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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 68

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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68/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

Fausto da Silva, RG 33.950.026; Andrea Cristina Alborghetti de Lemos, RG 25.194.180; Luana Watanabe Gimenes, RG 57.725.785; Andreia Ricci Hernandes, RG 23.732.493; Gabriela de Fatima da Silva, RG 42.112.292;

Grupo 2 §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da Data: 16-09-2026 consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado URE, observada a legislação vigente. Horário: 13h às 17h de São Paulo – 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Local: Unidade Regional de Ensino de Santo André SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação São Bernardo do Campo, 09 de setembro de 2026. Endereço: Rua das Figueiras, 1245, Jardim, Santo André – SP. comprobatória, quando necessário. PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR Mychelle Almeida Januario, RG 33.806.959; José Euripedes Bezerra § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de São Brito, RG 52.414.124; Marcia Elian Barroso Torres, RG 59.232.314; Gisele Ines estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos Bernardo do Campo, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Fernandes Sandrin, RG 39.483.331; Rogerio Martin Bartoli, RG 18.639.288; previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições Stephany Bensdorp Cyrillo, RG 26.284.200; Adriano de Santana Barbosa, avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a RG 21.681.371; Rosineia Ramos do Nascimento, RG 26.122.302; Helena IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Jollembeck Paiato, RG 43.292.608; Priscila Rodrigues Teixeira, RG 34.180.999; 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de Thais Cavalcante do Nascimento, RG 27.627.296; Claudio da Silva Alcazar, e será composto pelas seguintes etapas: competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023 e demais RG 20.616.944; Nicolas Fernando de Oliveira, RG 47.032.712; Thiago Mendes I – inscrição; normas aplicáveis. Conceicao, RG 28.153.704; Maria Elizete de Souza, RG 21.952.210; II – análise pela URE; I – DAS VAGAS III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 11-09-2026 SEDUC; Escolar, no âmbito da URE – SÃO BERNARDO DO CAMPO, cujo Autorizando, IV – entrevista final e verificação de perfil. preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do �. �. – Etapa 1 – Inscrição etapas estabelecidos neste edital. artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado 4.2.3. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), 1 vaga – EE AYTRON SENNA DA SILVA - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL Conjunto UCRH/CAF 00003/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O. de 13-11de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2015: meio do preenchimento de formulário on-line disponível em Formulário 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar Tayna Soares, RG 54.072.698-9, Professor de Ensino Fundamental e de Inscrição - Diretor(a)Escolar - EE CARLOS PEZZOLLO, PROFESSOR - URE - profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o Médio, Categoria O, da EE Prof. Adamastor de Carvalho, 3 dias a partir de SBC – Preencher o formulário exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas 08-09-2026; Ao preencher o formulário contido neste edital, caso possua e-mail na legislação vigente. Mariana Alves da Silva Sampaio, RG 49.583.979-6, Professor de Ensino @professor e não consiga inserir o vídeo, solicitamos o encaminhamento 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Joaquim da Fonseca Saraiva, 2 para o e-mail : [email protected] articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final dias a partir de 09-09-2026. Período de Inscrição: das 10h do dia 10/09/2026 às 13h. do dia quanto à designação dos candidatos selecionados. Tornando sem efeito 14/09/2026. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter A publicação da Portaria do Diretor de Escola no D.O.E. de 19-04-2022 Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos concedendo Licença Saúde, com base na Deliberação 1 (inciso VI), de 17-3login com a conta institucional (Microsoft) da SEDUC. estabelecidos neste Edital. 2020, publicada no D.O. de 18-3-2020, a: 4.2.4. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação Mauricio Rodrigues Markus, RG 17.878.022-4, PEB II, DI-1, Categoria A- formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como Efetivo, classificado na EE Dr. Américo Brasiliense, 7 dias de 13-04-2022 a constantes no cadastro da SEDUC. das demais disposições legais aplicáveis. 19-04-2022, em virtude de irregularidade. 4.2.5. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Mauricio Rodrigues Markus, RG 17.878.022-4, PEB II, DI-2, Categoria A- candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que Efetivo, classificado na EE Dr. Américo Brasiliense, 7 dias de 13-04-2022 a comprobatórios de experiência ou formação. atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 19-04-2022, em virtude de irregularidade. 4.2.6. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, 3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO respectivos 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos DO CAMPO documentos à URE até às 10h. do dia 14/09/2026, para fins de seguintes cargos, sendo: atualização cadastral. 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar 4.2.7. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei COMUNICADO eletrônico: [email protected] Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR �. �. – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região de São 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Bernardo do Campo, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições da elegibilidade dos candidatos. militares, quando aplicável; para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, PAD, nos últimos cinco anos. Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de indicando o status de cada inscrição. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº Resolução SEDUC 28, de 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada Liderança – PDL – Curso 2. 25 de julho de 2023 e demais normas aplicáveis.. à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em I – DAS VAGAS �. �. – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes Escolar, no âmbito da URE – SÃO BERNARDO DO CAMPO, cujo pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. áreas de atuação: preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares etapas estabelecidos neste edital. competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 1 vaga – EE PROFESSOR CARLOS PEZZOLLO, PROFESSOR - (SBC TEMPO aderência ao perfil esperado para a função. b) direção de unidade escolar; PARCIAL) 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES considerado desistente. d) mediação em processos de implementação de currículo, de 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o URE uma lista de candidatos recomendados. da educação básica. exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas �. �. – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de na legislação vigente. 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa de São Paulo – articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação quanto à designação dos candidatos selecionados. Edital. comprobatória, quando necessário. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos estabelecidos neste Edital. experiência em gestão educacional e as competências de liderança, bem previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação como candidatos que tenham participado de outros editais e atendam ao avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como perfil da unidade escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO das demais disposições legais aplicáveis. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO profissionais. e será composto pelas seguintes etapas: 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE I – inscrição; atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: selecionará o candidato a ser designado para a função. II – análise pela URE; 3.2 – Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. SEDUC; função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” �. – DOS RESULTADOS IV – entrevista final e verificação de perfil. 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados �. �. – Etapa 1 – Inscrição seguintes cargos, sendo: por e-mail aos interessados , podendo ser publicado no sítio eletrônico 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar oficial da URE. qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de Inscrição-Diretor Escolar EE AYRTON SENNA DA SILVA - PEI - URE SBC – 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser Preencher o formulário 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; convocados conforme a necessidade da Administração. 4.2.2. 3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e �. – DA DESIGNAÇÃO Ao preencher o formulário contido neste edital, caso não consiga militares, quando aplicável; 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor inserir o vídeo, solicitamos o encaminhamento para o e-mail : 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. [email protected] PAD, nos últimos cinco anos. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: Período de Inscrição: das 10h do dia 12/09/2026 às 10h. do dia 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da 16/09/2026. Liderança – PDL – Curso 2. designação; Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o login com a conta institucional (Microsoft) da SEDUC. docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da exercício da função. 4.2.3. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes �. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados áreas de atuação: 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação constantes no cadastro da SEDUC. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares das normas estabelecidas neste Edital. 4.2.4. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos b) direção de unidade escolar; seletivo implicará a eliminação do candidato. comprobatórios de experiência ou formação. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

I – DAS VAGAS 1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE – SÃO BERNARDO DO CAMPO, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 1 vaga – EE AYTRON SENNA DA SILVA - PROGRAMA ENSINO INTEGRAL II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

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