DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Informações adicionais: Na ausência do vice-diretor, o diretor deverá atender a convocação.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026174-39.2025.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARCIA APARECIDA STEINLE BURATTO
CPF: 12013289855
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:007888958/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102617439.2025.8.26.0071 e encabeçada por Marcia Aparecida Steinle Buratto, em nome de MARCIA APARECIDA STEINLE BURATTO, DI-01, R.G. 17.115.575, R.S./P.V. 7.888.958/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Plínio Ferraz (43.690), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e das férias II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00659847/2026-74. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:40:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000008-30.2026.8.26.0169 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GISELE ZANONI DO NASCIMENTO CPF: 30272517836
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012467560/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100000830.2026.8.26.0169 e encabeçada por Gisele Zanoni Do Nascimento, em nome de GISELE ZANONI DO NASCIMENTO, DI-01, R.G. 32.388.742, R.S./P.V. 12.467.560/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Benedito Gebara (43.709), de Duartina, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "determinar à ré que observe o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) em relação à tributação incidente sobre as verbas denominadas "bonificação por resultados" e "abono FUNDEB", bem como condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00659827/2026-01.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:06:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004420-07.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:WENDELL PINHEIRO
CPF: 21623140889
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011587726/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100442007.2026.8.26.0071 e encabeçada por Wendell Pinheiro, em nome de WENDELL PINHEIRO, DI-01, R.G. 26.428.362, R.S./P.V. 11.587.726/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Arminda Sbríssia Irmã (57.370), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" e da verba ALE da base de cálculo das contribuições previdenciárias e, consequentemente, condenar a ré à restituição de valores indevidamente descontados a partir do início dos descontos, incluídos eventuais reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00659763/2026-31.
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011624-76.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:51:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome:LUIZ ANTONIO SINHORETTI CPF: 04795540802 Cargo/Função-Atividade:AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV:008122507/02 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006459-91.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:VIVIANE AMARAL CESETTI CPF: 34733451806 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:016576550/05
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 005164148.2012.8.26.0053 e encabeçada por Luiz Antonio Sinhoretti, em nome de LUIZ ANTONIO SINHORETTI, DI-01, R.G. 13.913.361, R.S./P.V. 8.122.507/02, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar Morais Pacheco Prof (43.698), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "determinar o recálculo do benefício adicional por tempo de serviço SEXTA PARTE sob o PIQ ( premio incentivo a qualidade". SEI 015.00659734/2026-79
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102542522.2025.8.26.0071 e encabeçada por Viviane Amaral Cesetti, em nome de VIVIANE AMARAL CESETTI, DI-02, R.G. 34.713.675, R.S./P.V. 16.576.550/05, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Sueli Aparecida Sé Rosa Profa (27.598), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00659799/2026-14.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:57:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005631-95.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARIANA DA MOTA MOURA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:49:44
CPF: 23042505804 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:014853528/03 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102449941.2025.8.26.0071 e encabeçada por Mariana Da Mota Moura, em nome de MARIANA DA MOTA MOURA, DI-01, R.G. 46.751.046, R.S./P.V. 14.853.528/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Durval Guedes De Azevedo Prof (63.888), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "reconhecer e declarar o direito da autora perceber a Carga Suplementar, calculados sobre os vencimentos integrais, incluindo a verba intitulada de “PISO SAL. DOCENTE 62.500/2017”, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais, seguido de apostilamento e reflexos, bem como condenar a requerida a pagar a parte autora o valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, valores se referente às verbas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda, inclusive as que se vencerem durante o transcurso da ação". SEI 015.00659673/2026-40
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004429-66.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:FRANCISCO CARLOS INACIO CPF: 06177753892 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:009905900/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100442966.2026.8.26.0071 e encabeçada por Francisco Carlos Inacio, em nome de FRANCISCO CARLOS INACIO, DI-01, R.G. 15.248.209, R.S./P.V. 9.905.900/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ayrton Busch Prof (43.678), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo da sextaparte, apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquena". SEI 015.00659591/2026-03.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:50:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004600-23.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:00:05
Nome:LILIAN MARA CAMPOS CARVALHO CPF: 21289228876 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:011232262/02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004271-11.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a):
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100460023.2026.8.26.0071 e encabeçada por Lilian Mara Campos Carvalho, em nome de LILIAN MARA CAMPOS CARVALHO, DI-01, R.G. 29.044.407, R.S./P.V. 11.232.262/02, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo da sexta-parte, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00659704/202662.
Nome:LIVIA QUADRO DA SILVA CPF: 21989947808 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012857178/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100427111.2026.8.26.0071 e encabeçada por Livia Quadro De Paula, em nome de LIVIA QUADRO DE PAULA, DI-01, R.G. 21.989.947.808, R.S./P.V. 12.857.178/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00659644/2026-88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:07:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000853-05.2025.8.26.0458 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:05:17
Nome:JULIA GIMENEZ CALDAS DE ABREU CPF: 30089512871
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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