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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 97

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Tribunal de Contas da União

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

3.7 As premiações financeiras estão sujeitas à legislação aplicável e aos procedimentos administrativos definidos pela organização.

3.8 A organização poderá conceder menções honrosas, reconhecimentos temáticos ou premiações adicionais, caso considere pertinente.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L

EDITAL SECEXDESENVOLVIMENTO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 CLIMATONBRASIL 2026: DADOS QUE MUDAM O FUTURO

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio das unidades responsáveis pela coordenação do Painel ClimaBrasil (PCB), torna pública a relação das equipes vencedoras e respectivos integrantes no ClimatonBrasil 2026: Dados que Mudam o Futuro, hackathon voltado ao desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos dados do Painel ClimaBrasil, lançado peço Edital SecexDesenvolvimento nº 1, de 29 de junho de 2026 (doravante denominado "edital de lançamento").

  1. DO RESULTADO FINAL
1.1 A
avaliação das solu
organização do ev
1.2 Co
desenvolvidas pel
a 10 para os segu
seleção das 3 (três) equipes vencedoras foi realizada por meio de
ções por banca avaliadora composta por especialistas convidados pela
ento, conforme previsto no subitem 5.6 do edital de lançamento.
nforme subitens 5.8 e 5.9 do edital de lançamento, as soluções
as equipes receberam de cada membro da banca avaliadora notas de 0
intes critérios:
. .Critério .Descrição
. .Impacto .Potencial da solução para gerar benefícios concretos, fortalecer
políticas públicas climáticas, ampliar a transparência pública e fortalecer
mecanismos de controle social
. .Qualidade
da
solução
.Qualidade técnica da solução apresentada, grau de desenvolvimento
do protótipo, clareza da proposta, uso estratégico dos dados do Painel
ClimaBrasil e capacidade de demonstração prática da solução
. .Aplicabilidade .Viabilidade de implementação prática, aderência a contextos reais,
utilidade para o público-alvo e potencial de utilização institucional da
solução
. .Inovação
e
qualidade
.Originalidade da solução, criatividade na abordagem proposta e
capacidade de apresentar soluções
diferenciadas para desafios
relacionados à governança e políticas públicas climáticas
. .Qualidade
da
apresentação
.Clareza,
objetividade
e
capacidade de
comunicação
da
solução
desenvolvida pela equipe

1.3 A nota atribuída a cada critério correspondeu à média simples das notas concedidas pelos membros da banca avaliadora à equipe, conforme item 5.10 do edital de lançamento.

1.4 A nota final da equipe foi calculada a partir da média ponderada dos critérios conforme previsto nos subitems 5.8 e 5.11 do edital de lançamento, a saber:

. .Critério .Peso
. .Impacto .30%
. .Qualidade da solução .25%
. .Aplicabilidade .20%
. .Inovação e qualidade .15%
. .Qualidade da apresentação .10%

4.1 Os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual relacionados às soluções desenvolvidas no âmbito do ClimatonBrasil 2026 permanecerão com os respectivos participantes e equipes responsáveis, conforme previsto no subitem 7.1 do edital de lançamento.

4.2 Conforme subitem 7.2 do edital de lançamento, o Tribunal de Contas da União, bem como as instituições parceiras do ClimatonBrasil 2026, estão autorizados pelas equipes participantes do hackathon a utilizar, compartilhar, reproduzir e apresentar institucionalmente as soluções desenvolvidas, inclusive protótipos, apresentações, imagens, vídeos e materiais relacionados ao evento, para fins:

I) Institucionais;

II) Educacionais;

III) Informativos;

IV) Acadêmicos;

V) De divulgação do ClimatonBrasil 2026 e do Painel ClimaBrasil.

4.3 A autorização prevista no subitem 4.2 deste edital possui caráter não exclusivo, gratuito, por prazo indeterminado e sem transferência de titularidade da propriedade intelectual das soluções desenvolvidas. 4.4 Os participantes permanecem integralmente responsáveis pela originalidade, legalidade e autoria dos conteúdos apresentados durante o ClimatonBrasil 2026.

4.5 A eventual utilização das soluções desenvolvidas em futuras iniciativas institucionais não implicará transferência automática de direitos de propriedade intelectual, contratação ou obrigação de implementação pelo TCU ou pelas instituições parceiras. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

5.2 Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimento ou informações adicionais relacionadas ao ClimatonBrasil 2026 poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].~~

5.3 É de responsabilidade dos participantes acompanharem eventuais publicações e atualizações acerca dos procedimentos de premiação, inclusive comunicações recebidas nas caixas de e-mail pessoais informadas no ato da inscrição no hackathon .

5.4 Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do ClimatonBrasil 2026.

Brasília/DF, 14 de setembro de 2026. VANESSA LOPES DE LIMA Secretária de Controle Externo do Desenvolvimento Sustentável

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 885-TCU/SEPROC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Processo TC 020.241/2016-0

  1. RELAÇÃO DAS EQUIPES VENCEDORAS E RESPECTIVOS INTEGRANTES

2.1 São vencedores do ClimatonBrasil 2026 as seguintes equipes e integrantes, de acordo com as notas finais e classificações:

. .Classificação .Eq u i p e
.Nota
final
.Integrante
. 1º lugar
.
.
.
. .
Éc o d a d o s
.
9,05
.
.Bernardo Duarte Marcelino
.Geovanna Fernandes Batista dos Santos
.Leonardo Carneiro Aragão
.Samuel Fernandes Filho
.Yagor Vitor Silva dos Santos
. 2º lugar
.
.
.
. .
ClimaJusta
.
8,94
.
.Gisely Lima Costa
.Grégori Crispim de Araújo Silva
.Iggo de Paulo Ferreira e Silva
.Márcia Pereira da Mata
.Renata Flávia de Moraes
. 3º lugar
.
SCD 8,87 .Giovanna Cardoso Rodrigues
.Iury Rodrigues Fernandes
. .Julia Mota Rodrigues
. . . . .Matheus de Oliveira Michetti
  1. DOS PRÓXIMOS PROCEDIMENTOS

3.1 Todos os integrantes das equipes regularmente inscritos e não desclassificados nos termos do subitem 5.4.2 do edital de lançamento receberão certificado institucional de participação no ClimatonBrasil 2026.

3.2 As equipes classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugar no ClimatonBrasil 2026 receberão premiação financeira conforme previsto no subitem 6.3 do edital de lançamento:

. .Eq u i p e .Classificação .Premiação
. .Éc o d a d o s .1ºlugar .R$ 15.000,00
. .ClimaJusta .2ºlugar .R$ 10.000,00
. .SCD .3ºlugar .R$ 5.000,00

3.3 Os valores das premiações serão divididos igualmente entre os integrantes de cada equipe vencedora, e o pagamento será realizado conforme procedimentos administrativos definidos pela organização, conforme previsto no subitem 6.4 do edital de lançamento.

3.4 Além da premiação financeira, as equipes vencedoras receberão premiações institucionais não financeiras, incluindo:

I) Certificado de premiação;

II) Apresentação institucional no âmbito do Tribunal de Contas da União; III) Divulgação institucional das soluções desenvolvidas;

IV) Produção de conteúdo institucional das soluções desenvolvidas;

V) Possibilidade de apresentação das soluções em eventos, encontros ou iniciativas relacionadas ao Painel ClimaBrasil, conforme conveniência e disponibilidade; e VI) Possibilidade de uso das soluções desenvolvidas em futuras iniciativas, estudos ou projetos institucionais relacionados ao Painel ClimaBrasil, sem que isso gere obrigação de implementação, contratação ou continuidade institucional.

3.5 Além das premiações descritas neste edital, nos subitens 3.2 e 3.4 e incisos, a equipe classificada em primeiro lugar realizará apresentação institucional da solução vencedora durante o ClimateScanner Summit 2026 , evento com chefes de Instituições Superiores de Controle e Tribunais de Contas brasileiros que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 5 e 6 de novembro de 2026. 3.5.1 Até 2 (dois) integrantes da equipe vencedora poderão participar da apresentação da solução no evento.

3.5.2 O Tribunal de Contas da União disponibilizará passagens aéreas de ida e volta entre Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ, bem como hospedagens para participação no Summit, conforme disponibilidade orçamentária e procedimentos administrativos aplicáveis.

3.6 Os integrantes das equipes vencedoras do ClimatonBrasil 2026 se comprometem a informar a chave PIX e eventuais dados complementares para fins de pagamento da premiação financeira, bem como, no caso da equipe classificada em primeiro lugar, para o pagamento dos benefícios previstos no subitem 3.5.2 deste edital, pelo e-mail [email protected] até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Paula Travassos de Lima, CPF: 053.177.537-24, do Acórdão 286/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 11/2/2026, proferido no processo TC 020.241/2016-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do pedido de reexame interposto pela referida responsável contra o Acórdão 827/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, para, no mérito, dar-lhe provimento.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Dúvidas sobre o processo, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

NÚBIA CRISTINA BARBOSA SANTOS Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1 Substituto EDITAL DE CITAÇÃO Nº 819-TCU/SEPROC, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo TC 008.786/2025-9

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO ULYSSES ARAUJO DE MENEZES VEIGA, CPF: 841.697.615-53, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/8/2026: R$ 55.739,51; em solidariedade com o responsável Everaldo Souza dos Santos, CPF: 560.987.665-68.

O débito decorre da seguinte irregularidade: inexecução parcial sem aproveitamento útil da parcela executada, o que caracteriza infração às normas a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Princípio da Continuidade do Serviço Público.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/8/2026: R$ 64.515,48; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.

Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).

97

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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