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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 16

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

  1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

  2. Avaliação

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

Eu, , RG nº , CPF nº ___, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, ___ na EE Prof. Benedito Dutra Teixeira, declaro, para os devidos fins, que:

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos. 1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

I - Tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 03/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II - Possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível; III - Estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV - Comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

Local e data

Assinatura do(a) Declarante

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

Nome completo do(a) Declarante

(papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento de docentes interessados em atuar ___ na EE Prof. Benedito Dutra Teixeira.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

O Diretor de Escola da EE ___ no município de ,Unidade Regional de Ensino Região , declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto à EE Prof. Benedito Dutra Teixeira) que ,RG , ___ (titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com ___ (Licenciatura Plena / Autorizado), em ___:

a) conta com ___ dias trabalhados no magistério público oficial da PD = (MCA-MCPPI) / MCPPIPD Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base Onde: 30-06-2025. PD = fator de pontuação diferenciada;

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados (Período de 01 07- 2022 a 30-06-2025). ___ faltas justificadas

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

___ faltas injustificadas

___ faltas médicas

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada.

___ dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família ___ outras faltas (especificar o tipo). ___ total de afastamentos (especificar)

Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

Local e Data

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Diretor de Escola Assinatura e carimbo

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

(papel timbrado da escola)

Declaração de experiência junto ao CEEJA e ou Escolas de Presença Flexível para inscrição no Processo de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA e/ou EPF.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

O Diretor da Escola , da Unidade Regional de Ensino Região , declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto à EE Prof. Benedito Dutra Teixeira, que , RG , ___ (titular de cargo ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com ___ (Licenciatura Plena / Autorizado) em , conta com ___ () dias trabalhados junto ao CEEJA e ou Escolas de Presença Flexível até 30.06.2025.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

Declara, ainda que, atuando nesta unidade escolar, o referido professor teve desempenho considerado ___ (satisfatório ou insatisfatório). Local e Data Diretor de Escola Assinatura e Carimbo

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação

Não tivemos candidatos inscritos no processo seletivo. EE PROF. ANTONIO DE MELLO COTRIM CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual Prof. Antônio de Mello Cotrim, localizada no município de Piracicaba -SP jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 10/04/2026, torna pública a CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE, (atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

A Direção da Escola Estadual EE PRF. JETHRO VAZ DE TOLEDO, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

ANEXO I

Candidatos aprovados Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; BIANCA MARYLYN PIZANI; 44***173-6; 04/12/1988; 14,00

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 11/09/2026 e 12/09/2026. Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções:

CONVOCAÇÃO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do art. 13 e do art. 14, §1º, da Resolução SEDUC nº 170/2025, para a Formação Presencial Por Dentro do Currículo – Ciências da Natureza na seguinte conformidade: DATA: 16/09/2026 (quarta-feira) HORÁRIO: 8h 30min às 17h 30min LOCAL: Unidade Regional de Ensino de Registro Nome RG Reni Farias de Oliveira 32788347

EDITAL, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 11 da Resolução SEDUC 170 de 22 de dezembro de 2025, para formação “Alinhamento das Avaliações Educacionais – SARESP, Provão Paulista e Prova Paulista, a ser realizada na seguinte conformidade:

Data: 11/09/2026

Horário: 8h30 às 17h30

Local: Canal Direto – SP+Perto

Endereço: Avenida Wild José de Souza, nº 456 – Registro SP Público-alvo: Diretor de Escola/Diretor Escolar

RETIFICAÇÃO:
DATA: 18/09/2025
LOCAL: URE - Unidade Regional de Ensino de Registro

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - E. E. EXPEDICIONÁRIOS BRASILEIROS

A Unidade Regional de Ensino de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nas Unidades Escolares:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano; IV – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação; V – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação; VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

I - Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020 e Resolução Seduc nº 99, de 27-06-2025, com ênfase na matriz de competência: Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO: I - Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências; II - Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver na Unidade Escolar.

III – Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho pelo servidor: de 14/09/2026 a 16/09/2026 pelo e-mail da escola:

E.E. Expedicionários Brasileiros: e-mail: [email protected] Entrevistas a partir do dia 17/09/2026 o horário será comunicado pela escola em que o servidor manifestar interesse via e-mail. O resultado das entrevistas deverá ser realizado pelas Unidades Escolares em 21/09/2026 para a Unidade Regional de Ensino.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP

EDITAL

Comissão Processante Especial Notificação

O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA os Drs. THULIO CAMINHOTO NASSA, OAB/SP 173.260, ANDRÉ SAITO CASAGRANDE, OAB/SP 345.212, JOÃO LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA, OAB/SP 423.119, e BEATRIZ FERREIRA ROSSI, OAB/SP 422.086, quanto ao processo disciplinar 24329-2062/2024, da abertura de prazo para apresentação de alegações finais, até o dia 23/09, inclusive.

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