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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 39

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 107

EXTRATO DE RENOVAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE

EDITAL Nº01/2020

CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): A. J. SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA , CLINICA DE FISIOTERAPIA LEONARDO REBOUCAS BEZERRA S/S LTDA , CLINICA DE FISIOTERAPIA TIAGO MACHADO LTDA , IMPLANTEPLAN SERVICOS ODONTOLOGICOS S/S LTDA , JAB SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA , JOSE MOREIRA BARRETO JUNIOR LTDA , LABORQ - LABORATORIO & CLINICA QUIXADA LTDA , RICARDO FEIJAO DE SOUSA , ROBERTA CUNHA VASCONCELOS LTDA ; DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa

SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE , inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, a quantia de R$ 35.872,84 (trinta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente a alta tensão, nos meses de Julho e Agosto de 2026. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de INDENIZAÇÃO, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIÇOS DE ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2026.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46072.002127/2025-87 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Casemiro Dutra de Medeiros, CPF nº 013.587.823-34, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Controle Externo, nível/referencia Ref 09, Matrícula nº 0170-5, com óbito em 20/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.440,16 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Antônia Jarina Carneiro dos Santos Companheira 932.850.193-87 5.440,16 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01307657/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ao servidor EDSON RAMOS DE HOLANDA , CPF 246.495.893-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 16056014, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JAN/2022, cujo valor é de R$ 3.638,65. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01623259/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora EULALIA LEITE CAMPOS MONTEIRO , CPF 056.585.273-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12346115, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 98,16%, a partir de 10/02/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a JAN/2023, cujo valor é de R$ 6.475,52. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 01787756/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 5º, parágrafo único, c/c o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019., ao servidor JOSE WILSON COSME DE MESQUITA , CPF 264.185.503-82, que exerce a função de - ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas sema nais, matrícula número 70024918, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 98,0%, a partir de 24/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JAN/2022, cujo valor é de R$ 1.212,90. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01831917/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora