DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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81/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00693652/2026-53. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:57:22
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100122089.2026.8.26.0071 e encabeçada por Giovanna Oliveira Alves Bianchi, em nome de GIOVANNA OLIVEIRA ALVES BIANCHI, DI-01, R.G. 44.472.499, R.S./P.V. 16.752.776/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Jardim Tangarás (31.970), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00693921/2026-81.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:55:00
Nome:MARIA DE FATIMA NOGUEIRA
CPF: 07893629886
Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100388833.2026.8.26.0071 e encabeçada por Elida Crozera Torres, em nome de MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA, DI-01, R.G. 11.693.927, R.S./P.V. 9.433.351/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Carolina Lopes De Almeida Profa (43.704), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo do quinquênio, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00693695/2026-39. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:04:15
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025035-52.2025.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ANTONIO MARCOS MENDES BIANCHI CPF: 25451147825
Cargo/Função-Atividade:DIRETOR DE ESCOLA RS/PV:013077569/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102503552.2025.8.26.0071 e encabeçada por Antonio Marcos Mendes Bianchi, em nome de ANTONIO MARCOS MENDES BIANCHI, DI-01, R.G. 30.972.588, R.S./P.V. 13.077.569/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Salvador Filardi (43.692), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a ré a incluir no cálculo do quinquênio da requerente a verba recebida a título “Piso Salarial Docente", bem como ao pagamento das parcelas vencidas, seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00693882/2026-12. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:53:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006664-23.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA POSTIGO CPF: 14582733859 Cargo/Função-Atividade:AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV:015405345/01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006663-38.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1025539-58.2025.8.26.0071 e encabeçada por Maria Cristina Alves Da Silva Postigo, em nome de MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA POSTIGO, DI-01, R.G. 24.932.925, R.S./P.V. 15.405.345/02, Agente De Organizacao Escolar, classificado(a) na Unidade Escolar José Ranieri Prof (59.308), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃOPOR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00693575/2026-31.
Nome:RAFAELA ALINE SEVERINO LADEIRA
CPF: 44873340802
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:017280308/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102517926.2025.8.26.0071 e encabeçada por Rafaela Aline Severino Ladeira, em nome de RAFAELA ALINE SEVERINO LADEIRA, DI-01, R.G. 47.621.182, R.S./P.V. 17.280.308/02, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Xavier De Mendonça Prof (43.702), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00693783/2026-31. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:07:17
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:00:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007458-44.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:KARINA MARQUES TORQUATO CUNHA CPF: 22128110807 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012894679/02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAPOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em do(a) servidor(a) ao seguinte: cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer Processo nº , DECLARA que o(a) servidor(a): em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR nos autos da Ação Comum distribuída sob número 100649468.2025.8.26.0071 em nome de KARINA MARQUES TORQUATO DA CUNHA, DINome:ELIDA CROZERA TORRES 01, R.G. 33.808.517, R.S./P.V. 12.894.679/02, Professor Educacao Basica II, CPF: 09633929806 classificado(a) na Unidade Escolar Maria Bataglin Delázari (43.731), de Cargo/Função-Atividade:undefined RS/PV:undefined Agudos, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) DIREITO RECONHECIDO readaptação funcional exarado no título executivo judicial consistente em "confirmo a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE o pedido para Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito condenar a requerida a conceder à autora a readaptação funcional pelo do(a) servidor(a) ao seguinte: prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta sentença, período ao Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer término do qual a autora deverá ser submetida a nova avaliação médica e em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 1003888Processo Civil.". SEI 015.00693541/2026-47.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100388833.2026.8.26.0071 e encabeçada por Elida Crozera Torres, em nome de ELIDA CROZERA TORRES, DI-01, R.G. 18.815.231, R.S./P.V. 8.852.613/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Mercedes Paz Bueno Profa (43.689), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:01:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005069-69.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ANDREA CRISTINA SOUZA DE JESUS
CPF: 36875237806 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:015391504/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100506969.2026.8.26.0071 e encabeçada por Andrea Cristina de Souza Costa, em nome de ANDREA CRISTINA DE SOUZA COSTA, DI-01, R.G. 40.913.145, R.S./P.V. 15.391.504/02, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Ada Cariani Avalone Profa (4.470), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "determino que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício Ensino Médio da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados e reflexos, cujo valor não deve exceder o limite previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00693748/2026-11. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:55:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003716-91.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JOSE ANTONIO SANTOS SARAIVA CPF: 22262247854
Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:013423605/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 100371691.2026.8.26.0071 e encabeçada por José Antonio Santos Saraiva, em nome de JOSÉ ANTONIO SANTOS SARAIVA, DI-01, R.G. 32.541.634, R.S./P.V. 13.423.605/04, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Stela Machado (43.703), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "CONDENAR a ré a restituir os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba Adicional de Local de Exercício, e seus reflexos, observando a prescrição quinquenal". SEI 015.00693820/2026-19.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:54:33
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 11/09/2026 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com
nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Suzana Oliveira Saconato Maldonado CIN 04690238804 , Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Francisco Alves Brizola. Certidão nº 218/2026, período de 22/06/2019 a 19/06/2024. SEI 015.00549884/2025-94.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 11/09/2026 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Celia Barbi de Barros Gonçalves RG 13909644 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificada(o) na EE Profa. Maria Angélica Marcondes - Pirajuí. Certidão nº 216/2026, período de 01/12/2020 a 31/12/2023 e 21/02/2024 a 19/01/2026. SEI 015.00366829/2026-41.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 11/09/2026 - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIOAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
Manoel Vitor Cezario RG 29503267 , Professor Educação Básica II, SQCII-QM, classificada(o) na EE Prof. Eduardo Velho Filho - Bauru. Certidão nº 217/2026, período de 26/03/2020 a 24/03/2025. SEI 015.00288950/2023-82.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO - 11/09/2026 - RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIORetificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 18/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, Certidão nº 130/2023 em nome de Fabio Teixeira Machado CIN 97989339749, onde constou: período de 01/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/01/2022, leia-se: período de 10/08/2016 a 08/08/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04/05/2025. SEI: 015.00099313/2023-33.
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