DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 117
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n 15.033/2011) | R$ 1.078,41 |
| Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 161,76 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - 24,15% -(Lei n° 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) | R$ 260,43 |
| TOTAL | R$ 1.486,31 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01360760/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora MARIA GORETE PEREIRA , CPF 369.407.633-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12284918, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 2.704,18 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.566,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 316,78 |
| TOTAL | R$ 4.587,76 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01253840/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MONICA GUEDELHA CARNEIRO , CPF 208.845.323-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11406718, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 | R$ 6.906,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.264,54 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 594,75 |
| TOTAL | R$ 9.897,49 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/03/2026, que concedeu aposentadoria à MONICA GUEDELHA CARNEIRO, matrícula nº 11406718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01248979/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora LEA MARIA PINTO DOS SANTOS , CPF 383.960.413-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12023014, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 17.939/2022) | R$ 2.840,88 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 931,52 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 66,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 325,21 |
| TOTAL | R$ 4.163,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 09001069/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO GOMES RODRIGUES BASTOS , CPF 071.725.913-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 12021119, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) | R$ 6.577,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) |
R$ 2.156,71 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) | R$ 143,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 595,29 |
| TOTAL | R$ 9.472,53 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/12/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO GOMES RODRIGUES BASTOS, matrícula nº 12021119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra
PRESIDENTE, RESPONDENDO