DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃONotificação de Aplicação de Penalidade- 08640001027202633
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de OperaçõesDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109Número do Contrato: 65/2023. Nº Processo: 08650.005697/2023-67.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 13.277.344/0001-94 - SEFIX EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto:
a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 08/09/2026 a 21/11/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.753.405,30. Data de Assinatura: 08/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200109Número do Contrato: 51/2025. Nº Processo: 08650.016368/2021-80. Pregão. Nº 48/2022. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 09.165.969/0001-97 - M.1 - CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 51/2025, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, decorrente da necessidade de renovação da carta de crédito vinculada ao instrumento contratual originário, pelo período de 180 dias, com a aplicação do item 16.3.2 do termo de referência, onde os elementos constantes dos autos não demonstram que a contratada tenha dado causa à necessidade de renovação da carta de crédito, uma vez que o atraso decorreu das circunstâncias excepcionais relacionadas ao cenário geopolítico envolvendo israel e das limitações de segurança e deslocamento que impediram o acompanhamento presencial pela comissão da polícia rodoviária federal, conforme teor da decisão administrativa nº 317/2026/cgan (sei 75703235). Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.541.313,39. Data de Assinatura: 10/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem NOTIFICAR a empresa ONE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.117/0001-51, na pessoa de seu representante legal, após restarem esgotadas as tentativas de notificação via e-mail e Aviso de Recebimento (AR), acerca dos fatos narrados no Relatório Preliminar constante do presente processo administrativo de apuração de possíveis descumprimentos de previsões do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, referentes ao Item nº 1 do certame.
Após a análise preliminar dos autos do processo nº 08656.111239/2024-97, instaurado formalmente por meio da Portaria SPRF-MG/PRF nº 423, de 09 de dezembro de 2024, verificou-se a existência de indícios de descumprimento de previsões editalícias por parte da referida empresa no curso do certame.
Assim, fica a empresa notificada a apresentar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, provas porventura existentes e eventual requerimento formal de realização de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. A manifestação deverá ser dirigida ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais e encaminhada por meio do e-mail [email protected].
Na oportunidade, informa-se que o acesso integral e franqueado aos autos do processo eletrônico nº 08656.111239/2024-97 encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Rodoviária Federal, tendo sido previamente concedido através do e-mail cadastrado [email protected].
À empresa ONE COMERCIAL LTDA são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório durante todo o trâmite processual. O processo seguirá seu curso regular, com posterior expedição de decisão definitiva por esta autoridade administrativa, independentemente da apresentação da referida defesa.
MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem, tendo em vista que restou esgotada a tentativa de notificação postal com Aviso de Recebimento (AR) quanto à decisão de cancelamento do parcelamento da dívida, NOTIFICAR a empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.402.996/0001-05, acerca do contido no Ofício nº 30/2026/CONTROLE INTERNO-MG/NAT-MG/SUPEX-MG/SPRF-MG.
O precitado Ofício notifica a empresa acerca da edição da Decisão Administrativa nº 93, que determinou o cancelamento do parcelamento outrora concedido para o pagamento de multa administrativa aplicada por meio da Portaria GAB-MG/SPRFMG/PRF nº 370, de 27 de setembro de 2023, em virtude de inadimplência. Nos termos do § 5º do art. 3º e do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022, a inadimplência no pagamento enseja o cancelamento automático do parcelamento e a imediata exigibilidade do débito não quitado.
Assim, fica a empresa notificada a interpor, caso queira, Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta notificação, nos termos da legislação correlata vigente. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, por meio do e-mail [email protected]. Na oportunidade, informa-se que a Guia de Recolhimento da União - GRU atualizada, contemplando o valor integral devido da penalidade aplicada originariamente, com vencimento programado para o dia 30/09/2026, encontra-se disponível nos autos do processo - acesso externo previamente concedido ao e-mail cadastrado [email protected]. O respectivo comprovante de pagamento deverá ser enviado imediatamente para o e-mail [email protected] para a devida baixa nos autos.
Adverte-se que o não pagamento da guia até a data limite resultará, de forma incontinente, nas sanções descritas no art. 6º da IN SEGES/ME nº 26/2022, implicando na apuração do saldo devedor, a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa da União e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de protesto e execução/cobrança judicial, acrescido dos devidos encargos legais.
À empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, durante todo o processo. O processo seguirá seu trâmite regular, independentemente de manifestação ou da apresentação do respectivo recurso.
MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente SubstitutoSECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EDITAL Nº 38/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 37/2026PROCESSO Nº 08016.010062/2026-18
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 38/2026
O item 9.1 do Edital N.º 37/2026 passa a vigorar com o seguinte cronograma: Etapa 1: Publicação do Edital no dia 17/08/2026
Etapa 2: Prazo para envio das propostas de adesão ao Programa de 17/08/2026 a 30/09/2026
Etapa 3: Análise das propostas de 01/10/2026 a 06/11/2026
Etapa 4: Homologação e publicação do resultado definitivo no dia 09/11/2026
Brasília - DF, 14 de setembro de 2026.
ANDRE ALBUQUERQUE GARCIASecretário de Políticas Penitenciárias
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATOS DE TERMOS DE DOAÇÃOEspécie: Termo de Doação Mato Grosso 33005481 - Processo nº 08016.022386/202518. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/000802. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, CNPJ nº 03.507.415./0020-07, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 33005481 - Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 18/06/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e VALTER FURTADO FILHO, Secretário de Estado de Justiça. Valor: R$ 751.663,86 (setecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).
Espécie: Termo de Doação Paraná 36175265 - Processo nº 08016.024767/2025-23. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, CNPJ n° 76.416.932./0001-81, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36175265 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 04/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, Secretário de Estado de Segurança Pública. Valor: R$ 31.330,53 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).
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