DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
3
Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 85.303,67 (Oitenta e cinco mil trezentos e três reais e sessenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇ | ÃO | R$ | |
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 27 27201 04.122. 0562. 2070 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Obrigações Tributárias e Contributivas Equipamentos e Material Permanente |
3.3.90 4.4.90 |
1501 1501 |
3.500,00 81.803,67 |
| TOTAL | 85.303,67 |
| ANEXO II - | EXCESSO DE ARRECADA | ÇÃO | |
|---|---|---|---|
| R$ | |||
| ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | F | VALOR |
| 27.201 - INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES | |||
| 1 - Receitas Correntes | F | 1501 | 85.303,67 |
| 13 - Receita Patrimonial | F | 1501 | 85.303,67 |
| 132 - Valores Mobiliários | F | 1501 | 85.303,67 |
| 1321 - Juros e Correções Monetárias | F | 1501 | 85.303,67 |
| 132106 - Juros sobre o Capital Próprio | F | 1501 | 85.303,67 |
| 85.303,67 |
Protocolo 1868685
DECRETO Nº 1964-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025 e o que consta do Processo Nº 2026-9QL8C;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejame
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351