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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 15/09/2026 · pág. 6

DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

5

Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
32
32101
19.363. 0051. 1412
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE CENTROS DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente
Auxílios
4.4.90
4.4.50
1500
1500
2.056.536,10
9.349.441,42
TOTAL 11.405.977,52
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
32
32101
19.572. 0017. 2366
12.363. 0051.1162
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
UNIVERSALIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
4.4.90
3.1.90
3.3.90
1500
1500
1500
1.484.210,62
2.500.000,00
4.814.690,58
4.4.90 1500 2.607.076,32
TOTAL 11.405.977,52

Protocolo 1868695

DECRETO Nº 1966-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.736.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMHM8;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.736.000,00 (Dois milhões setecentos e trinta e seis mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351