DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026
36.328/2024. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de membros responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC: I – Irana de Fátima Mesquita Barroso, matrícula nº 300028-49, II – José Erivilson de Lima, matrícula nº 30214013; Art. 3º A Comissão deverá assegurar à empresa o contraditório e a ampla defesa, observando os procedimentos previstos na legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2026.
Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DO CONTRATO Nº042/2026
NUP: 46001.006727/2026-39 – SACC: 1455655 – IG: 1470633
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ; OBJETO: Prestação dos serviços de abastecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto às unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, nos endereços e inscrições da CAGECE estabelecidos no Contrato; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, Resolução COEMA nº 2, de 02/02/2017, Portaria de Consolidação nº 5, de 28/09/2017, do Ministério da Saúde, e Resoluções nº 122, de 11/12/2009, e nº 130, de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: a partir de 11/09/2026, por prazo indeterminado, conforme art. 109 da Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: valor global anual estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); DOTAÇÕES: 4610007.0 4.122.421.20121.03.339039.1.500.9100000.0.2.01 (17880) e 4610007.04.122.423.21135.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 (29167); DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026; GESTOR: Matheus Oliveira Felipe; FISCAL: Raimundo José Quadros Cosmo de Lima; SIGNATÁRIOS: Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; Neurisangelo Cavalcante de Freitas – Presidente da CAGECE; e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire – Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026. Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2026
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG e a ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE ; OBJETO: Estabelecer cooperação técnica entre a SEPLAG e a EGPCE para a implantação, hospedagem, disponibilização e operacionalização, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EGPCE, de curso de educação financeira estruturado a partir dos conteúdos produzidos no âmbito do projeto “Educação Financeira em Pauta: Programa Integrado de Educomunicação em Cidadania Financeira”, objeto do Contrato nº 015/2026, celebrado entre a SEPLAG e a Fundação Demócrito Rocha – FDR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses contados da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; FORO: Fortaleza – CE; DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceara – SEPLAG/CE e Raquel Mourão Ferreira – Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGP/CE. Fortaleza primeiro de setembro de 2026.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº068/2026 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RISCOS E OS CONTROLES INTERNOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a integridade, a conformidade e os controles internos no âmbito do ISSEC, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Gestão de Riscos e os Controles Internos no âmbito do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, em consonância com a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual e com a Metodologia de Gerenciamento de Riscos estabelecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE. Art. 2º A Gestão de Riscos e os Controles Internos têm por finalidade contribuir para o alcance dos objetivos institucionais do ISSEC, mediante a identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos que possam comprometer seus processos e resultados. Art. 3º A Gestão de Riscos e os Controles Internos deverão observar os seguintes princípios: I – agregar e proteger valor; II – integrar-se aos processos organizacionais e à tomada de decisão; III – apoiar a governança, a integridade e a conformidade; IV – considerar os ambientes interno e externo da organização; V – considerar ameaças e oportunidades; VI – ser contínua, sistemática e proporcional aos riscos identificados; e VII – promover a melhoria contínua dos processos e controles do ISSEC. CAPÍTULO II DA GESTÃO DE RISCOS Art. 4º O gerenciamento de riscos no ISSEC será realizado de forma gradual, priorizando os processos organizacionais considerados mais críticos e aqueles que possam impactar diretamente o alcance dos objetivos institucionais. Art. 5º O processo de gerenciamento de riscos observará, no mínimo, as seguintes etapas: I – comunicação e consulta; II – entendimento do contexto; III – identificação dos riscos; IV – análise dos riscos; V – avaliação dos riscos; VI – tratamento dos riscos; VII – monitoramento e análise crítica; e VIII – registro e relato. Art. 6º Para cada processo organizacional selecionado deverão ser identificados, conforme aplicável: I – os objetivos do processo; II – os riscos e suas respectivas causas e consequências; III – os controles existentes; IV – o nível de risco; V – as medidas de tratamento necessárias; e VI – os responsáveis pela implementação e acompanhamento das medidas. Art. 7º O tratamento dos riscos deverá ser formalizado, preferencialmente, por meio de Plano de Tratamento, contendo as medidas a serem adotadas, os responsáveis e os prazos para implementação. Art. 8º O gerenciamento de riscos dos processos organizacionais deverá ser revisado periodicamente e sempre que houver alterações relevantes nos processos, na legislação, na estrutura organizacional ou na ocorrência de eventos que possam modificar o nível de risco. CAPÍTULO III DOS CONTROLES INTERNOS Art. 9º Os controles internos compreendem o conjunto de regras, procedimentos, rotinas, protocolos, conferências, verificações e demais mecanismos destinados a prevenir, detectar e corrigir riscos e irregularidades, proporcionando segurança razoável para o alcance dos objetivos institucionais. Art. 10. Os controles internos deverão: I – estar integrados às atividades e aos processos organizacionais; II – ser compatíveis com a natureza, complexidade e nível de risco das atividades; III – ser continuamente monitorados e avaliados quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade; e IV – ser aprimorados sempre que identificadas fragilidades ou mudanças relevantes nos riscos dos processos. Art. 11. A responsabilidade pela execução dos controles internos é de todos os agentes públicos envolvidos nos processos organizacionais, cabendo a cada unidade administrativa manter controles adequados às atividades sob sua responsabilidade. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 12. Compete ao Superintendente do ISSEC: I – assegurar o apoio institucional necessário à implementação e ao fortalecimento da Gestão de Riscos e dos Controles Internos; II – promover a integração da Gestão de Riscos aos processos organizacionais do ISSEC; e III – aprovar as diretrizes, os resultados e os planos de tratamento decorrentes do gerenciamento de riscos, quando submetidos à sua apreciação. Art. 13. Compete à Comissão de Gestão de Riscos do ISSEC, sem prejuízo das demais atribuições definidas em ato próprio: I – coordenar e apoiar a implementação da Gestão de Riscos no âmbito do ISSEC; II – auxiliar as unidades na identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos; III – acompanhar a implementação dos Planos de Tratamento; IV – monitorar os níveis de risco e a efetividade das medidas de tratamento e dos controles internos; V – orientar as unidades responsáveis pelos processos quanto à aplicação da metodologia de gerenciamento de riscos; VI – consolidar informações sobre a Gestão de Riscos e os Controles Internos e reportá-las à alta administração; e VII – propor medidas para o aprimoramento contínuo da Gestão de Riscos e dos Controles Internos. Art. 14. Compete às unidades administrativas responsáveis pelos processos organizacionais: I – identificar e avaliar os riscos relacionados aos processos sob sua responsabilidade; II – implementar e manter os controles internos necessários à mitigação dos riscos; III – executar as medidas previstas nos Planos de Tratamento; IV – monitorar os riscos e a efetividade dos controles existentes; e V – informar à Comissão de Gestão de Riscos as alterações relevantes nos processos, riscos ou controles. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. A implementação da Gestão de Riscos no ISSEC deverá observar a Metodologia de Gerenciamento de Riscos estabelecida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, especialmente quanto aos critérios, procedimentos, instrumentos e etapas do processo de gerenciamento de riscos. Art. 16. A implementação da Gestão de Riscos poderá ocorrer de forma gradual, priorizando-se os processos considerados críticos para o alcance dos objetivos institucionais do ISSEC. Art. 17. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Superintendente do ISSEC, observadas as orientações e normas estabelecidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.