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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 15/09/2026 · pág. 9

DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.

Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT -

EXTRATO DE DECISÃO - Nº 04/2026 TRÂNSITO EM JULGADO

Nº da Portaria instauradora do PAR: 072-S de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 08 de julho de 2022

PAR: 2022-FG841

Empresa: UNIT SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME (CNPJ nº 13.536.783/0001-74)

Enquadramento: artigo 5°, IV, alíneas “b”, da Lei n° 12.846/

Conduta: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público

Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 11/08/2026 Decisão: Condenação da pessoa jurídica ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.346,05 (cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinco centavos) para a pessoa jurídica, estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à pessoa de WALTER MARIANO DA SILVA, enquanto sócio administrador, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias. Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

Empresa: LINK PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (CNPJ nº 11.049.105/0001-51)

Enquadramento: artigo 5º, II, da Lei nº 12.846/2013 Conduta: comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei

Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 11/08/2026 Decisão: Condenação da pessoa jurídica ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 10.532,17 (dez mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezessete centavos) para a pessoa jurídica, estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à pessoa de BRUNNO FRANCISCO CRUVINEL OLIVEIRA, enquanto sócio administrador, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias. Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

EDMAR MOREIRA CAMATA

Secretário de Estado de Controle e Transparência

Protocolo 1867965

EXTRATO DE DECISÃO - Nº 03/2026 TRÂNSITO EM JULGADO

Nº da Portaria instauradora do PAR: 071-S de 24de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 27 de junho de 2022 PAR: 2022-3ZHZ1

Empresa: PALÁCIO DOS UNIFORMES LTDA - ME (CNPJ nº 20.773.425/0001-40)

Enquadramento: artigo 5°, IV, alíneas “d”, da Lei n° 12.846/2013

Condutas: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente

Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 30/06/2026

Decisão: Condenação da pessoa jurídica PALÁCIO DOS UNIFORMES LTDA - ME ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 18.339,46 (dezoito mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. GRAÇA REGIANE CARVALHO DE MEDEIROS MEIRELLES, enquanto sócia-administradora, e ao sr. PALMIRENO FIGUEREDO MEIRELES JUNIOR, enquanto administrador de fato, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias.

Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

Empresa: HM TEXTIL EIRELI (CNPJ nº 13.338.238/0001-73) Enquadramento: artigo 5º, III, da Lei nº 12.846/2013

Condutas: Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Data de publicação da Decisão do PAR no DIOES: 30/06/2026

Decisão: Condenação da pessoa jurídica HM TEXTIL EIRELI ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 24.579,13 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos), estendendo-se os efeitos desta sanção pecuniária, em regime de responsabilidade solidária, à sra. MARIA DE NAZARE SANTOS DE CARVALHO, enquanto titular/ administradora, e ao sr. PALMIRENO FIGUEREDO MEIRELES JUNIOR, enquanto administrador de fato, decorrente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, nos termos da fundamentação supra, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico das empresas por 30 (trinta) dias

Intimação: Fica a pessoa jurídica INTIMADA do trânsito em julgado desta decisão.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351