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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 80

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

80/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012626340/02

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100160889.2026.8.26.0071 e encabeçada por Aline Claudia Figueira Moraes, em nome de ALINE CLAUDIA FIGUEIRA MORAES, DI-01, R.G. 29.440.478, R.S./P.V. 11.673.266/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar José Aparecido Guedes De Azevedo Prof (43.699), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "DETERMINAR que aparte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre as vantagens "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" e "Abono FUNDEB" percebidas pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda". SEI 015.00673755/2026-05.

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Comum distribuída sob número 000084625.2026.8.26.0319 em nome de ANA LUÍZA TEIXEIRA, DI-01, R.G. 25.988.769, R.S./P.V. 11.426.950/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Rubens Pietraróia (46.449), de Lençóis Paulista, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) licença médica exarado no título executivo judicial consistente em "(i) reconhecer à parte autora o direito ao afastamento para tratamento de saúde do período correspondente a 12/03/2024 a 02/06/2024, ficando anulados os atos administrativos que indeferiram os respectivos requerimentos; (ii) determinar ao ESTADO que regularize o registro de frequência da parte autora relativamente ao período acima, constando como faltas justificadas em razão de tratamento de saúde; e (iii) determinar ao ESTADO o pagamento dos vencimentos/remunerações sonegados relativamente ao período acima, caso hajam ocorrido os descontos". SEI 015.00673856/2026-78.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100085305.2025.8.26.0458 e encabeçada por Julia Gimenez Caldas De Abreu, em nome de JULIA GIMENEZ CALDAS DE ABREU, DI-01, R.G. 32.542.370, R.S./P.V. 12.626.340/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Eduardo Velho Filho Prof (43.714), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação, e condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados e o abono FUNDEB na base de cálculo dos valores recebidos pelo autor a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, relativas à diferença entre o valor efetivamente pago e aquele devido, nos moldes acima expostos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00666505/2026-19 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:51:50

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:53:48

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:49:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006742-17.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004559-56.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001378-23.2025.8.26.0058 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIA ALICE ARROTEIA DIONIZIO

CPF: 43545426840 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:016865595/04

Nome:JOSIAS MARQUES DA SILVA CPF: 28525287890 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:013270679/01 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Nome:ELISABETE DE SOUZA PEREIRA CPF: 12959856830

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:006134890/03

RS/PV:006134890/03 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida do(a) servidor(a) ao seguinte: nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1004559Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer 56.2026.8.26.0071 e encabeçada por Josias Marques Da Silva, em nome de em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida JOSIAS MARQUES DA SILVA, DI-01, R.G. 34.673.388, R.S./P.V. 13.270.679/01, nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1001378Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta 23.2025.8.26.0058 e encabeçada por Elisabete De Souza Pereira, em nome Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que de ELISABETE DE SOUZA PEREIRA, DI-01, R.G. 21.687.318, R.S./P.V. o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título 6.134.890/03, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade executivo judicial consistente em "determinar a inclusão da verba Escolar Walter Barretto Melchert Prof (63.887), de Bauru, declaramos que denominada "VPNI - GRAT. FUNÇÃO L.C.1354/2020 " (rubrica 007055) na o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) sexta parte exarado no título base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas executivo judicial consistente em "CONDENAR a parte ré a incluir na base atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua de cálculo da sexta parte recebida pela autora a verba denominada "Piso remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00679591/2026Sal. Docente Decreto 62.500/2017", bem como a pagar à autora as 11. diferenças decorrentes do recálculo, com reflexo no 13º salário, férias e Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido terço constitucional, observada a prescrição quinquenal". SEI conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 015.00666470/2026-18. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:41:08 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:01:19

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102561230.2025.8.26.0071 e encabeçada por Maria Alice Rodrigues Arroteia, em nome de MARIA ALICE RODRIGUES ARROTEIA, DI-01, R.G. 49.741.217, R.S./P.V. 16.865.595/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Sebastião Inoc Assumpção Prof (43.675), de Arealva, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bemcomo ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00679845/2026-00. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:48:04

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006724-93.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068524-96.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004440-95.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CRISTIANE APARECIDA SILVA NASCIMENTO CPF: 53558022904 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011701055/01

Nome:VALERIA PEREIRA

Nome:CATIA SACOGNE FRACCAROLI

CPF: 37905156800

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:017503700/03 DIREITO RECONHECIDO

CPF: 31905239831

DIREITO RECONHECIDO

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:016008364/07

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102508748.2025.8.26.0071 e encabeçada por Cristiane Aparecida Silva Nascimento, em nome de CRISTIANE APARECIDA SILVA NASCIMENTO, DI-01, R.G. 0, R.S./P.V. 11.701.055/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00673823/2026-28 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:56:20

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100444095.2026.8.26.0071 e encabeçada por Catia Sacogne Fraccaroli, em nome de CATIA SACOGNE FRACCAROLI, DI-02, R.G. 32.969.404, R.S./P.V. 16.008.364/07, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) IR exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a Requerida a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados (BR) e o Abono FUNDEB recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00673589/2026-39.

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 106852496.2025.8.26.0053 e encabeçada por Valéria Pereira, em nome de VALÉRIA PEREIRA, DI-01, R.G. 44.490.544, R.S./P.V. 17.503.700/03, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Benedito Gebara (43.709), de Duartina, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.". SEI 015.00666560/2026-09.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:50:10

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:00:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001608-89.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000846-25.2026.8.26.0319 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006822-78.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ALINE CLAUDIA FIGUEIRA MORAES

Nome:GIOVANNA OLIVEIRA ALVES BIANCHI

Nome:ANA LUIZA TEIXEIRA

CPF: 21414575807

CPF: 15809292810 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011426950/02

CPF: 38745531838 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:016752776/01

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011673266/02 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte:

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