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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 15/09/2026 · pág. 4

DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 85.303,67 (Oitenta e cinco mil trezentos e três reais e sessenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
27
27201
04.122. 0562. 2070
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Obrigações Tributárias e Contributivas
Equipamentos e Material Permanente
3.3.90
4.4.90
1501
1501
3.500,00
81.803,67
TOTAL 85.303,67
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADA ÇÃO
R$
ESPECIFICAÇÃO ESFERA F VALOR
27.201 - INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES
1 - Receitas Correntes F 1501 85.303,67
13 - Receita Patrimonial F 1501 85.303,67
132 - Valores Mobiliários F 1501 85.303,67
1321 - Juros e Correções Monetárias F 1501 85.303,67
132106 - Juros sobre o Capital Próprio F 1501 85.303,67
85.303,67

Protocolo 1868685

DECRETO Nº 1964-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no

uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025 e o que consta do Processo Nº 2026-9QL8C;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento o Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejame

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351