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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 62

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa. Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 49189414

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

RG: 17629485

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

RG: 12184843

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

RG: 18043600

Comunica- se que após análise do processo administrativo considerou -se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 296028/2013
NOME: EWERTON LEANDRO DOS SANTOS
RG: 42.810.888
CPF: 351.473.878-54
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO PINHAL/SP

Considerando que o Processo Cetesb 091929/2022 59 relativo à solicitação de regularização foi ARQUIVADO, notificamos que, conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas a infração cometida que permanecem vigentes.

Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área.

Caso nenhuma providência seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 35642128

Comunica- se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$666,00 (Seiscentos e sessenta e seis reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e -mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

RG: 33522405

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 20260313006722-1/2026
NOME: RENATO DE SIQUEIRA
RG: 29.908.524-7
CPF: 261.063.048-40
MUNICÍPIO: PIQUETE/SP

Após análise do processo verificou- se que a guias referentes ao processo não foi paga.

Sendo assim a guia foi cancelada e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 221,10 (Duzentos e vinte um reais e dez centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20260313006722-2/2026
NOME: RENATO DE SIQUEIRA
RG: 29.908.524-7
CPF: 261.063.048-40
MUNICÍPIO: PIQUETE/SP

Após análise do processo verificou- se que a guias referentes ao processo não foi paga.

Sendo assim a guia foi cancelada e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 603,00 (Seiscentos e três reais) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação disponível no processo.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios

cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.

RG: 57665337

O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

RG: 35213806

O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. OBS: Foram realizadas varias de ligações ao autuado porem autuado não compareceu.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 13 - UBATUBA

COMUNICADO DVTR-13 UBATUBA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional 13 – Ubatuba, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar as notificações/ofícios cujos autuados não foram localizados, para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Ubatuba – DvTR13, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, está localizada na Rua Antônio Marques do Vale, 241 – Bairro Silop – Ubatuba/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected].

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260626009034-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.019837/2026-54 AUTUADO: LEONARDO DA CRUZ LOPES DE ALMEIDA RG: 37946926

CPF: 423.295.478-38

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$148,50 (Cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250730012295-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.027239/2025-87 AUTUADO: ROGERIO MARCONDES DE CASTILHO

RG: 21220058

CPF: 098.715.818-07

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental, com a retificação do valor de multa em decorrência de atenuante. O valor consolidado da multa é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260908007177-1

NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.027514/2026-09

AUTUADO: ANDREA MAYUMI LOUREIRO HAYASHI

RG: 24328638

CPF: 169.180.698-61

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatouse dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou responsável. Anexo a esta notificação segue cópia do referido Auto e do Boletim de Ocorrência Ambiental, com as informações do local fiscalizado e tipificação da infração. Comunica-se que será realizada, no dia 30/11/2026, às 08:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro Martim de Sá, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicada no Auto, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260908007177-2 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.027515/2026-76 AUTUADO: KAIO REZENDE DE LIMA RG: 41246433

CPF: 372.710.258-63

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatouse dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou responsável. Anexo a esta notificação segue cópia do referido Auto e do Boletim de Ocorrência Ambiental, com as informações do local fiscalizado e tipificação da infração. Comunica-se que será realizada, no dia 30/11/2026, às 08:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro Martim de Sá, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental

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