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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 1

DOERN 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ano 93 • Nº 16.236 - 1

15 de setembro de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Natal, 15 de setembro de 2026

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 27 páginas, encerrada às 19:54 do dia 14/09/2026

ANO 93 • Nº 16.236 • NATAL, 15 DE SETEMBRO DE 2026 • TERÇA - FEIRA

PODER EXECUTIVO

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Decretos

DECRETO Nº 35.891, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.937,50 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610096.001937/2026-59 - SESAP,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 24.937,50 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

de
de

DECRETO Nº 35.892, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 4.792.316,29 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610002.003633/2026-28 e 00610447.000956/2026-31 - SESAP, 12610010.004523/2026-81 - EMPROTUR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 4.792.316,29 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 14/09/2026 19:59:47. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).