Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 100

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.

Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).

Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

Defensoria Pública da União

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP

EDITAL DPU-SP/GABDPC SP Nº 34, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE SUBSTITUTA DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPUSP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais selecionados será efetivada oportunamente. RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS

. .Nome .Cota PCD
(item 3 do edital)
Sim/Não
.Cota racial
(item 4 do edital)
Sim/Não
. .CAMILA FAGUNDES .Não .Não
. .THIFANY DA SILVA CRUZ .Não .Não

*A candidata CAMILA FAGUNDES será convocada em substituição à residente NATÁLIA DE SOUZA LOPES, desligada em 31/08/2026.

*A candidata THIFANY DA SILVA CRUZ será convocada em substituição à residente GIULIA SANTANA DOS SANTOS SILVA, desligada em 31/08/2026.

LUCIANA TIEMI KOGA Chefe Substituta

Poder Legislativo

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DIRETORIA-GERAL

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 191/2026 / Número do processo: 320170/2026 / Objeto: Fornecimento, mediante SRP, de Ribbon YMCKO para impressora de crachás marca EVOLIS, kits de limpeza para impressoras marca EVOLIS, porta cartão para credencial de estacionamento, porta-crachá, fitas para crachás, cartão inteligente para uso por aproximação, cartão em PVC para impressão, fita Ribbon holográfica personalizada da marca EVOLIS e impressora para crachás marca EVOLIS, novos e para primeiro uso, conforme condições, quantidades e especificações técnicas estabelecidas no Edital e Anexos

Data de início de recebimento de propostas: 15/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 28/09/2026, 10:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=01000105001912026

DANIEL DE SOUZA ANDRADE Pregoeiro

SENADO FEDERAL

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0281. Processo: 200.008049/2026-00. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE PACARAIMA - RR. CNPJ: 01.613.311/0001-99. Data da assinatura: 11/09/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 11/09/2026 - final: 11/09/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Evandro Aparecido Baldutti, Diretor-Geral em exercício; pela Câmara Municipal de Pacaraima: Sérgio Francisco Sousa Melo, Presidente.

DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29/2026

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.019056/2025-48, INFORMA à empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.685.746/0001-30, da instauração de processo de responsabilização para apurar suposto atraso no pagamento de salários, referente à competência setembro de 2025, aos colaboradores alocados no âmbito do Contrato nº 126/2023, em descumprimento ao que estabelece o inciso X da Cláusula Segunda do Contrato.

De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a empresa acima fica, por meio deste, INTIMADA a enviar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).

O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.

WANDERLEY RABELO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 30/2026

O DIRETOR-EXECUTIVO DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no uso da competência estabelecida no Inciso IV-A, do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.019055/2025-01, INFORMA à empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.685.746/0001-30, da instauração de processo de responsabilização para apurar suposto atraso no pagamento de salários, referente à competência de setembro de 2025, aos colaborados alocados no âmbito do Contrato nº 163/2024, em descumprimento ao que estabelece o inciso XI da Cláusula Segunda do Contrato.

De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a empresa acima fica, por meio deste, INTIMADA a enviar, caso queira, DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da data da publicação deste Edital, para o endereço eletrônico [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". Esclarece-se que o tamanho máximo suportado para o recebimento da mensagem é de 35 MB (trinta e cinco megabytes).

O inteiro teor do processo administrativo foi encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.

WANDERLEY RABELO DA SILVA

Poder Judiciário

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

COMUNICADO Nº 1/2026

4º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.2 RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 696, de 26 de agosto de 2026, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratifica a relação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção das pessoas para participarem do 4º ENAC - 2026.2, disponibilizados nesta data, na ordem do número de inscrição, nome da pessoa, cargo, tipo de isenção solicitada e resultado conforme disponível (publicado) no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.

Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

Em 14 de setembro de 2026. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Presidente da Comissão do Exame RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 1/2026

A Secretaria de Administração do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA torna público o resultado do Chamamento Público nº 1/2026, destinado à prospecção de imóveis para eventual locação destinada ao atendimento de suas necessidades institucionais. Após análise técnica das seis propostas recebidas, o Edifício CNC, situado na SAUN, Quadra 5, Lote C, Torre B, do 12º ao 18º pavimento e Loja Térrea nº 1, em Brasília/DF, foi o único imóvel que demonstrou atendimento integral aos requisitos estabelecidos no instrumento.

O procedimento possui natureza preparatória, prospectiva e não vinculante, não constituindo licitação, adjudicação, homologação ou promessa de contratação. Eventual contratação fica condicionada à conclusão das negociações, à comprovação da vantajosidade e compatibilidade do preço, à regularidade jurídica e fiscal, à disponibilidade orçamentária e financeira, às manifestações técnicas e jurídicas pertinentes e à autorização da autoridade competente.

Brasília, 14 de setembro de 2026 SUZANA BATISTA DOS SANTOS

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO - UASG 070001

Número do Contrato: 13/2023.

Nº Processo: 2023.00.000000331-0.

Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 200010 - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - DF. Objeto: Ato que torna sem efeito o 2° Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica TSE n° 13/2023, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), CNPJ: 26.989.715/000536: O Secretário da Secretaria-Geral da Presidência, de ordem do Presidente do TSE, Ministro Kassio Nunes Marques, no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO o 2º

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091500100