DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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70/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
N=7.559.511,5148 e E=567.426,0982; nos seguintes azimute e distância: 313°42'19" e 69,22m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.559.559,3403 e E=567.376,0609; nos seguintes azimute e distância: 315°58'04" e 54,35m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.559.598,4171 e E=567.338,2825; nos seguintes azimute e distância: 312°19'59" e 26,66m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.559.616,3688 e E=567.318,5767; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 2.581 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 17°00'39" e 12,61m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.559.628,4316 e E=567.322,2672; na perpendicular da estaca final 457+8,07m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a Faixa de domínio existente da Rodovia SP 294, nos seguintes azimute e distância: 127°54'06" e 34,89m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.559.606,9966 e E=567.349,7999; nos seguintes azimute e distância: 126°08'17" e 30,88m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.559.588,7878 e E=567.374,7355; nos seguintes azimute e distância: 123°12'25" e 39,75m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.559.567,0172 e E=567.407,9957; nos seguintes azimute e distância: 120°30'36" e 32,68m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.559.550,4238 e E=567.436,1545; nos seguintes azimute e distância: 118°18'36" e 34,14m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.559.534,2352 e E=567.466,2075; nos seguintes azimute e distância: 115°34'33" e 37,10m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.559.518,2200 e E=567.499,6700; nos seguintes azimute e distância: 112°08'22" e 51,10m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.559.498,9635 e E=567.546,9995; nos seguintes azimute e distância: 109°01'40" e 38,83m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.559.486,3027 e E=567.583,7113; nos seguintes azimute e distância: 121°35'02" e 32,99m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.559.469,0269 e E=567.611,8105; nos seguintes azimute e distância: 168°50'08" e 13,92m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.559.455,3659 e E=567.614,5066; nos seguintes azimute e distância: 114°12'15" e 9,42m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 19.525,04m² (Dezenove mil e quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23.
Artigo 2° - Fica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOSP) autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXO-SP).
Artigo 4° - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SPI-SSGC Nº 025/2026Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,
Artigo 1º Designar os servidores a seguir identificados para atuarem na gestão e na fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 017/2026, celebrado entre a Secretaria de Parcerias em Investimentos e a empresa AGINET DATACENTER INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.686.994/0001-65, constante do Processo SEI nº 021.00000734/202633, cujo objeto consiste na contratação de solução de infraestrutura de datacenter com fornecimento de hardware na modalidade serviço, incluindo hardware, conectividade, replicação de dados, backup, armazenamento, suporte técnico especializado e modernização da infraestrutura de diretório corporativo:
I. Anderson Raphael Monteiro Dias, RS 18.664.489, para exercer a função de Gestor do Contrato;
II. Guilherme de Sousa Lima, RS 16.939.177, para exercer a função de Gestor Suplente do Contrato, substituindo o titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências;
III. José Eduardo Santana Martins, RS 16.418.852, para exercer a função de Fiscal Técnico do Contrato.
Artigo 2º Compete ao Fiscal Técnico acompanhar e fiscalizar a execução do objeto sob os aspectos técnicos, observadas as especificações, os níveis de serviço, os prazos, os indicadores de desempenho e as demais obrigações estabelecidas no Contrato, no Termo de Referência e nos documentos que integram a contratação.
Parágrafo único. O Fiscal Técnico exercerá as atribuições previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, especialmente quanto ao registro de ocorrências, à avaliação dos serviços executados, à conferência e ao ateste das faturas, à proposição de medidas de regularização e à comunicação tempestiva ao Gestor do Contrato das situações que demandem providências além de sua competência.
Artigo 3º Compete ao Gestor do Contrato, com o apoio do Fiscal Técnico, acompanhar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, incluindo a coordenação das atividades de fiscalização, a análise de solicitações de alteração contratual ou de reequilíbrio econômico-financeiro, o acompanhamento das obrigações contratuais e a adoção das providências necessárias à instrução de procedimentos administrativos relacionados ao contrato.
Parágrafo único. O Gestor Suplente exercerá integralmente as atribuições do Gestor do Contrato durante seus afastamentos, impedimentos legais ou ausências, mediante registro da ocorrência nos autos do processo.
Artigo 4º A Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura, da Diretoria de Gestão Administrativa, prestará o apoio técnico e operacional necessário ao adequado desempenho das atividades de gestão e fiscalização, sem prejuízo das responsabilidades individuais dos servidores designados.
Parágrafo único. Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de suas atribuições, com registro nos autos do Processo SEI nº 021.00000734/2026-33.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica. LAERCIO PAULINO SIMÕES Subsecretário de Gestão Corporativa
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDIÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2026 - SEÇÃO I - DELIBERAÇÃO ARTESP Nº 584, DE 06 DE AGOSTO DE 2026- SEI! Nº 0116811098 - PROCESSO SEI! Nº 134.00028982/2023-38.
Na Deliberação ARTESP Nº 584 aprovada na 1206ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor:
Onde se lê: “Assunto: NOT.DIN.1195/19” Leia-se: “Assunto: NOT.DOP* 0027597440”
Permanecem inalterados os demais termos da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA - AIIPMEm conformidade com o que dispõe o Decreto nº 69.339/2025, que regulamenta a Lei nº 1.413/2025, usando das atribuições conferidas pela portaria conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001, de 19 de março de 2025, determino a publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa, abaixo relacionado, por infringir o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, de interesse Metropolitano, sob o regime de fretamento, (Decreto número 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos números 28.478 de 03.06.88, 36.963 de 23.06.93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos números nº 41.659 de 25.03.97, 45.983 de 08/08/01 e 58.353 de 29/08/12).
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as multas indicadas, em conformidade com as disposições dos referidos Decretos. Artigo 21, Inciso III Deixar de atender notificação relativa a inspeção AHS LOCADORA DE VEICULOS TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO
LTD
RF AIIPM Data Valor
04023/26 2882000-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03938/26 2882012-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03941/26 2882036-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 04050/26 2882565-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) AMERICA TRAVEL LOCADORA EXECUTIVA LTDA RF AIIPM Data Valor 04008/26 2882516-B 06/08/2026 R$ 10,42 AUTO VIAÇAO STARBUS LTDA EPP RF AIIPM Data Valor
03975/26 2882401-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03978/26 2882449-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) CTM CENTRO TECNICO DE MANUTENCAO LTDA RF AIIPM Data Valor 03992/26 2882474-B 06/08/2026 R$ 10,42 ELITE FRETAMENTO LTDA ME RF AIIPM Data Valor 04045/26 2881871-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ELLOS LOCADORA LTDA. - ME RF AIIPM Data Valor 03930/26 2881998-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) ERENITO COMERCIO DE PASTEL LTDA EPP RF AIIPM Data Valor 04004/26 2882504-B 06/08/2026 R$ 10,42 G.M. TORRES SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA RF AIIPM Data Valor 03927/26 2881913-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03931/26 2881937-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) GOODEN LTDA RF AIIPM Data Valor
03983/26 2882450-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) GUIRRO TRANSPORTES LTDA ME RF AIIPM Data Valor
03972/26 2882310-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04016/26 2882358-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) HOUSE LOCADORA TRANSPORTES LTDA RF AIIPM Data Valor 04044/26 2882530-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) J. E. PANINI TRANSPORTES LTDA - ME RF AIIPM Data Valor 04020/26 2882541-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04019/26 2882553-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) KUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. RF AIIPM Data Valor 03966/26 2882255-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) LEGUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA RF AIIPM Data Valor 03923/26 2881986-B 06/08/2026 R$ 10,42
MOOVE MOBILIDADE CORPORATIVA E SERVIÇOS EM TRANSPORTE LTDA RF AIIPM Data Valor
03943/26 2882061-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) MURILO TOUR TRANSPORTES TERRESTRES E LOCAÇAO LTDA ME RF AIIPM Data Valor
03985/26 2882462-B 06/08/2026 R$ 10,42 ST.NICHOLAS ANGLO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA RF AIIPM Data Valor
04010/26 2882528-B 06/08/2026 R$ 10,42 THOR INDUSTRIAL LTDA RF AIIPM Data Valor
04021/26 2882103-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03944/26 2882152-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSLUC TRANSPORTADORA SAO LUCAS LTDA. RF AIIPM Data Valor
03963/26 2882218-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03968/26 2882498-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA RF AIIPM Data Valor
04003/26 2882486-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) VIACAO PIRACICABANA S.A.
RF AIIPM Data Valor 04057/26 2881494-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04018/26 2881500-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04006/26 2881512-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 04007/26 2881524-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03962/26 2881640-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03959/26 2881664-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03949/26 2881690-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente) 03936/26 2881822-B 06/08/2026 R$ 20,85 (Reincidente)
AUTOS DE INFRAÇÃO PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES - AIIP ´SA Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL torna pública a imposição de multas, objeto dos Autos de Infrações lavrados pela Fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, sob sua jurisdição, sem interposição de defesas, nos termos do Art. 48, inciso XVI, do Regimento Interno aprovado pela Deliberação ARTESP nº 389/2026, que foram devidamente apreciadas pelo setor competente, estando assegurado aos infratores o direito de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 29/09/2026, nos termos dos artigos 51, 52 e 55 e dos artigos 128, 129 e 132, do Decreto nº 29.912/89 e do Decreto nº 29.913/89, respectivamente.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Conselho Diretor da ARTESP, enviados por meio da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP, disponível no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo , instruídos com a seguinte documentação:
I) Requerimento de Recurso, constando o nome e assinatura do representante legal da recorrente, com a devida prova de legitimidade;
II) Cópia legível do Auto de Infração;
III) Comprovação das alegações, quando houver;
IV) cópia legível da publicação (DOE) do Auto de Infração.
Os Recursos não serão conhecidos, quando:
I) Forem apresentados fora do prazo legal;
II) Não houver o pedido ou este for incompatível com a situação fática.
Em não havendo Recurso, o valor da multa deverá ser recolhido em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, com vencimento em 14/10/2026, nos termos do inciso I, do artigo 46 e artigo 123, dos referidos Decretos, de acordo com as seguintes instruções:
I) O Infrator poderá emitir a DARE diretamente do aplicativo EXTRANET, caso já seja cadastrado; ou
II) O Infrator ou o seu representante legal, deverá solicitar a emissão da DARE nas Sessões Técnicas da ARTESP, nos endereços descritos a seguir: III) O recolhimento da multa através da DARE deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, dentro do prazo retro estabelecido;
IV) O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido implicará na inscrição do débito no CADIN estadual, sem prejuízo de demais sanções regulamentares.
| AIIP | DATA DA LAVRATURA |
INFRATOR | VALOR DA MULTA(R$) |
|---|---|---|---|
| 238045/C CB/26 |
14/05/2026 | 011 TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME |
35,21 |
| 238046/C CB/26 |
14/05/2026 | 011 TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME |
211,28 |
| 239353/C CB/26 |
05/06/2026 | A M. PORTO LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA |
35,21 |
| 238980/C CB/26 |
22/05/2026 | A Van Locações De Veículos Executivos Ltda |
281,71 |
| 239854/C CB/26 |
25/05/2026 | A Z TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ME |
35,21 |
| 239855/C CB/26 |
25/05/2026 | A Z TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ME |
35,21 |
| 239856/C CB/26 |
25/05/2026 | A Z TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ME |
49,30 |
| 239857/C CB/26 |
25/05/2026 | A Z TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA ME |
211,28 |
| 239511/C CB/26 |
14/07/2026 | A.G TRANSPORTADORA TURÍSTICA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LT |
281,71 |
| 238053/C CB/26 |
22/06/2026 | A.S. TRANSPORTES LTDA | 35,21 |
| 235490/C CB/26 |
19/05/2026 | ABENÇOADO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP |
211,28 |
| 235491/C CB/26 |
19/05/2026 | ABENÇOADO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA EPP |
211,28 |
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