Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 75

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640001027202633

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109

Número do Contrato: 65/2023. Nº Processo: 08650.005697/2023-67.

Pregão. Nº 12/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 13.277.344/0001-94 - SEFIX EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto:

a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 08/09/2026 a 21/11/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.753.405,30. Data de Assinatura: 08/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200109

Número do Contrato: 51/2025. Nº Processo: 08650.016368/2021-80. Pregão. Nº 48/2022. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 09.165.969/0001-97 - M.1 - CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 51/2025, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 a 30/09/2027, decorrente da necessidade de renovação da carta de crédito vinculada ao instrumento contratual originário, pelo período de 180 dias, com a aplicação do item 16.3.2 do termo de referência, onde os elementos constantes dos autos não demonstram que a contratada tenha dado causa à necessidade de renovação da carta de crédito, uma vez que o atraso decorreu das circunstâncias excepcionais relacionadas ao cenário geopolítico envolvendo israel e das limitações de segurança e deslocamento que impediram o acompanhamento presencial pela comissão da polícia rodoviária federal, conforme teor da decisão administrativa nº 317/2026/cgan (sei 75703235). Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.541.313,39. Data de Assinatura: 10/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem NOTIFICAR a empresa ONE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.517.117/0001-51, na pessoa de seu representante legal, após restarem esgotadas as tentativas de notificação via e-mail e Aviso de Recebimento (AR), acerca dos fatos narrados no Relatório Preliminar constante do presente processo administrativo de apuração de possíveis descumprimentos de previsões do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, referentes ao Item nº 1 do certame.

Após a análise preliminar dos autos do processo nº 08656.111239/2024-97, instaurado formalmente por meio da Portaria SPRF-MG/PRF nº 423, de 09 de dezembro de 2024, verificou-se a existência de indícios de descumprimento de previsões editalícias por parte da referida empresa no curso do certame.

Assim, fica a empresa notificada a apresentar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, provas porventura existentes e eventual requerimento formal de realização de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. A manifestação deverá ser dirigida ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais e encaminhada por meio do e-mail [email protected].

Na oportunidade, informa-se que o acesso integral e franqueado aos autos do processo eletrônico nº 08656.111239/2024-97 encontra-se disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Polícia Rodoviária Federal, tendo sido previamente concedido através do e-mail cadastrado [email protected].

À empresa ONE COMERCIAL LTDA são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório durante todo o trâmite processual. O processo seguirá seu curso regular, com posterior expedição de decisão definitiva por esta autoridade administrativa, independentemente da apresentação da referida defesa.

MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, neste ato representada por seu Superintendente Substituto, vem, tendo em vista que restou esgotada a tentativa de notificação postal com Aviso de Recebimento (AR) quanto à decisão de cancelamento do parcelamento da dívida, NOTIFICAR a empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.402.996/0001-05, acerca do contido no Ofício nº 30/2026/CONTROLE INTERNO-MG/NAT-MG/SUPEX-MG/SPRF-MG.

O precitado Ofício notifica a empresa acerca da edição da Decisão Administrativa nº 93, que determinou o cancelamento do parcelamento outrora concedido para o pagamento de multa administrativa aplicada por meio da Portaria GAB-MG/SPRFMG/PRF nº 370, de 27 de setembro de 2023, em virtude de inadimplência. Nos termos do § 5º do art. 3º e do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022, a inadimplência no pagamento enseja o cancelamento automático do parcelamento e a imediata exigibilidade do débito não quitado.

Assim, fica a empresa notificada a interpor, caso queira, Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação desta notificação, nos termos da legislação correlata vigente. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, por meio do e-mail [email protected]. Na oportunidade, informa-se que a Guia de Recolhimento da União - GRU atualizada, contemplando o valor integral devido da penalidade aplicada originariamente, com vencimento programado para o dia 30/09/2026, encontra-se disponível nos autos do processo - acesso externo previamente concedido ao e-mail cadastrado [email protected]. O respectivo comprovante de pagamento deverá ser enviado imediatamente para o e-mail [email protected] para a devida baixa nos autos.

Adverte-se que o não pagamento da guia até a data limite resultará, de forma incontinente, nas sanções descritas no art. 6º da IN SEGES/ME nº 26/2022, implicando na apuração do saldo devedor, a consequente inscrição do débito em Dívida Ativa da União e o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de protesto e execução/cobrança judicial, acrescido dos devidos encargos legais.

À empresa TPO SOLUÇÕES EM TI EIRELI, são facultados todos os meios de prova em direito admitidos, sendo-lhe garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório, durante todo o processo. O processo seguirá seu trâmite regular, independentemente de manifestação ou da apresentação do respectivo recurso.

MARCELO GONÇALVES VIANA Superintendente Substituto

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

EDITAL Nº 38/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 37/2026

PROCESSO Nº 08016.010062/2026-18

EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 38/2026

O item 9.1 do Edital N.º 37/2026 passa a vigorar com o seguinte cronograma: Etapa 1: Publicação do Edital no dia 17/08/2026

Etapa 2: Prazo para envio das propostas de adesão ao Programa de 17/08/2026 a 30/09/2026

Etapa 3: Análise das propostas de 01/10/2026 a 06/11/2026

Etapa 4: Homologação e publicação do resultado definitivo no dia 09/11/2026

Brasília - DF, 14 de setembro de 2026.

ANDRE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário de Políticas Penitenciárias

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS

COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE

EXTRATOS DE TERMOS DE DOAÇÃO

Espécie: Termo de Doação Mato Grosso 33005481 - Processo nº 08016.022386/202518. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/000802. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, CNPJ nº 03.507.415./0020-07, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 33005481 - Projeto Cidade Digna, em referência. Data da assinatura: 18/06/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e VALTER FURTADO FILHO, Secretário de Estado de Justiça. Valor: R$ 751.663,86 (setecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Espécie: Termo de Doação Paraná 36175265 - Processo nº 08016.024767/2025-23. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, CNPJ nº 00.394.494/0008-02. Donatário: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANÁ, CNPJ n° 76.416.932./0001-81, Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo de Doação nº 36175265 - Projeto Serralheria, em referência. Data da assinatura: 04/09/2026. Assinaturas: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário Nacional de Políticas Penais e HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, Secretário de Estado de Segurança Pública. Valor: R$ 31.330,53 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos).

75

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091500075