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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 164

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ELIZA KEIKO MUKAI OKIDA 145.XXX.XXX-75 80567494

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios sobre o piso salarial docente, nos termos

do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002169-75.2026.8.26.0348, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA CPF: 07XXXXXX89 Matrícula: 6032187 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6032187/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042069-60.2026.8.26.0053, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SUSANA MARIA BACCI SIMON

CPF: 72XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5552382/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072004-82.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LEILA ZEITOUM DE SOUZA

CPF: 16XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4423690/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:33:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000722-22.2026.8.26.0320, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSELI ARANDA CPF: 05XXXXXX09

Matrícula: 4661862

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4661862/04

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047778-13.2025.8.26.0053, 16ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCOS JOSE DE QUADROS SIMONETTI

CPF: 02XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 9642055/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio sobre GDAP e Adicional de Insalubridade

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007429-97.2026.8.26.0554, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARLENE FORTUNATO TEIXEIRA

CPF: 27XXXXXX49

Matrícula: 1534970

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1534970/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:32:52

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 60, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das

competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0008053-52.2025.8.26.0047 - Vara da Fazenda Pública, encabeçante: Armenio Carpentieri Junior, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) REVISÃO do benefício de aposentadoria , relativa ao PV-01, a ser calculada nos termos da Súmula Vinculante 33, com valor inicial do benefício de R$ 8.800,82 para o ano de 2022 e de R$ 9.966,51 para o ano de 2026, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

ARMENIO CARPENTIERI JUNIOR 320.XXX.XXX-59 80469718

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0003986-91.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Cecília de Fátima Sydow Gomes, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CECILIA DE FATIMA SYDOW GOMES 817.XXX.XXX-72 4705518/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1001986-06.2025.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante Luciana Gladis Garcia Bombonato, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o (a) Piso Salarial Docente, Decreto 62.500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:

LUCIANA GLADIS GARCIA BOMBONATO 069.XXX.XXX-94 8153656/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002515-24.2025.8.26.0322 - Vara do Juizado Especial Cível encabeçante: Eliza Keiko Mukai Okida, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecer que o PIE (“Complemento LC1212/2013”) e o adicional de desempenho da saúde têm naturezas remuneratórias, são devidos à inativa com paridade e devem integrar as bases de cálculos de quinquênios, sexta-parte e décimo terceiro salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1035138-85.2019.8.26.0053 - 4ª vara da fazenda pública encabeçante: Elvislane Santos Nepomuceno e oo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo de sexta parte sobre gratificação executiva e décimos do artigo 133, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
ANNA MARIA DAS NEVES 055.XXX.XXX-73 17554610
INEZ REGINA RIBEIRO NOGUEIRA 103.XXX.XXX-12 17548614
IVANI NEVES 200.XXX.XXX-11 80509934
MARCIA BENFICA DE SOUZA 084.XXX.XXX-82 80575345
MARCOS ANTONIO MARTINS 020.XXX.XXX-77 80202256
NEIDE VIEIRA ALVES 064.XXX.XXX-60 80514302
ANA LUCIA TAGAWA 084.XXX.XXX-71 80537436
MARIA APARECIDA EVANGELISTA 785.XXX.XXX-00 80450313
MARIA CONCEICAO MOREIRA AFONSO 039.XXX.XXX-85 80347990
ROSEMARY DA SILVA 648.XXX.XXX-34 80454525

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1088707-25.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante Luci Aparecida Camas Ferreira, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Gratificação Executiva, Piso Salarial – Reajuste Complementar e Prêmio de Incentivo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUCI APARECIDA CAMAS FERREIRA 672.XXX.XXX-44 7332348/03 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1060959-52.2023.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Jenny Naum e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Gratificação Executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LEDA MARIA CARVALHO LEAO LIMA 837.XXX.XXX-15 2430836/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1060959-52.2023.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Jenny Naum e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. MATRÍCULA BENEFICIÁRIOS: CPF: : 019.XXX.XXXJENNY NAUM 583030/01 00 SILVANA MARIA CAMPREGHER VIEIRA DE 104.XXX.XXX5081580/0 MORAIS 52 1

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1060959-52.2023.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Jenny Naum e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOSE EMILIO PICCHI 161.XXX.XXX-15 1309316/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000901-79.2024.8.26.0566 - Vara da Fazenda Pública encabeçante: Maria Cristina Ninelli Magri, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recebimento 50% PIN inclusive sobre o 13º salário , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA CRISTINA NINELLI MAGRI 056.XXX.XXX-16 80297215

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002677-27.2026.8.26.0405 - 1ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Maria da Graca Lopes Cesar, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) determinar a inclusão do COMPLEMENTO LC 1212/2013 aos seus proventos de aposentadoria, devendo incidir na base de cálculo do 13º salários e adicionais temporais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026

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