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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 148

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/154 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

§ 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 21 a 22 de setembro de 2026, os seguintes documentos:

Baptista Prado, nº 835, Campus Universitário-USP, o concurso público de títulos e provas para Livre-Docência junto ao Departamento de Direito Público, Área de Teoria Geral do Estado, conforme Edital FDRP nº 002/2026, de abertura de inscrições, publicado no DOE/SP de 19/3/2026, para o qual está inscrito o candidato RENATO ALMEIDA DE MORAES.

ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato.

a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); e

§ 4º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência pela Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato ciente de que a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes membros: TITULARES: Professor Associado Rubens Beçak (FDRP-USP), Professora Associada Eliana Franco Neme (FDRP-USP), Professora Associada Maria Paula Dallari Bucci (FD/USP), Professor Associado José Levi Mello do Amaral Junior (FD/USP) e Professor Associado Murilo Gaspardo (UNESP). SUPLENTES: Professora Associada Maria Paula Costa Bertran (DDPFDRP/USP), Professor Associado Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho (DFB-FDRP/USP), Professor Titular Elival da Silva Ramos (FD/USP), Professor Titular Celso Fernandes Campilongo (FD/USP), Professora Titular Nina Beatriz Stocco Ranieri (FD/USP), Professor Titular Clèmerson Merlin Clève (UFPR), Professora Titular Aldacy Rachid Coutinho (UFPR), Professora Titular Ana Paula de Barcellos (UERJ) e Professor Livre-Docente Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (PUC/SP).

b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura.

§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de inscrições, no dia 24 de setembro de 2026.

§ 5º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 25 a 28 de setembro de 2026.

§ 6º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil, por ocasião da realização das provas.

§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será divulgado no dia 30 de setembro de 2026, no sistema de inscrições. § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 7º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou autorização de residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.

§ 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do candidato.

Ficam, pelo presente edital, convocados o candidato e a Comissão Julgadora acima mencionada.

§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.

§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de compensação bancária do valor da taxa de inscrição, na forma indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição.

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL DVACAD/FM/199/2026

§ 10 – É de responsabilidade do candidato verificar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou quaisquer outros impedimentos à compensação.

FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL
DVACAD/FM/199/2026 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE
PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE GASTROENTEROLOGIA E
NUTROLOGIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo documentação. aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fim do torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado Congregação em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2026, seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. estarão abertas, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com início às 10 ficando o candidato ciente de que, se não sanar durante o prazo de § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os horas (horário de Brasília) do dia 21 de setembro de 2026 e término às 16 inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema horas (horário de Brasília) do dia 04 de novembro de 2026, as inscrições ou ilegível, sua inscrição será indeferida. eletrônico, na forma deste Edital. ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 (trinta) a 120 de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Turno Completo (RTC), documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do claro/cargo nº 1264362, com o salário de R$ 7.477,48 (maio/2026), junto ao § 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134 do Departamento de Gastroenterologia e Nutrologia, na Disciplina de pardo ou indígena manifestará seu interesse em utilizar o sistema de Regimento Geral da USP. Transplante de Órgãos do Aparelho Digestivo, nos termos do art. 125 do pontuação diferenciada. 4. As PROVAS constarão de: Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: § 13 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4; 1 –Doação de órgãos do aparelho digestivo no Brasil pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o II – prova didática – peso 3; 2 – Análise da alocação de órgãos para transplantes de fígado no caracterizem como negro, de cor preta ou parda. III – seminário – peso 3. Brasil § 14 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do 3 – Transplante hepático: seleção do doador e preservação de órgãos manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. 4 – Imunossupressão nos transplantes de órgãos do Aparelho sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais Digestivo § 15 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: 5 – Transplante de fígado em adultos: seleção do paciente e avaliação racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do pré-transplante nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de 6 – Transplante ortotópico do fígado. Indicações, técnicas e emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam ponto, se houver; resultados assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do 7 – Transplante na trombose portal sanções cabíveis. concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão 8 – Carcinoma hepatocelular e transplante hepático § 16 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena Julgadora; 9 – Transplante de fígado em tumores não carcinoma hepatocelular será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da 10 – Transplante hepático por situação especial no Brasil: critérios de de Indígena - Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que indicação e particularidades Administrativo de Nascimento de Indígena - Rani de um de seus permita sua identificação; 11 – Transplante de fígado na insuficiência hepática aguda grave genitores. d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a 12 – Transplante do fígado intervivos. Indicações, possibilidades § 17 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, técnicas e aspectos éticos Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais 13 – Complicações infecciosas pós transplante hepático autodeclaração do candidato como indígena por meio de, ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; 14 – Complicações cirúrgicas pós transplante hepático cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que 15 – Hepatopatia crônica agudizada: papel do transplante subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos 16 – Transplante de pâncreas: indicações, técnicas e resultados associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão 17 – Transplante de intestino delgado: técnicas, indicações e respectivas regiões, sob as penas da Lei. Julgadora. resultados § 18 - As normas vigentes para apresentação dos documentos § 3º - Na avaliação das provas pela Comissão Julgadora, será 18 – Transplantes multiviscerais: indicações e preparo pré-operatório referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como considerada a finalidade externada para a criação da vaga (concessão do 19 – Transplantes multiviscerais: técnicas e resultados para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da claro docente) à qual se destina o presente concurso, disponível no anexo 20 – Reabilitação intestinal USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). ao presente edital. O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente § 19 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no 5. O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e § 1º – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: Faculdade de Medicina da USP. cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de I – produção científica, literária, filosófica ou artística; 1. Os pedidos de INSCRIÇÃO deverão ser feitos, exclusivamente, por abertura de inscrições. II – atividade didática universitária; meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima § 20 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; anexar os seguintes documentos: como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, V – diplomas e outras dignidades universitárias. I – memorial circunstanciado, em Português, e comprovação dos sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução § 2º - Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão Julgadora trabalhos publicados, das atividades pertinentes ao concurso e de do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, se reunirá em sessão secreta, ocasião em que cada examinador elaborará informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital; autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em parecer escrito circunstanciado sobre a prova de cada candidato e II – prova de que possui título de Doutor, na área de observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem conferirá as respectivas notas. Gastroenterologia ou Cirurgia, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 6. A PROVA DIDÁTICA será pública, correspondendo a uma aula no de validade nacional; 2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 384,20, devendo ser pago nível de pós-graduação, com a duração mínima de 40 (quarenta) e III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo por meio de transferência bancária (Banco do Brasil; Ag. 5960-9; C/C máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa da área de masculino; 130333-3; FMUSP; CNPJ 63.025.530/0018-52), anexando-se, no momento da conhecimento previsto neste Edital. IV – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão inscrição, o respectivo comprovante de pagamento. I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do § 1º - O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar início do período de inscrições; https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de necessário; V – documento de identidade oficial; inscrição, nos seguintes casos: III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão VI – prova de que é portador de título emitido pela Associação I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que Julgadora deverá interromper o candidato; Médica Brasileira (AMB) ou certificado de residência médica credenciado comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com registro de Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005; (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota RQE no Conselho Regional de Medicina (CRM), em Cirurgia do Aparelho II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da zero ao candidato na respectiva prova. Digestivo ou Coloproctologia; inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente: V – ao final da apresentação, os membros da Comissão Julgadora VII – comprovante do pagamento da taxa de inscrição, integral ou a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular poderão solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo reduzida, para os casos em que não for concedida a isenção, nos termos ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; máximo, entre perguntas e respostas, exceder 6 (seis) minutos por do item 2 do Edital; b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos examinador; § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a ou estar desempregado. VI – as notas da prova didática serão atribuídas após o término das apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as § 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o provas de todos os candidatos; experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 21 a 22 Parágrafo único – A pertinência do tema em relação ao programa do outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não concurso será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da indicando motivações e significados. inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao nota. § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel 7. O SEMINÁRIO, com proposição de tema de pesquisa de livre escolha tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou do candidato, obedecerá às seguintes normas, conforme disposto no credenciada pelo Poder Público. artigo 55-B, parágrafo 5º, do Regimento da Faculdade de Medicina da USP:

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