ 1.162,94 (um mil cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) Vencimento da guia de arrecadação: 03/11/2026

COMUNICADO Nº 075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de São José do Rio Preto - DvTR-4, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual - CFGP, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental foi mantida, conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento ambiental, em que não houve apresentação de defesa administrativa, cujos autuados não foram localizados para a entrega de notificação via Correios.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de São José do Rio Preto - DvTR-4

Avenida Floriano André Cabrera, s/n, Jardim São Marcos, São José do Rio Preto/SP - CEP: 15081-285

Telefone: (017) 3218-8336

Email: [email protected]

Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento, entrar em contato preferencialmente por e-mail.

Auto de Infração Ambiental n°: 20260309009140-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.007471/2026-09

Autuado: ERIC LEANDRO CLAUDINO FERNANDES CPF: 452.077.948-09

Município da infração: São José do Rio Preto - SP Valor da Multa: R$ 600,00 (seiscentos reais) Auto de Infração Ambiental n°: 20260217016371-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.005869/2026-87 Autuado: FABIANO DOS SANTOS CAMPOS CPF: 306.446.218-00 Município da infração: Icém - SP Valor da Multa: R$ 1.888,00 (um mil oitocentos e oitenta e oito reais), Auto de Infração Ambiental n°: 20260315018433-2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.008092/2026-98 Autuado: JOSE NILDO XAVIER DE LIMA CPF: 262.375.528-04 Município da infração: Tanabi - SP Valor da Multa: R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) Auto de Infração Ambiental n°: 20251218005658-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.041920/2025-09 Autuado: RAFAEL PEREIRA DA SILVA SOARES CPF: 129.594.696-31 Município da infração: Icém - SP Valor da Multa: R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais)

COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.

AIA: 20260806009488-2/2026
NOME: JEFERSON ANTONIO GONCALVES PEREIRA
RG: ---
CPF: 337.930.438-78
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA/SP

Comunica- se que será realizada, no dia 08/10/2026, às 10:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Taubaté, sito a Rua. Mal. Artur da Costa e Silva, 1401 Centro, Taubaté SP, 12010 490, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta- se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 20512286

Comunica -se que será realizada, no dia 08/10/2026, às 09hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Taubaté, sito a Rua. Mal. Artur da Costa e Silva, 1401 Centro, Taubaté SP, 12010 490, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 43344195

Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é de R$ 654,50 (Seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e- mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de

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