DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
7. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO7.1 Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que será solicitado através do Protocolo Virtual SEAD, seguindo o passo a passo do link https://sead.portal.ap.gov.br/protocolo.
7.2 O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se ao Exame Documental e a Avaliação das Capacidades Físicas (ACF), contudo deverá protocolar pedido de reclassificação através do Protocolo Virtual SEAD pelo endereço [email protected] na data específica de realização do Exame Documental do candidato, estipulada no item 9.1 e Anexo II deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados fora da data estipulada.
7.3 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para provimento de cadastro reserva ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC).
7.4 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado das fases constantes neste edital, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
7.5 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação.
7.6 O candidato que pretender solicitar reclassificação e que deixar de observar o prazo estipulado no item 7.2, perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1 Será eliminado do concurso, o candidato que:
-
a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido no Item 9 e Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Edital, não se admitindo qualquer tolerância;
-
b) não comparecer a qualquer dos testes, seja qual for o motivo alegado;
-
c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
-
d) ausentar-se do local durante a aplicação da fase sem que tenha sido dispensado;
-
e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
-
f) não devolver integralmente o material de aplicação da fase quando recebido;
-
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
-
h) lançar mão de meios ilícitos ou implementos para a execução da Avaliação;
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(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.738, de 11 de setembro de 2026, páginas 115-116.
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