DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO6.4.1.2 É facultado ao candidato apresentar, juntamente com a FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgar necessárias, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua não recomendação.
6.4.1.3 A entrega da Ficha de Informações Confidenciais – FIC, por meio exclusivamente eletrônico , nos termos mencionados no item 6.4.1, será realizada através do envio do e- mail pessoal do candidato ao endereço de e-mail institucional: < [email protected] >, em arquivo PDF, informando no campo “ASSUNTO” o “NÚMERO DE CLASSIFICAÇÃO” seguido do “NOME COMPLETO”, exemplo: 001 - FULANO DE TAL.
6.4.1.4 A Ficha de Informações Confidenciais – FIC, no envio pela forma eletrônica, deverá ser preenchida, obrigatoriamente, de forma digital, devendo o candidato baixar o arquivo PDF e utilizar alguma ferramenta de conversão do arquivo para WORD ou equivalente. Site sugerido: https://www.ilovepdf.com/pt.
6.4.1.5. É recomendado a assinatura do Ficha de Informações Confidenciais – FIC, através do portal GOV.BR https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, sendo facultado ao candidato a assinatura manual do FIC.
6.4.2 Segunda Etapa: Entrevista Individual do candidato que será procedida conforme local data e horário constantes no Item 9.5.2 e Anexo VIII deste Edital.
6.4.2.1 A Entrevista Individual será procedida com base nas informações constantes na Ficha de Informações Confidenciais – FIC, podendo a Subcomissão vir a solicitar, se necessário, informações ou documentação complementar.
6.5 A subcomissão reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, a qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes.
6.6 A qualquer tempo a subcomissão poderá convocar de forma pessoal qualquer dos candidatos a prestarem informações ou esclarecimentos que possibilitem maior aproveitamento das informações levantadas.
6.7 Se antes do término do período de vigência da investigação social, até o término do curso de formação, ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a avaliação da investigação social, o candidato deverá informar imediatamente, sob pena de não recomendação ou eliminação do Curso de Formação.
6.8 O candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante a fase da Investigação Social, será considerado não recomendado, sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.
6.9 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer informações totais ou parciais sobre o andamento da Investigação social independente do motivo, causa ou circunstância.
6.10 Eliminar-se-á a qualquer tempo, sem prejuízo dos sansões legais cabíveis o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.
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(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.738, de 11 de setembro de 2026, páginas 115-116.
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