Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 50

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04984501/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora TEREZINHA ZELIA PIRES DE QUEIROZ , CPF 243.563.363-72, que exerce a função de TELEFONISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00024619, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c o Decreto nº 34.514/2022. R$ 1.078,41
Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Artigo 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 R$ 107,84
Processo n° 36200-46.1992.5.07.0008 TST AgAIRR R$ 242,67
TOTAL R$ 1.428,92

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/09/2024, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA ZELIA PIRES DE QUEIROZ, matrícula nº 00024619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 09123695/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA LIONETE DE SOUZA TOMAZ TEOFILO , CPF 315.117.673-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 11581315, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº17.939/2022) R$ 6.906,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado com
art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.264,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 127,20
Parcela Nominalmente Identificável -(Lei n°15.901/2015) R$ 1.190,80
TOTAL R$ 10.488,74

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 10906398/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., ao servidor MARCOS DE LOIOLA CAMARA GOMES , CPF 323.159.453-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula número 13677913, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) R$ 6.577,33
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.156,71
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 148,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 874,57
TOTAL R$ 9.757,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/12/2025, que concedeu aposentadoria à MARCOS DE LOIOLA CAMARA GOMES, matrícula nº 13677913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo número 00984665/2023, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora ANA MARIA MENEZES MARREIRO , CPF 324.455.473-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula número 12189311, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 17.939/2022. R$ 2.982,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado R$ 97810
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) ,
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022) R$ 77,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 408,53
TOTAL R$ 4.446,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº022/2026 – COHAB - A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 14, inciso I e seu §1º da Lei Federal nº13.465 e Decreto Federal nº 9.310/2018, autorizam o Poder Público (União, Estados Distrito Federal e Municípios) a instaurar o procedimento de regularização fundiária urbana; CONSIDERANDO que a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) constitui-se em regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais e aos conjuntos habitacionais constituído pelo poder público e ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo ente público instaurador (art. 30, §1º da Lei nº 13.465/2017); CONSIDERANDO que na Reurb-S operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao mesmo instaurar e elaborar o projeto de regularização fundiária e submeter ao Município que terá a responsabilidade de aprovação e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (arts. 30, §1º e 33 da Lei nº13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018); CONSIDERANDO que, os conjuntos habitacionais implantados pelo puder público, não estão em áreas de riscos, e nem haverá realocação de famílias, competindo ao Município a responsabilidade pela aprovação do projeto de regularização fundiária e, quando necessário, a implantação da infraestrutura essencial, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 36, § 4º, do Decreto Federal nº 9.310/2018; CONSIDERANDO que serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais relacionados à Reurb-S (art. 13, §1º da Lei nº 13.465/2017 e art. 14 da LC 334/2022). RESOLVE: Art. 1º. Instaurar o procedimento de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) da área correspondente