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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 15/09/2026 · pág. 10

DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.

Empresa: F JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ nº 09.033.211/0001-03) Enquadramento: artigo 5º, III, da Lei nº 12.846/2013 Condutas: Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 30/06/2026

Decisão: Condenação da pessoa jurídica F JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. MARIA DE NAZARE SANTOS DE CARVALHO, 2026-0N889D - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/06/2026 15:50 PÁGINA 1 / 3 enquanto sócia, e ao sr. PALMIRENO FIGUEREDO MEIRELES JUNIOR, enquanto sócio administrador, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias..

Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

Empresa: FIGUEREDO JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP (CNPJ nº 07.509.082/0001-43) Enquadramento: artigo 5º, III, da Lei nº 12.846/2013

Condutas: Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 30/06/2026

Decisão: Condenação da pessoa jurídica FIGUEREDO JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. GRAÇA REGIANE CARVALHO DE MEDEIROS MEIRELLES, enquanto sócia, e ao sr. PALMIRENO FIGUEREDO MEIRELES JUNIOR, enquanto sócio administrador, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital

afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias. Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

EDMAR MOREIRA CAMATA

<#DIOES#1867968#9#2020769/>Secretário de Estado de Controle e Transparência Protocolo 1867968

Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM -

Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública

EXTRATO DO 1 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 68/2025

ID Contratação CidadES n ° 2024.500E1700002.01.0009

Contratante: Fundação Carmélia Maria de Souza de Cultura e Comunicação Pública

Processo Nº: 2024-GB92D Contratado: 2LIVE STREAMING TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA CNPJ : 33.178.979/0001-41

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe pelo período de 12 meses, sem reajuste, a partir de 15/09/2026.

IGOR PONTINI MESQUITA DIRETOR-GERAL

Protocolo 1868538

Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD -

PORTARIA Nº 030-S DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECUPERAÇÃO DO RIO DOCE , no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE :

EXONERAR , de acordo com o artigo 61, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, PATRICK FERREIRA DOS SANTOS , do cargo em comissão de Assessor Especial Nível II , Ref. QCE - 05 , da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce - SERD.

NEOMAR ANTÔNIO PEZZIN JUNIOR

Secretário de Estado de Recuperação do Rio Doce

Protocolo 1868703

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351