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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 37

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 105

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº175/2026-DPR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PORTARIA PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
TOTAL PASSAGENS TOTAL
Paulo José
Pedro Otavio
Assistente
Operacional
10598 II Portaria de Nº.
168/2026-DPR
01.10.2026 a
07.10.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
6,5 143,66 933,79 233,70 1.167,49
Angelo Cunha Lima Assistente
Operacional
10260 II Portaria de Nº.
170/2026-DPR
01.10.2026 a
15.10.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 233,70 2.316,77
Helio Silvio
da Rocha
Assistente de
Segurança
10150 II Portaria de Nº.
170/2026-DPR
01.10.2026 a
15.10.2026
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 233,70 2.316,77
SEC RETARI A DO MEIO AMBIENT E E MUDAN ÇA DO C LIMA

PORTARIA CC 0059/2026-SEMA - O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ALESSANDRA OLIVEIRA TIMBO ALVES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão do Parque Estadual do Cocó, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular WLADEMIR THEOTONIO BRAGA GONZAGA, em virtude de Férias, no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 10 de setembro de 2026. Karyna Leal Ramos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, EM EXERCÍCIO

*** *** ***

PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEMACE Nº93/2026 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA; RESOLVEM: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº50/2026, bem como o art. 1° da Portaria Conjunta nº131/2025 , mediante a atualização dos MEMBROS titulares e SUPLENTES que compõem a Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA, passando a vigorar os seguintes termos: Representantes SEMA: I – Presidência: Titular: Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Suplente: Karyna Leal Ramos – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna. II – Vice-Presidência: Titular: João Gabriel Laprovitera Rocha – Superintendente Estadual do Meio Ambiente. Suplente: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho – Superintendente Adjunta da Superintendência Estadual do Meio Ambiente. III – Representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais – ASECRA Titular: Érica Thais Dias Frota Cavalcante – Assessora da Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais. Suplente: Luiza Thamys Jatai Cavalcante Castelo – Articuladora da Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais. b) Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO: Titular: Monica Carvalho Freitas – Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade – COBIO. Suplente: Caroline Bastos de Alencar Viana – Articuladora da Coordenadoria de Biodiversidade. c) Assessoria Jurídica – ASJUR: Titular: Severiano Diego da Silva – Assessor da Assessoria Jurídica. Suplente: Alysson Queiroz Assunção – Articulador da Assessoria Jurídica d) Coordenadoria Administrativa Financeiro - COAFI: Titular: Maik dos Santos Barbosa – Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira. Suplente: Hildanara Pereira Lima – Orientadora da Célula Financeira. IV – Representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Diretoria de Controle e Proteção Ambiental – DICOP: Titular: Ulisses Costa de Oliveira – Diretor da Diretoria de Controle e Proteção Ambiental. Suplente: Waslley Maciel Pinheiro – Gerente da Gerência de Controle e Proteção Ambiental. b) Diretoria de Fiscalização – DIFIS: Titular: Carolina Braga Dias – Diretora da Diretoria de Fiscalização. Suplente: Valéria Campos de Almeida – Gerente de Execução da Fiscalização Ambiental. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Conjuntas SEMA/SEMACE nº 50/2026 e n° 131/2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2026.

Karyna Leal Ramos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, RESPONDENDO João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2026 – SEMA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - SCSP PROCESSO Nº57001.002182/2026-16

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto Federal nº 4.340/2002), no Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC (Lei Estadual nº 14.950/2011), no Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó (Decreto Estadual nº 32.248/2017) e no Decreto Estadual nº 34.093/2021. OBJETO: A conjugação de esforços institucionais, técnicos, administrativos e operacionais entre a SEMA e a SCSP para a execução das ações necessárias à implementação do Plano de Manejo do Rio Cocó, mediante o desenvolvimento de atividades previstas em Plano de Trabalho específico. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura,contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme legislação aplicável. RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento possui natureza de cooperação institucional, não contemplando transferência ou repasse de recursos financeiros entre os partícipes. ASSINATURAS: Karyna Leal Ramos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA (Respondendo) e Francisco José de Abreu Machado – Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP). DATA DAS ASSINATURAS: 04 de setembro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2026.

Severiano Diego da Silva ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº265/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 30001012536/2026-76–NUP e em conformidade com o Decreto nº32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO , a partir de 04/08/2026, do servidor público JOAO BATISTA FARIAS DAMASCENO , Professor, matrícula n.º 12250215, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizado pela portaria nº146/2025, datada de 21/02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/02/2025, cedido para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria de Educação do Município de Ipu, com ressarcimento para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2026.

José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS


PORTARIA Nº319/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11º do Decreto nº 37.101, de 02 de fevereiro de 2026, Nos termos do art. 5º, II, do Decreto nº 36.328/2024, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC , sob o rito ordinário, em face da empresa B1 SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA ., CNPJ nº 15.195.617/0002-68, em razão de possíveis descumprimentos de obrigações contratuais e trabalhistas, para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Contrato nº 11/2025 e do Decreto Estadual nº