DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
5
Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 32 32101 19.363. 0051. 1412 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE DE CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente Auxílios |
4.4.90 4.4.50 |
1500 1500 |
2.056.536,10 9.349.441,42 |
| TOTAL | 11.405.977,52 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 32 32101 19.572. 0017. 2366 12.363. 0051.1162 |
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL UNIVERSALIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DIGITAIS FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA |
4.4.90 3.1.90 3.3.90 |
1500 1500 1500 |
1.484.210,62 2.500.000,00 4.814.690,58 |
| 4.4.90 | 1500 | 2.607.076,32 | ||
| TOTAL | 11.405.977,52 |
Protocolo 1868695
DECRETO Nº 1966-S, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.736.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMHM8;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.736.000,00 (Dois milhões setecentos e trinta e seis mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351