DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N. º 169 - P, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar N.º 926, de 30 de outubro de 2019, a Lei N.º 1.032, de 31 de março de 2023, e suas respectivas alterações.
RESOLVE:
NOMEAR, com fulcro no artigo 12, inciso II da Lei Complementar n.º 46/94, JEAN MARCOS CARLINI MOULIN, para o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II, Ref. QCE-05, do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo.
EDMAR FRAGA ROCHA Diretor-geral do DER-ES Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2.º
Protocolo 1868712
Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2026
A Diretora Presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - CETURB/ES, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e considerando o disposto no processo CETURB/ES nº 2026-DS50G, RESOLVE:
- Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação e de Pregão desta empresa, constituída por meio da Instrução de Serviço nº 02/2026, de 09 de janeiro de 2026, que passa a ser composta pelos seguintes empregados: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Fernanda de Assis Rezende
Pregoeira: Fernanda de Assis Rezende Membros e Apoio: Samuel Máximo de Santana e Michel Vitória de Andrade
Membro/Apoio Suplente: Natanael Zuccon e Verônica Dalrio Gomes
- Na falta do Presidente/Pregoeiro, fica designado o Sr. Samuel Máximo de Santana para exercer a referida função.
- Vitória, 11 de setembro de 2026 NATASHA DE OLIVEIRA SOLLERO Diretora Presidente
Protocolo 1867927
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA -
PORTARIA CONJUNTA SEAMA/IEMA Nº 008-R, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Concha D ’Ostra
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A Lei Estadual Nº 9.462 de 14 de junho de 2010, que instui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC e dá outras providências;
A Lei Estadual Nº 8.464, de 27 de Fevereiro de 2007, que instui a da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra, no Município de Guarapari e dá outras Providências;
Os documentos técnicos condos no Processo nº 2022-2TKRR, referente à elaboração do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra;
As Oficinas Públicas Parcipavas que subsidiaram a construção do Plano de Manejo e seu respecvo zoneamento, na qual parciparam representantes da comunidade e de instuições com atuação na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra;
A Reunião do Conselho Deliberavo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra, realizada em 01/04/2026, que aprovou o Plano de Manejo.
Resolvem:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra, localizada no município de Guarapari.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra será disponibilizado em versão impressa, para acesso ao público em geral, na sede da unidade de conservação e no Centro de Informação e Documentação - CIDOC, localizado na Biblioteca do Instuto Estadual de Meio Ambiente - Iema.
Parágrafo único: Os arquivos digitais, em formato PDF e shapefile, com os limites das zonas de manejo da RDSCD e da Zona de Amortecimento serão disponibilizados no portal do Instuto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema, na rede mundial de computadores.
Art. 3º A Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Concha D’Ostra é parte integrante deste Plano de Manejo e, portanto, fica aprovada por esta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de setembro de 2026. VICTOR RICCIRADI ROCHA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MARIO STELLA CASSA LOUZADA
<#DIOES#1868250#9#2021083/>Diretor Geral do Instituto Estadual de Meio Ambiente Protocolo 1868250
Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 369-S, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORIA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - IEMA , Autarquia Estadual, no uso das atribuições, e
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351