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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 15/09/2026 · pág. 42

DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.

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PORTARIA Nº 254-R, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de natureza de Custeio para participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica ao Conselho de Escola constante no Anexo Único desta Portaria.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:

RESOLVE:

Art. 1º Repassar recursos financeiros, no valor total de R$ 35.700 , 00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), na cota de custeio , à conta específica destinada à participação de estudantes e de professores da Rede Pública Estadual de Ensino em eventos de natureza científica, cultural, esportiva e tecnológica, nos termos do art. 26 da Lei n° 12.006/2023, destinados ao Conselho de Escola constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria deverão ser utilizados para cobrir despesas, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.

Art. 3º Deverão ser entranhados no processo que deu origem ao recurso, já existente no E-Docs, e despachados à Subgerência de Prestação de Contas de Programas e Subvenção à Escola - SPCP, a partir da publicação desta Portaria, o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho de Escola e os seguintes documentos:

I - Ata de Elaboração e Aprovação do Plano, devidamente assinada pelo Conselho de Escola;

II - Ofício;

III - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e

V - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

Art. 4º Os procedimentos necessários à fiel execução desta Portaria pelo Conselho de Escola serão os mesmos já adotados, observado o disposto na Lei nº 12.006, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 6.273-R, de 18 de dezembro de 2025, na Portaria nº 019-R, de 22 de janeiro de 2024, e na Portaria nº 166-R, de 19 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 14 de setembro de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351