DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
MARIA NOELIA AGUIAR , CPF 139.633.253-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12345119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 93,96%, a partir de 21/01/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a DEZ/2021, cujo valor é de R$ 5.461,27. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 05952206/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 5º, parágrafo único, c/c o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019., ao servidor NELSON EDUARDO SIMOES SILVA , CPF 017.813.403-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 00687510, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,0%, multiplicado esse resultado pelo percentual de 84,19%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019a partir de 20/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de FEV/2006 a MAI/2023, cujo valor é de R$ 7.882,13. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03152219/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora FRANCISCA VANIA RODRIGUES DAMASCENO , CPF 711.865.813-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1169151X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,0%, a partir de 09/03/2020, conforme laudo médico nº 4951428200313 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAR/1997 a FEV/2020, cujo valor é de R$ 899,11. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no(a) Medida Provisória 919/2020, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02328151/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ELIANE DA SILVA , CPF 046.967.003-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12154119, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 94,44%, a partir de 03/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a FEV/2022, cujo valor é de R$ 2.805,76. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1212,00 (um mil e duzentos e doze reais), com fundamento no(a) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00320262/2024, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal nº 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4º e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JOSE ULISSES DE SOUZA MELO , CPF 030.607.053-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 30044312, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, multiplicado esse resultado pelo percentual apurado na forma do art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 30/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JAN/2016 a DEZ/2023, cujo valor é de R$ 1.559,45. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01174090/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ESTHER MARIA COUTINHO MENDONCA E VASCONCELOS , CPF 114.387.703-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12071418, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,9%, a partir de 19/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 1.755,32. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 22001141528202527, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora REGISLENE DE CARVALHO COSTA OLIVEIRA , CPF 434.698.093-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula número 12109814, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: