DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
a alteração decorre da necessidade de adequação técnica do instrumento de medição de resultado à execução de serviço de internet móvel via satélite instalado em viaturas, considerando que a métrica anteriormente prevista, baseada em aferição contínua de disponibilidade, latência e perda de pacotes, mostra-se incompatível com a operação em ambiente móvel, sujeita a deslocamento dos veículos, obstáculos físicos, variações geográficas e obstruções temporárias de campo de visão dos satélites. com a alteração, o anexo i-f do termo de referência passa a vigorar conforme a nova redação constante do documento anexo i-f — instrumento de medição de resultado — imr atualizado (sei nº 72821834), que integra o presente termo aditivo para todos os fins. a alteração ora formalizada não modifica o objeto contratado, os quantitativos, o valor mensal, o valor global, a vigência contratual ou o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.. Vigência: 05/09/2026 a 17/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 218.250,00. Data de Assinatura: 04/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃORESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1 INSTÂNCIA N 04/2026
As Juntas Administrativas de Recursos de Infração JARI da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notificam do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados/ No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB/ Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado/ cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura/ procuração, quando for o caso/ quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação/ O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração/ Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www/prf/gov/br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal/ No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI/ A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal/ O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, resultado e data do julgamento: 08650/156311/2026-27, DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA , PRESCRITO, 10/08/2026/ 08650/056282/2026-02, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/056783/2026-81, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08659/005087/2026-26, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEG U R PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/058854/2026-80, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/058881/2026-52, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/058861/2026-81, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/056891/2026-53, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08659/005088/2026-71, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/056207/2026-33, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEG U R PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/058719/2026-34, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08659/004966/2026-31, MJ SECRETARIA NACIONAL DE SEGUR PUBLICA , DEFERIDO, 10/08/2026/ 08650/114929/2026-10, PEDRO HENRIQUE SCHOLZE , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08666/010021/2026-69, ANDRE OLIVEIRA PIRES , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/107829/2026-37, ODETE MENDES , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/016512/2026-11, LEONIR PEREIRA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/105241/2026-49, BEATRIZ DE LIMA MENDES , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/097764/2026-12, ELTON BERNARDINHO TIAGO , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08666/010208/2026-62, DANIELLY RODRIGUES DE ALMEIDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008211/2026-13, TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08658/009884/2026-92, FABIANA TORREZAN BARROS , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008235/2026-64, TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08658/009029/2026-81, ROBERTO PEREIRA SILVA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/097786/2026-74, ELTON BERNARDINHO TIAGO , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008223/2026-30, DECIO DE SOUSA SANTOS, NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/106055/2026-27, PEDRO HENRIQUE SCHOLZE , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008217/2026-82, TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECI D O, 10/08/2026/ 08661/001752/2026-63, JONATHAN PABLO JOSE DA SILVA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008194/2026-14, TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008192/2026-17, TRANSMARINE SOLU CO ES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/030021/2026-54, ANIBAL REY NOVAES NETO , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08661/001751/2026-19, JONATHAN PABLO JOSE DA SILVA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/002351/2026-70, ADRIANO ROBERTO VIDAL , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008230/2026-31, TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08666/004688/2025-41, BEATRIZ DE LIMA MENDES , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/005057/2026-10, EDMIR SCHAMNE JUNIOR , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08657/084613/2025-45, VICTOR HUGO MOREIRA CORREA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08650/028995/2026-78, FLÁVIO HENRIQUE SEREIA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008351/2026-83, DECIO DE SOUSA SANTOS, NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/008220/2026-04, T FARAONI TRANSPORTES LTDA , NAO CONHECIDO, 10/08/2026/ 08659/020204/2025-09, JEFFERSON WANDERLEI PALLU , INDEFERIDO, 10/08/2026/ 08666/020694/2025-46, CASSIO LEMBECK , INDEFERI D O, 10/08/2026.
JUSSARA COSTA MARTINS Coordenadora da JARI - SRPRF/PR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EDITAL Nº 1/2026 CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DA JARI/SPRF-ROEDITAL N.º 01/2026 de procedimento para SELEÇÃO e CREDENCIAMENTO de pessoas interessadas para compor e atuar como integrante com conhecimento na área de trânsito conforme Item 4.1.a e entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme Item 4.1.b da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN, na(s) Junta(s) Administrativa(s) de Recurso(s) de Infração - JARI da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Rondônia - SPRF/RO.
A Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Rondônia - SPRF/RO, torna público que estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, as inscrições para o cadastramento para fins de credenciamento de integrantes com conhecimento na área de trânsito e entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, que desejem compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari, conforme disposições Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2011 do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dos Colegiados Especiais da Polícia Rodoviária Federal, bem como de acordo com os termos deste edital.
- DO OBJETO
O presente procedimento objetiva o cadastramento para fins de credenciamento de integrantes com conhecimento na área de trânsito e entidades da sociedade ligadas à área de trânsito para indicação de membros para comporem e atuarem na(s) Jari da SPRF/RO.
- DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO
Os cidadãos interessados em compor a(s) Jari da SPRF/RO como integrante com conhecimento na área de trânsito, conforme previsto no inciso I do Art. 3º. da Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2011 do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, deverão inscreverse mediante protocolo de requerimento endereçado ao Superintendente da SPR F/ R O, conforme modelo constante do ANEXO I deste edital, no Protocolo da SPRF-RO, à Avenida Pinheiro Machado, nº 1276, Centro, de segunda à sexta-feira, pelo prazo de 30(trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00, devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos:
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Nome, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
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Cópia de CNH/RG do candidato;
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Currículo comprovando conhecimento na área de trânsito;
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Cópia do diploma de conclusão, no mínimo, do ensino médio;
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Termo de responsabilidade, conforme ANEXO II deste edital;
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Os interessados que protocolarem requerimentos se obrigam a manter atualizados seus dados cadastrais, o endereço e telefones para contato, informando por escrito à SPRF/RO eventuais mudanças.
As entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, conforme previsto no inciso III do Art. 3º da Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2011 do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011, que pretendem indicar representante para compor e atuar na(s) Jari da SPRF/RO deverão inscrever-se mediante protocolo de requerimento endereçado ao Superintendente da SPRF/RO, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital, no Protocolo da SPRF-RO, à Av, Pinheiro Machado, nº 1276, Centro, de segunda à sexta-feira, de pelo prazo de 30(trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, das 08h:00 às 12h:00 e das 13h:00 às 17h:00, devendo conter e ser acompanhado das seguintes informações e documentos:
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Nome da entidade, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
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Ato constitutivo da entidade comprovando sua ligação à área de trânsito;
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Memorial que demonstre o vínculo da entidade à área de trânsito, no caso de não constar do seu ato constitutivo a sua ligação à área de trânsito;
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Termo de responsabilidade, conforme ANEXO IV deste edital, assinado por dirigente da entidade, qualificado para o ato, pela observância e adequação de seus postulantes a membro de Jari aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
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As entidades que protocolarem requerimentos se obrigam a manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito à SPRF/RO eventuais mudanças.
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DO CREDENCIAMENTO
Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados para fins de credenciamento dos integrantes.
Somente serão credenciados os integrantes que atenderem aos requisitos e apresentarem todos os documentos previstos neste edital.
A relação dos integrantes credenciados pela SPRF/RO, juntamente com a convocação para o sorteio público será disponibilizada para consulta na Sede da SPRF-RO, onde será afixado no mural da recepção (Anexo VIII)
Os postulantes às vagas de representante com conhecimento na área de trânsito e os indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito a membro de Jari deverão ser pessoas de ilibada reputação, idoneidade moral e com comprovado conhecimento na área de trânsito e que:
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tenham atingidos a maioridade civil;
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possuam, no mínimo, nível médio de escolaridade;
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não exerçam atividade ou função relacionada com Centros de Formação de Condutores;
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não sejam despachantes;
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que não possuam qualquer vínculo com empresas que atuem em defesas da autuação e/ou recursos de multas.
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não componham o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal - Contrandife;
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possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir;
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não esteja com registro no Renach de impedimento de suspensão direito de dirigir, cassação da CNH ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade; 9. não possua mandado de prisão em aberto, ou esteja cumprindo qualquer tipo de prisão, inclusive civil;
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DA CLASSIFICAÇÃO
Será feito sorteio público para seleção de 04 (quatro) vagas para os candidatos cadastrados com conhecimento na área de trânsito, bem como cadastro de reserva, na ordem que forem sorteados;
Será feito sorteio público para seleção de 04 (quatro) vagas para as entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, bem como cadastro de reserva, na ordem que forem sorteadas;
Será publicada no Diário Oficial da União a ordem estabelecida por meio de sorteio de classificação dos integrantes credenciados como postulantes a membro da(s) Jari.
- DA POSTULAÇÃO
A convocação de postulantes a membro da(s) Jari ocorrerá à medida da necessidade de preenchimento das vagas mediante documento de convocação aos interessados e às entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito credenciadas, as quais deverão indicar um membro titular e um suplente.
O não cumprimento do prazo, estabelecido no ofício de convocação, quanto à apresentação de documentação pelo postulante e a não indicação de representantes pelas entidades ligadas à área de trânsito, implica na desistência da postulação e da respectiva indicação.
- DA POSSE DOS CLASSIFICADOS
A posse do integrante como membro da Jari se dará com a assinatura da Ata de Posse/Termo de Adesão, em observância ao Regimento Interno das JARIs da PRF, ato que deverá preceder a primeira reunião da Junta que irá compor.
O integrante que não atender ao prazo estabelecido em documento de convocação para posse perderá a sua nomeação.
A falta de assinatura da Ata de Posse/Termo de Adesão do integrante como membro da Jari, no prazo estabelecido ou a desistência implicará no cancelamento automático da nomeação do postulante ou do indicado pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, perdendo o ente credenciado qualquer direito à nova indicação substitutiva.
O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, contados da nomeação publicada no DOU, podendo ser reconduzido por períodos sucessivos a critério da SPRF/RO, observando-se as demais disposições do Regimento Interno da Jari da PRF.
Perderá o mandato o membro que infringir comprovadamente as disposições de destituição previstas na Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2011 do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2011.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
A função de membro da Jari não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária. Os membros da Jari não farão jus a qualquer espécie de remuneração ou compensação pecuniária pelo desempenho da atividade.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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