Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 14

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

2.5 O aquecimento e a preparação para a Avaliação das Capacidades Físicas (ACF) são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

2.6 Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, câimbras ou contusões), bem como qualquer outra condição que impossibilite o avaliado de submeter-se às provas ou diminua a sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração, não sendo deferido nenhum tratamento diferenciado a qualquer avaliado, em conformidade com o art. 44 do Decreto nº 5193/2019.

2.7 O candidato será considerado Apto ou Inapto em razão de seu desempenho na Avaliação das Capacidades Físicas (ACF). De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.

2.8 O Candidato que deixar de observar as regras dos itens 2.3 e 2.3.1 deste edital, será automaticamente eliminado, e se presente, será retirado do local de prova, não prosseguindo nas demais fases do concurso.

2.9 Ao ingressar no local de realização dos testes, o candidato deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

2.9.1 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

3. DA AVALIAÇÃO DAS CAPACIDADES FÍSICAS – ACF

3.1 O candidato terá somente 01 (uma) oportunidade para realização de cada prova do ACF, objetivando alcançar o índice mínimo previsto conforme item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, excetuando-se o salto em altura que poderá ser executado com até 3 (três) tentativas, caso não se consiga o índice mínimo nas duas primeiras, sendo que a terceira tentativa será executada com no mínimo três minutos de descanso.

3.2 As provas componentes da ACF deverão ser realizadas conforme os seguintes protocolos de execução:

3.3 Flexão de Cotovelos na Barra Fixa: O avaliado assumirá posição inicial, qual seja suspensão na barra fixa, com as mãos em pegada pronada (palma das mãos voltadas para frente), a distância de separação entre as mãos correspondentes à distância biacromial (largura dos ombros), e os cotovelos estendidos. Ao sinal de autorização o avaliado deverá elevar o seu corpo, através da flexão de seus cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da barra, em seguida retornará à posição inicial, momento em que será computado um movimento. A prova não tem tempo de duração, sendo contabilizados somente movimentos executados corretamente e o resultado do teste corresponderá à quantidade de repetições válidas executadas. A aprovação do avaliado deverá ser aquela correspondente, conforme item 3.8 da descrição de tabela de suficiência masculina e feminina, deste Edital.

4

(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.738, de 11 de setembro de 2026, páginas 115-116.

14 de 178