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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 7

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Controladoria Geral

afastamento, exoneração, realocação funcional ou outro motivo superveniente, será formalizada por portaria específica de alteração.

PORTARIA Nº 189/2026 - CGE/AP

Art. 3º Compete à Equipe ora instituída:

Institui, em caráter permanente, a Avaliação e Monitoramento do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), no âmbito da Controladoria-Geral do Estado do Amapá, e revoga a Portaria nº 090/2026-CGE/ AP e suas alterações, e dá outras providências.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ , nomeada pelo Decreto n.º 0.913, de 19 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso XI, e Artigo 45 do Decreto Estadual n.º 7.549, de 11 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Estadual 2.149/2017) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); CONSIDERANDO o cronograma e os critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), de periodicidade anual, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); CONSIDERANDO que, além do PNTP, o Estado do Amapá é também avaliado pelo Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), aplicado pela Transparência Internacional - Brasil, de periodicidade com intervalo observado entre as duas edições estaduais conhecidas, 2022 e 2025;

CONSIDERANDO que a transparência ativa exige o esforço coordenado e contínuo entre as áreas finalísticas, de tecnologia e de comunicação institucional desta Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a natureza cíclica e recorrente das avaliações do PNTP e do ITGP, o que recomenda manter uma equipe responsável pelo seu monitoramento e controle.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 090/2026-CGE/AP, de 13 de maio de 2026, e as Portarias nº 099/2026-CGE/AP e nº 106/2026-CGE/AP, que a alteraram.

I. Realizar o diagnóstico prévio e o preenchimento dos formulários de autoavaliação do PNTP, de periodicidade anual;

II. Mapear lacunas de informações nos itens de transparência ativa exigidos pela matriz da ATRICON; III. Propor melhorias na navegabilidade, acessibilidade e na atualização dos dados publicados no Portal da Transparência da CGE/AP;

IV. Monitorar o cumprimento das metas estabelecidas para a manutenção do Selo Diamante de Qualidade em Transparência Pública;

V. Acompanhar os resultados do Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), aplicado pela Transparência Internacional - Brasil, e propor ações de melhoria da pontuação e da posição do Estado do Amapá no índice.

Art. 4º As chefias imediatas dos setores envolvidos deverão colaborar com a equipe, fornecendo os dados e documentos necessários para a alimentação do portal dentro dos prazos regulamentares.

Art. 5º Esta Portaria tem caráter permanente, vigorando enquanto perdurarem o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e/ou o Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), ou até sua revogação expressa, sem prejuízo de futuras alterações pontuais em sua composição, nos termos do parágrafo único do art. 2º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/2026-CGE/AP e suas alterações.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. MARIA ELIZABETH GONÇALVES DOS SANTOS Controladora-Geral do Estado do Amapá

(< assinado eletronicamente> )

<#E.G.B#166713#7#184105/>

Protocolo 166713

Art. 2º INSTITUIR, em caráter permanente, a Avaliação e Monitoramento do PNTP e do ITGP, mantida a composição vigente à data desta Portaria, assim constituída:

1. Presidente: Regina Celis Martins Ferreira;

2. Representante da Coordenadoria de Ouvidoria: Ramon Pacheco Silva.

3. Representante da Coordenadoria de Auditoria/CAD: Marco Antônio Farias Monteiro;

4. Representante da Coordenadoria de Ações Estratégicas/CAE: Maria Socorro Xavier de Figueiredo Menezes;

5. Representante do Núcleo do Observatório da Despesa Pública/ODP/CAE/CGE: Cristiano de Oliveira; Parágrafo único. Eventual substituição de membro, por

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Polícia Civil E.G.B#166656#7#184045> PORTARIA Nº 286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPC

Homologa o deslocamento de servidor e autoriza o pagamento de diárias.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0100/2026 - DAAF/DGPC,

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