DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
2
Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
de Diretor-Geral do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, no período de 09 a 23 de setembro de 2026, a contar de 17 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 1961-S, DE 14.09.2026. Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, no período de 09 a 23 de setembro CESSAR OS EFEITOS do Decreto nº 1865-S, de 25 de agosto de 2026, que designou SANDRA <#DIOES#1868682#2#2021565/>de 2026, a contar de 17 de setembro de 2026. REGINA PIMENTA , para responder pelo cargo Protocolo 1868682
DECRETO Nº 1962-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 77.000.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-WCFPB;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 800 - Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 60 60211 09.272. 0002. 0009 09.272. 0002. 0019 09.272. 0002. 0059 09.272. 0002. 0119 09.272. 0002. 0126 09.272. 0002. 0127 09.272. 0002. 0131 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FUNDO PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO PODER EXECUTIVO Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada E Reformas Dos Militares |
3.1.90 3.1.90 3.1.90 3.1.90 3.1.90 3.1.90 3.1.90 |
2800 2800 2800 2800 2800 2800 2800 |
2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 1.800.000,00 7.700.000,00 700.000,00 60.800.000,00 |
| TOTAL | 77.000.000,00 |
Protocolo 1868683
DECRETO Nº 1963-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 85.303,67 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-C9CFN;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351