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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 4

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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Quantidade de meses pretendida: __ meses Período estimado: _// 2026 até _ // 2026 7. JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO APOIO LOGÍSTICO Apresente justificativa detalhada sobre a necessidade do apoio financeiro para transporte e retirada dos alimentos, indicando dificuldades logísticas, limitações orçamentárias, distância percorrida, vulnerabilidade do público atendido e importância da continuidade do atendimento alimentar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8. DECLARAÇÕES Declaro, sob as penas da lei, que: I - as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e atualizadas; II - a unidade recebedora encontra-se regularmente habilitada no Programa Cozinha Solidária, quando aplicável; III - comprometo-me a apresentar os documentos exigidos pela Conab para formalização do TPAF e prestação de contas; IV - estou ciente de que o apoio financeiro possui natureza de reembolso, condicionado à efetiva retirada e comprovação da destinação dos alimentos; V - autorizo a Conab e os órgãos de controle competentes a realizarem verificações e auditorias relacionadas às informações apresentadas. Local e data: ______ RESPONSÁVEL LEGAL Nome: CPF: Cargo/Função: Assinatura: ANEXO VII METODOLOGIA DE CÁLCULO DE REPASSE DOS VALORES ÀS UNIDADES RECEBEDORAS Este Anexo estabelece a metodologia para o cálculo do valor de repasse referente à retirada de alimentos em unidade de armazenagem e distribuição, com posterior transporte até as unidades recebedoras, considerando critérios objetivos de custo e distância percorrida. Os valores de referência de custos fixos e variáveis poderão ser atualizados periodicamente, conforme pesquisa de mercado ou normativos específicos. A definição da faixa de distância aplicável a cada unidade recebedora deverá constar em registro administrativo próprio. 1. Premissas operacionais . .Item .Descrição . .Origem da retirada .Unidade de armazenagem e distribuição . .Destino .Unidades recebedoras localizadas em diferentes regiões do município . .Frequência .Número de retiradas mensais a ser pactuado entre a gestão do programa e a cozinha/unidade recebedora . .Modal de Transporte .Veículo alugado, com capacidade mínima de 500 kg ou de 1,5 toneladas em casos específicos de entidades gestoras que façam distribuição de alimentos para mais de 5 cozinhas solidárias . .Distância considerada .Distância entre a unidade de armazenagem e a unidade recebedora, considerada em ida e volta . .Faixas de distância .Acima de 10 km (apenas ida), conforme localização da unidade recebedora 2. Estrutura de custos do transporte A metodologia adota a composição de custos usualmente empregada em contratações de transporte urbano, considerando a soma de custos fixos por viagem e custos variáveis proporcionais à distância percorrida. . .Tipo de Custo .Componentes .Valor de Referência . .Custo Fixo por viagem (CF) .Diária de locação do veículo de até 500 kg; motorista; seguros; depreciação; custos administrativos .R$ 430,00 . .Custo Fixo por viagem (CF) .Diária de locação do veículo de até 1,5 toneladas; motorista; seguros; depreciação; custos administrativos .R$ 700,00 . .Custo Variável por quilômetro (CV) .Combustível do veículo de até 500 kg; manutenção; desgaste do veículo .R$ 1,50 por km . .Custo Variável por quilômetro (CV) .Combustível do veículo de até 1,5 toneladas; manutenção; desgaste do veículo .R$ 2,00 por km 3. Critério de cálculo da distância: . .Elemento .Definição . .Distância (ida) .Quilometragem entre a unidade de armazenagem e a unidade recebedora . .Distância total considerada .Distância de ida multiplicada por 2 (ida e volta) 4. Fórmula de cálculo do custo por viagem: . .Item .Fó r m u l a . .Custo por viagem .CUSTO VARIÁVEL + CUSTO FIXO ou (kmvalor de referência da quilometragem) + (N°diáriasvalor de referência de aluguel) 5. Referência mínima para autorização de viagem: . .Quantidade mínima de retirada de alimentos passível de apoio .Cozinhas solidárias: 100 kg por retirada Entidade gestora: 300 kg por retirada . .Distância mínima a ser percorrida .20 km, considerando ida e retorno 6. Apuração do valor mensal de repasse: . .Item .Descrição . .Número de viagens mensais .Quantidade de retiradas realizadas no mês . .Valor mensal de repasse .Custo por viagem × número de viagens mensais O valor mensal de repasse à unidade recebedora corresponderá ao somatório dos custos das viagens efetivamente realizadas no período, calculados conforme os parâmetros e fórmulas estabelecidos neste Anexo. 7. Valor a ser pactuado em TPAF-cozinha: . .A .B .C .D .E .F = (BE) + (CD) .G .H = F*G . .Custo fixo .Valor do custo fixo .Custo variável .Quilome-tragem .N° Retiradas por mês .Valor por retirada/mês .Número de meses .VALOR DO TPAF . .( ) Carro de 500 kg .430,00 .( ) 1,50 por quilometragem . . . . . . .( ) Carro de 1,5 ton .700,00 .( ) 2,00 por quilometragem . . . . . A = os carros de 500 kg são destinados para cozinhas solidárias e a possibilidade de carros de 1,5 ton são destinados a entidades gestoras com capacidade de distribuição para pelo menos outras 5 cozinhas solidárias E = número de retiradas planejadas por mês D = Quilometragem pactuada por retirada (ida e volta) G = número de meses idealmente para retirada dos alimentos, conforme planejamento da Superintendência regional da Conab. H = Valor pactuado por xx meses de retirada