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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 158

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027257/2026-77, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para CLAUDIA CLARA VIEIRA DE ALMEIDA LIMA CPF: 109.XXX.XXX-99 na qualidade de cônjuge do ex-servidor OTTO VIEIRA DE LIMA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61659689. Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 552, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027261/2026-35, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para SHIRLEY DE OLIVEIRA GARCIA FERREIRA CPF: 265.XXX.XXX-87, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ABENOR GARCIA FERREIRA da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, falecido aposentado no cargo de ANALISTA TÉCNICO LEGISLATIVO. Protocolo SIGEPREV nº 61639294. Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 553, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00027262/2026-80, RESOLVE: Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 08/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MARIA DA CONCEICAO MIRANDA FRANZINI CPF: 983.XXX.XXX-20, na qualidade de cônjuge do ex-servidor AUREOVALDO FRANZINI da Universidade Estadual Paulista, falecido aposentado no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Protocolo SIGEPREV nº 61659716. Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015544-29.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VERA APARECIDA BEUTLER CIRINO VERONEZI CPF: 86XXXXXX72 Matrícula: 8642096 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 8642096/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos QUINQUÊNIOS SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS

A partir do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095420-79.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA IZABEL F BOVOLENTA CPF: 13XXXXXX49 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1193983/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do abono complementar na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015544-29.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: TEREZINHA DE MORAES LIMA DIAS CPF: 30XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5381459/06 Status: Ativo

Nome: ROSELI NUCCI CPF: 08XXXXXX51 Matrícula: 7857044 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7857044/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos QUINQUÊNIOS SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS A partir do mês da publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte, com a inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:21:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:31

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008645-78.2025.8.26.0053, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017245-71.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NADIR GERARDO BRUNETTI

CPF: 18XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 1455588/01

Status: Ativo

Nome: CLEUSA MARIA SAMPAIO MARTINEZ

DIREITO RECONHECIDO

CPF: 20XXXXXX20 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2051114/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do quinquênio para que seja percebido sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:18

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1096102-34.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000820-46.2026.8.26.0539, Juizado Especial Cível Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VALERIA ARAUJO CABRAL CPF: 09XXXXXX81 Matrícula: 5750660 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5750660/03

Nome: MARIA FATIMA P O DELARIZZA CPF: 82XXXXXX87 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2959732/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais, quinquênio e sexta-parte.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:49

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088414-21.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015544-29.2024.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: AUREA SARDELLI CAMARGO BARBOSA

Nome: ROBERTA MAZOTINI CPF: 03XXXXXX72 CPF: 08XXXXXX27 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Matrícula: 6111142 RS/PV: 315722/01 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Status: Ativo RS/PV: 6111142/03 DIREITO RECONHECIDO Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Inclusão dos valores recebidos a título de abono complementar na do(a) servidor(a) ao seguinte: base de cálculo do adicional temporal (quinquênio e/ou sexta-parte), nos Recálculo dos QUINQUÊNIOS SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, A partir do mês da publicação. respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:30 Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001338-36.2025.8.26.0286, Juizado Especial Cível, constante do Processo nº 1001237-79.2025.8.26.0615, Juizado Especial Cível DECLARA que o(a) servidor(a): e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

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