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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 4

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 24.204, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM - MA, Fistel nº 50440070996, inscrita no CNPJ nº 18.473.861/0001-52, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Peritoró, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022219/2023-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.276.641/0001-36, número de inscrição no FISTEL nº 13008002080, a partir de 1º de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.213, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011746/2024-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ANHANGUERA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.534.494/0001-57, número de inscrição no FISTEL nº 13008001270, a partir de 1º de maio de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.220, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011606/2024-25, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.276.641/0001-36, número de inscrição no FISTEL nº 13008001513, a partir de 25 de abril de 2017, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 23.486, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11655/2026/SEI-MCOM (13436059), que integra o Processo nº 53115.009894/2026-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE BUENO BRANDÃO, Fistel nº 50013008277, inscrita no CNPJ nº 19.083.773/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.359,62 (três mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11715/2026/SEI-MCOM (13438046), que integra o Processo nº 53115.033140/2025-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA FM, Fistel nº 50407179704, inscrita no CNPJ nº 07.776.691/0001-69, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São José da Vitória, no Estado de Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.517, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11737/2026/SEI-MCOM (13438630), que integra o Processo nº 53115.003664/2026-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.519, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11740/2026/SEI-MCOM (13438782), que integra o Processo nº 53115.030956/2025-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ANTONINENSE, Fistel nº 50404661882, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Antonina, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.569, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11830/2026/SEI-MCOM (13441349), que integra o Processo nº 53115.012518/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS, Fistel nº 50013765213, inscrita no CNPJ nº 02.214.400/0001-25, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no artigo 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.588, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11921/2026/SEI-MCOM (13444185), que integra o Processo nº 53115.009406/2026-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PALMITINHENSE, Fistel nº 50405394527, inscrita no CNPJ nº 05.775.488/0001-42, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.591, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11928/2026/SEI-MCOM (13444298), que integra o Processo nº 53115.030523/2025-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTÍSTICO E SOCIAL DE CEREJEIRAS, Fistel nº 50407430687, inscrita no CNPJ nº 06.124.993/0001- 90, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cerejeiras, no Estado do Rondônia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.603, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11997/2026/SEI-MCOM (13445882), que integra o Processo nº 53115.008129/2026-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SETE QUEDAS, Fistel nº 50407875379, inscrita no CNPJ nº 07.666.808/0001-51, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.631, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (atualmente vigente), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12124/2026/SEI-MCOM (13448892), que integra o Processo nº 53115.001371/2026-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

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