DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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109/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;
l) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
relação aos candidatos inscritos.
- A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
m) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
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O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento.
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Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
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9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
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apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
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Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas).
- Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
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9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
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estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
- A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplificado, onde a candidata efetuou a inscrição.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.
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Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
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Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
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O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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Não será efetuada a aferição ao candidato que:
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A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
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O estrangeiro que:
- a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
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b) Teve a inscrição indeferida;
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c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
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O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
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As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
- No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
- Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo. 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
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Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
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Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
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Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste Processo Seletivo Simplificado.
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c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
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Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
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Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
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A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome).
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A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
- O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;
- Onde:
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16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
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de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
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Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.
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O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e–mail preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar neste edital. expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE A PROVA – 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 172/13/2026. da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do 10. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o antes da data de realização da Prova de Métodos Pedagógicos. candidato alegar desconhecimento. 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de regras deste edital.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
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Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
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A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular. 2. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas). 5. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
Memorial Circunstanciado). 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas inscrição efetivada) quando: 3. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se dos meios informados no item 3 do I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é: as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI DAS INSCRIÇÕES; 4. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de 18. Onde: b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, documentação comprobatória; Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a Técnicas). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo documentação comprobatória; 5. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em A designação dos membros da Banca Examinadora levará em Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em do candidato. Memorial Circunstanciado; relação aos candidatos inscritos. 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação XI.3 – DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO será aplicada a pontuação diferenciada. comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do 1. O Exame de Memorial Circunstanciado será feito após: 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; a) A designação da Banca Examinadora; em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da b) A designação da Comissão de Verificação (na existência de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). pontuação diferenciada); candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; diferenciada); e mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image c) O deferimento/indeferimento das inscrições. diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); 2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos sistema diferenciado de que trata este Capítulo. i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); experiências profissionais, de acordo com o Componente Curricular). relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; 3. Os critérios, lista de documentos comprobatórios e pontuações do alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image Memorial Circunstanciado constam do ANEXO VI e do ANEXO VII deste autodeclaração. File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); edital.
- Não será aplicada a pontuação diferenciada:
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