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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 69

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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69/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

Interessado: Geovani Lucas Fortes Di Angilis.

Fica o interessado notificado da imposição de penalidade de multa no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos), conforme Auto de Infração nº 7105, lavrado em 21/01/2026, em decorrência de infração ao inciso XI da Lei Estadual nº 7.452, de 26 de julho de 1991, referente à utilização irregular da faixa de domínio na Rodovia SP-125, Km 011+000m, LD. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta publicação, para o recolhimento da multa ou apresentação de recurso administrativo, nos termos da Portaria SUP/DER-010, de 29 de janeiro de 2025. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito no Banco do Brasil, Agência 6518-8, Conta Corrente 131084-4, ou por meio da chave PIX [email protected], devendo o comprovante ser encaminhado ao e-mail [email protected]. O não pagamento da multa no prazo estabelecido poderá implicar a inscrição do débito no CADIN Estadual, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SPI Nº 096, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXO-SP), as áreas necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 502+450m, da Rodovia SP 294, no Município de Quintana/SP, e dá providências correlatas.

O Secretário de Parcerias em Investimentos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941; no artigo 12 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025; e, ainda, do Decreto n° 64.334 de 19 de julho de 2019. RESOLVE:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. (EIXOSP), empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas abaixo, identificada na planta cadastral DE-SPD502294-502.503-630-D03/001 e DE-SPD502294-502.503-630-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo SEI! 134.00000561/2024-23, necessárias às obras de implantação do Dispositivo km 502+450m, da Rodovia SP 294, no Município de Quintana/SP e Comarca de Pompeia/SP, as quais totalizam 31.414,67m² (Trinta e um mil e quatrocentos e quatorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), a saber:

ÁREA 01 - A área a ser desapropriada consta pertencer a WALTER DOS REIS E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 2.581 do 1° ORI de Pompeia/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 457+8,07m à estaca final 460+7,56m, do lado esquerdo da Rodovia SP 294, no sentido de Quintana – Parapuã, no município de Quintana/SP e comarca de Pompeia/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.559.628,4316 e E=567.322,2672; na perpendicular da estaca inicial 457+8,07m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 21.618 do 1° ORI de Pompéia/SP, nos seguintes azimute e distância: 197°00'39" e 12,61m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.616,3688 e E=567.318,5767; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matricula n° 2.581 do 1° ORI de Pompéia/SP, nos seguintes azimute e distância: 319°20'39" e 22,24m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.633,2391 e E=567.304,0886; nos seguintes azimute e distância: 321°57'56" e 5,34m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.637,4487 e E=567.300,7955; nos seguintes azimute e distância: 325°32'57" e 17,02m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.651,4843 e E=567.291,1669; nos seguintes azimute e distância: 321°34'20" e 23,28m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.669,7222 e E=567.276,6974; na perpendicular da estaca final 460+7,56m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP 294, nos seguintes azimute e distância: 133°33'10" e 11,23m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.661,9837 e E=567.284,8370; nos seguintes azimute e distância: 131°44'07" e 24,18m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.645,8868 e E=567.302,8813; nos seguintes azimute e distância: 132°00'00" e 26,09m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 366,14m² (Trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22.

ÁREA 02 - A área a ser desapropriada consta pertencer a WALDEMAR ANGENENDT E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 440+8,74m à estaca final 458+10,16m, do lado direito da Rodovia SP 294, no sentido de Quintana – Parapuã, no município de Quintana/SP e comarca de Pompeia/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.559.520,8918 e E=567.645,2990; na perpendicular da estaca inicial 440+8,74m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP 294, nos seguintes azimute e distância: 284°52'10" e 16,35m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.525,0878 e E=567.629,4951; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 287°11'39" e 56,73m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.541,8568 e E=567.575,3038; nos seguintes azimute e distância: 290°58'21" e 41,77m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.556,8075 e E=567.536,2998; nos seguintes azimute e distância: 293°44'06" e 22,55m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.565,8829 e E=567.515,6597; nos seguintes azimute e distância: 296°04'59" e 38,35m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.582,7450 e E=567.481,2141; nos seguintes azimute e distância: 299°01'13" e 33,00m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.598,7557 e E=567.452,3540; nos seguintes azimute e distância: 300°15'32" e 9,81m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.603,7013 e E=567.443,8768; nos

seguintes azimute e distância: 301°59'28" e 25,89m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.617,4176 e E=567.421,9185; nos seguintes azimute e distância: 304°12'09" e 31,72m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.635,2506 e E=567.395,6804; nos seguintes azimute e distância: 306°29'30" e 19,62m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.646,9194 e E=567.379,9061; nos seguintes azimute e distância: 307°32'56" e 17,22m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.657,4130 e E=567.366,2547; nos seguintes azimute e distância: 308°34'15" e 12,98m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.559.665,5045 e E=567.356,1080; nos seguintes azimute e distância: 310°43'04" e 23,67m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.559.680,9432 e E=567.338,1700; na perpendicular da estaca final 458+10,16m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 2.581 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 15°52'56" e 1,16m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.559.682,0566 e E=567.338,4868; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando a área remanescente segue confrontando com a área remanescente da matrícula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 121°06'41" e 21,31m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.559.671,0464 e E=567.356,7305; nos seguintes azimute e distância: 115°38'50" e 30,37m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.559.657,9027 e E=567.384,1056; nos seguintes azimute e distância: 114°51'37" e 26,19m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.559.646,8943 e E=567.407,8645; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 4.320 do 1° CRI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 167°30'14" e 19,45m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.559.627,9029 e E=567.412,0734; nos seguintes azimute e distância: 123°44'06" e 43,75m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.559.603,6053 e E=567.448,4578; nos seguintes azimute e distância: 28°11'16" e 8,35m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.559.610,9639 e E=567.452,4014; nos seguintes azimute e distância: 105°38'32" e 39,26m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.559.600,3771 e E=567.490,2115; nos seguintes azimute e distância: 99°57'21" e 112,17m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.559.580,9837 e E=567.600,6956; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando a área remanescente, nos seguintes azimute e distância: 192°49'07" e 17,71m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.559.563,7119 e E=567.596,7657; nos seguintes azimute e distância: 200°34'08" e 10,07m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.559.554,2834 e E=567.593,2276; nos seguintes azimute e distância: 140°02'22" e 4,22m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.559.551,0522 e E=567.595,9351; nos seguintes azimute e distância: 119°24'01" e 8,73m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.559.546,7687 e E=567.603,5370; nos seguintes azimute e distância: 113°04'10" e 20,57m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.559.538,7085 e E=567.622,4618; nos seguintes azimute e distância: 109°36'02" e 26,81m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.559.529,7153 e E=567.647,7168; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 15.135 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 195°19'27" e 9,15m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.066,60m² (Seis mil e sessenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22. ÁREA 03 - A área a ser desapropriada consta pertencer a WALDEMAR ANGENENDT E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 4.320 do 1° ORI de Pompeia/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 443+11,88m à estaca final 454+10,83m, do lado direito da Rodovia SP 294, no sentido de Quintana – Parapuã, no município de Quintana/SP e comarca de Pompeia/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.559.580,9837 e E=567.600,6956; na perpendicular da estaca inicial 443+11,88m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 279°57'21" e 112,17m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.600,3771 e E=567.490,2115; nos seguintes azimute e distância: 285°38'32" e 39,26m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.610,9639 e E=567.452,4014; nos seguintes azimute e distância: 208°11'16" e 8,35m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.603,6053 e E=567.448,4578; nos seguintes azimute e distância303°44'06" e 43,75m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.627,9029 e E=567.412,0734; nos seguintes azimute e distância: 347°30'14" e 19,45m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.646,8943 e E=567.407,8645; na perpendicular da estaca final 454+10,83m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula n° 4.320 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 113°36'01" e 41,00m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.630,4803 e E=567.445,4341; nos seguintes azimute e distância: 110°40'24" e 15,93m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.624,8559 e E=567.460,3397; nos seguintes azimute e distância: 100°08'03" e 20,37m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.621,2725 e E=567.480,3873; nos seguintes azimute e distância: 95°50'27" e 20,40m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.619,1961 e E=567.500,6851; nos seguintes azimute e distância: 100°51'23" e 19,69m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.615,4878 e E=567.520,0212; nos seguintes azimute e distância: 42°10'58" e 11,27m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.623,8372 e E=567.527,5874; nos seguintes azimute e distância: 59°12'59" e 10,87m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.559.629,4001 e E=567.536,9253; nos seguintes azimute e distância: 74°11'19" e 10,53m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.559.632,2683 e E=567.547,0539; nos seguintes azimute e distância: 84°55'22" e 6,41m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.559.632,8353 e E=567.553,4351; nos seguintes azimute e distância: 96°00'12" e 8,54m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.559.631,9425 e E=567.561,9247; nos seguintes azimute e distância: 110°04'01" e 8,49m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.559.629,0309 e E=567.569,8953; nos seguintes azimute e distância: 125°53'49" e 10,39m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.559.622,9367 e E=567.578,3150; nos seguintes azimute e distância: 142°22'06" e 9,98m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.559.615,0293 e E=567.584,4115; nos seguintes azimute e distância: 157°49'28" e 11,37m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.559.604,4975 e E=567.588,7042; nos seguintes azimute e distância: 165°47'40" e 9,07m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.559.595,7023 e E=567.590,9306; nos seguintes azimute e distância: 125°01'46" e 13,81m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.559.587,7743 e E=567.602,2407; nos seguintes azimute e distância: 192°49'07" e 6,96m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.872,88m² (Quatro mil e oitocentos e setenta

dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22. ÁREA 04 - A área a ser desapropriada consta pertencer a NUTOIL LTDA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 15.135 do 1° ORI de Pompeia/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 435+9,27m à estaca final 440+8,74m, do lado direito da Rodovia SP 294, no sentido de Quintana – Parapuã, no município de Quintana/SP e comarca de Pompeia/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.559.496,5739 e E=567.741,5249; na perpendicular da estaca inicial 435+9,27m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio Existente da Rodovia SP 294, nos seguintes azimute e distância: 284°18'02" e 5,54m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.497,9434 e E=567.736,1523; nos seguintes azimute e distância: 284°10'07" e 15,87m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.501,8292 e E=567.720,7604; nos seguintes azimute e distância: 284°16'05" e 16,90m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.505,9937 e E=567.704,3844; nos seguintes azimute e distância: 284°09'32" e 14,24m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.509,4767 e E=567.690,5782; nos seguintes azimute e distância: 283°55'54" e 10,99m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.512,1230 e E=567.679,9099; nos seguintes azimute e distância: 284°17'05" e 16,97m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.516,3097 e E=567.663,4666; nos seguintes azimute e distância: 284°09'19" e 18,74m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.520,8918 e E=567.645,2990; na perpendicular da estaca final 440+8,74m, deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente a matrícula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 15°19'27" e 9,15m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.529,7153 e E=567.647,7168; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matrícula n° 15.135 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 142°15'04" e 3,21m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.527,1775 e E=567.649,6818; nos seguintes azimute e distância: 107°10'01" e 4,66m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.525,8007 e E=567.654,1385; nos seguintes azimute e distância: 58°20'45" e 2,40m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.527,0580 e E=567.656,1780; nos seguintes azimute e distância: 108°38'04" e 13,93m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.559.522,6059 e E=567.669,3809; nos seguintes azimute e distância: 102°08'07" e 9,37m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.559.520,6358 e E=567.678,5430; nos seguintes azimute e distância: 107°47'26" e 29,09m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.559.511,7479 e E=567.706,2414; nos seguintes azimute e distância: 111°06'17" e 20,68m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.559.504,3003 e E=567.725,5375; nos seguintes azimute e distância: 115°47'36" e 17,76m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 584,01m² (Quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 22.

ÁREA 05 - A área a ser desapropriada consta pertencer a BENEDITO JOSÉ DA SILVA E/OU OUTROS, objeto da matrícula n° 21.618 do 1° ORI de Pompeia/SP, é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca inicial 440+12,60m à estaca final 457+8,07m, do lado esquerdo da Rodovia SP 294, no sentido de Quintana – Parapuã, no município de Quintana/SP e comarca de Pompeia/SP. Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto 1, de coordenadas N=7.559.451,5049 e E=567.623,0960; na perpendicular da estaca inicial 440+12,60m, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal QTN-050, nos seguintes azimute e distância: 200°09'31" e 54,11m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.559.400,7058 e E=567.604,4473; deste ponto, defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente da matricula n° 21.619 do 1° ORI de Pompeia/SP, nos seguintes azimute e distância: 291°45'27" e 4,80m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.402,4837 e E=567.599,9927; nos seguintes azimute e distância: 14°16'23" e 9,01m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.411,2131 e E=567.602,2135; nos seguintes azimute e distância: 359°55'56" e 8,67m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.419,8787 e E=567.602,2032; nos seguintes azimute e distância: 343°05'20" e 14,26m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.433,5230 e E=567.598,0549; nos seguintes azimute e distância: 321°30'38" e 10,84m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.442,0050 e E=567.591,3106; nos seguintes azimute e distância: 307°10'00" e 6,51m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.445,9399 e E=567.586,1202; nos seguintes azimute e distância: 295°48'07" e 8,96m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.449,8394 e E=567.578,0546; nos seguintes azimute e distância: 281°10'48" e 9,12m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.451,6074 e E=567.569,1089; nos seguintes azimute e distância: 266°10'34" e 8,27m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.451,0559 e E=567.560,8575; nos seguintes azimute e distância: 253°47'17" e 8,11m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.448,7904 e E=567.553,0658; nos seguintes azimute e distância: 235°59'53" e 11,87m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.559.442,1503 e E=567.543,2222; nos seguintes azimute e distância: 215°03'12" e 32,84m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.559.415,2633 e E=567.524,3583; nos seguintes azimute e distância: 219°54'08" e 25,65m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.559.395,5873 e E=567.507,9053; nos seguintes azimute e distância: 246°05'21" e 10,25m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.559.391,4326 e E=567.498,5346; nos seguintes azimute e distância: 268°21'39" e 9,76m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.559.391,1536 e E=567.488,7820; nos seguintes azimute e distância: 285°26'01" e 18,58m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.559.396,0980 e E=567.470,8722; nos seguintes azimute e distância: 298°10'00" e 10,78m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.559.401,1843 e E=567.461,3731; nos seguintes azimute e distância: 316°25'19" e 17,84m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.559.414,1090 e E=567.449,0745; nos seguintes azimute e distância: 346°46'05" e 22,31m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.559.435,8235 e E=567.443,9687; nos seguintes azimute e distância: 358°34'22" e 7,53m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.559.443,3469 e E=567.443,7812; nos seguintes azimute e distância: 326°48'56" e 19,26m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.559.459,4630 e E=567.433,2414; nos seguintes azimute e distância: 340°27'55" e 17,85m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.559.476,2845 e E=567.427,2731; nos seguintes azimute e distância: 356°06'29" e 9,32m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.559.485,5820 e E=567.426,6406; nos seguintes azimute e distância: 7°13'36" e 13,08m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.559.498,5594 e E=567.428,2861; nos seguintes azimute e distância: 355°17'01" e 8,17m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.559.506,7049 e E=567.427,6141; nos seguintes azimute e distância: 342°30'25" e 5,04m, até o ponto 28, de coordenadas

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