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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 118

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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118/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

  1. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de

ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.

seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  1. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, podendo o candidato alegar desconhecimento. antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ficha de inscrição deste certame.

  2. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a

classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.
Simplifcado será separada em duas listas de titulação:
a)Licenciados; ou
b)Graduados.
6.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
7.O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
item 6 deste Capítulo conforme o campo específco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
8.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
úbli d tl d
18.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
f id t ditl á ál l êi
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
ld
reserva, nos concursos pcos, e percenua e cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
il
orma menconaos nese ea ser responsve peas consequncas
advindas de sua omissão.
19A diã d dfit idfit d dá
aegao;
b)Recusar as aulas oferecidas;
)Nã i iit d titlã fã
especa.
9Os candidatos arovados (inclusive os candidatos ue concorrerem
.ecso o eermeno ou neermeno o recurso se ar
através de ato divulado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
co comprovar possur o requso e uaço para a unço e
ara o Comonente Curricular objeto da convocaão reenchido na fcha
.p q
como essoas com defciência) serão classifcados or ordem decrescente
g
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não odendo ser aleada
p p ç, p
de inscrião
p p
da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 6
deste Caítulo
, p g
qualquer espécie de desconhecimento.
20No caso de indeferimento do recurso a íntegra de sua resosta
ç;
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
das aulas) toda a documentaão exigida ara formalizar a admissão
p.
10Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
., p
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino podendo o candidato
, ç p ;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
.
do número de inscrição, contendo o número do documento de
identifcação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.
101O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome
,
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

ensino;
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital;
...
11.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:

1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
,
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

a)Às condições exigidas para admissão; e

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada

b)Aos critérios de desempate.

vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

insubsistente.

XV – DOS RECURSOS

constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
1.Caberá recurso contra:
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão

divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
a)Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado;
b)O indeferimento de inscrição;

de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.

c)O resultado das provas;

instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
d)A classifcação fnal. pontuação diferenciada. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede

1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
172/14/2026.
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
172/14/2026.
do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
para o aceite da função:
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simplifcado.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
Seletivo Simplifcado.
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
embasamento;
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
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6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
bliõ d d P Sli Silifd
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
O did iá êi d i
crcunstncas que o justquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
fundamentada e consistente.
7St ã id itt dt d
pucaçes as etapas constantes o rocesso eetvo mpcao.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
d Li Clt º 1259/2015
9.2.canato assumr as consequncas e eventuas erros
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
ftd té d Sã d Elh
.omene sero aprecaos os recursos nerposos enro o prazo
revisto neste Caítulo
a e ompemenar n ..
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
eeuaa aravs e esso e scoa.
101A Sessão de Escolha consistirá na convocaão de no mínimo 3
p p.
8Não serão aceitos os recursos:

1A homoloaão do Processo Seletivo Simlifcado dar–se–á or ato
..ç , ,
(três) candidatos classifcados or vez obedecida a ordem de
.
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal
.gç p p
do Superintendente da unidade de ensino após a realização e conclusão
p ,
classifcação fnal esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado
, ,
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;
,
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
, .
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de

c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para



https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

período a critério do Superintendente da unidade de ensino.

adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância.
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ,
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
,
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
do Superintendente da unidade de ensino.

para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,

SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;

obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).

em que efetuou inscrição;

b)Todas as inscrições forem indeferidas;

11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido

d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e

c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial

no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das

preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos

aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Métodos Pedagógicos; a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
EDITAL Nº
172/14/2026.
e)Não houver candidatos aprovados. inscreveram; e/ou
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
aceito para a interposição de recurso. forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES especifcados neste edital.
11.Será liminarmente indeferido:
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
desconhecimento.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
Capítulo:
edital;
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
ensino envolvidas;
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
Descentralizada.
“”
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea b do item 12 deste
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
Capítulo:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
a)Será em caráter excepcional; e
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
b)A depender do componente curricular, será precedida de
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
12.2.O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
do Centro Paula Souza.
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
hió d b d id i
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
diid d d l il
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
did ã dá dii ã idd d i
12.3.Na ptese os memros a Banca Examnaora estverem
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou
eríodo de recesso escolar) o razo a e se refere o item 12 deste
ser amto, e acoro com as auas no Componente Currcuar que
possam surgir durante o prazo de validade do certame.
3Os candidatos arovados somente oderão ser convocados
canato no perer o reto a nova convocaço na unae e ensno
em que foi aprovado quando:
a)Não comarecer na data revista ara a manifestaão o
p , p qu
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
de ensino
.p p
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
p p p ç; u
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha
.
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou
.
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
.
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 12 deste Capítulo por ter exercido o direito decorrente da
.
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Graduados.
,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).