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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 53

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 às condições especiais Estrangeira para o Programa de Pós-Graduação – Educação.

�. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova – no período de inscrições – deverá:

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

�. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a) acessar o link próprio deste Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para o Programa de Pós-Graduação – Educação, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

�. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para o Programa de PósGraduação – Educação. �. Aos deficientes visuais:

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As respostas serão transcritas para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva e/ou redação, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24. b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação não são ampliados.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

d) Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade. d1) O candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

d2) A fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

d3) A ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

�. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

�. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

c) o candidato com diabetes: deverá, obrigatoriamente, informar – na ficha de inscrição – se necessitará de uso de aparelho para aferição de glicemia. Será permitido o uso de glicosímetro simples não conectado a celular. �. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

�. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

�. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e do IB, à análise da viabilidade e da razoabilidade do solicitado.

�. As decisões relativas às solicitações de condições especiais para prestação da prova serão divulgadas/publicadas, oficialmente e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 03.11.2026, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

�. Da decisão que venha eventualmente indeferir solicitação de condições especiais para prestação da prova caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias, conforme especificado no Capítulo VI deste Edital. O candidato deverá seguir as instruções ali contidas.

�. Qualquer eventual solicitação, após o período de inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque Vunesp, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou na “Área do Candidato” no link “FALE CONOSCO” (no site www.vunesp.com.br), onde fará sua solicitação.

�. A candidata lactante cujo filho tenha até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas poderá solicitar o direito à amamentação, observados os procedimentos descritos nos itens 1.31 a 1.35. deste Edital.

�. A lactante que não apresentar a certidão de nascimento do lactente no dia da realização da prova, não terá compensação do tempo previsto no item 1.35.

�. Para a solicitação do atendimento especial para amamentação, a candidata deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, indicar a solicitação de condição especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.

�. Deferido o atendimento da condição especial para amamentação, a candidata lactante deverá, no dia da realização da prova:

a) apresentar a certidão de nascimento do lactente;

b) levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

�. O acompanhante adulto ficará em sala reservada, e estará submetido a todas as normas constantes neste Edital regulamentador deste Certame, inclusive no tocante ao horário estabelecido para fechamento dos portões, apresentação de original de um dos documentos de identificação elencados na alínea “b”, do item 3.3., deste Edital, bem como ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

�. O Instituto de Biociências - Câmpus de Rio Claro e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança. �. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material de prova(s).

�. A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

�. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. �. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para o Programa de PósGraduação – Educação.

�. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento deverá, durante o período de inscrições:

a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo I, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”, bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do disposto no item 2.3.

a) acessar o link próprio deste Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para o Programa de Pós-Graduação – Educação, no site da Fundação VUNESP.

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG, por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

�. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

�. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

�. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.

�. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados nos itens 2.2 e 2.3 não serão conhecidos.

�. O resultado da solicitação para inclusão de nome social será disponibilizado na Área do Candidato a partir de

�. A prova do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira para o Programa de Pós- Graduação – Educação será realizada na cidade de Rio Claro-SP.

�. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos. �. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente e exclusivamente no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

�. O candidato poderá, ainda:

a) consultar o site da Fundação VUNESP; ou

b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato.

�. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

�. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta preta;

b) documento de identificação em uma das seguintes formas: b1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

�. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 3.3., desde que permita, com clareza, a sua identificação

�. Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 3.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. �. Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova, desde que a solicitação

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