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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 5

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CAIÇARENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50404822304, inscrita no CNPJ nº 05.763.251/0001-41, detentora de outorga para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Caiçara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.664, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12271/2026/SEI-MCOM (13453162), que integra o Processo nº 53115.005465/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA ROSALÂNDIA - TO (AMNR), Fistel nº 50013714813, inscrita no CNPJ nº 03.746.725/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Nova Rosalândia, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AREIENSE, Fistel nº 50403889340, inscrita no CNPJ nº 07.431.657/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Areias, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 3.663,33 (três mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XIV e XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.724, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12504/2026/SEI-MCOM (13460087), que integra o Processo nº 53115.007816/2026-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE NAVEGANTES, Fistel nº 50405214804, inscrita no CNPJ nº 06.214.451/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.680, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12337/2026/SEI-MCOM (13455111), que integra o Processo nº 53115.008131/2026-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ACCA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ARACATIENSE, Fistel nº 50011363509, inscrita no CNPJ nº 03.034.936/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Aracati, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.685, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/01/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12356/2026/SEI-MCOM (13455523), que integra o Processo nº 53115.006835/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL DE PETROLINA - FAEPE, Fistel nº 50401482758, inscrita no CNPJ nº 24.303.216/0001-94, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.577,17 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.814, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os formulários apresentados pela TV AMAZÔNIA LTDA, Fistel nº 50409744778, inscrita no CNPJ nº 14.572.119/000143, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 36, no Município de Macapá, Estado do Amapá, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12849/2026/SEI-MCOM (13472463), que integra o Processo nº 53575.000178/2020-64, resolve:

Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 23488, de 17/7/2026, em razão da prática das infrações previstas nos itens 7.1 "h" e 7.2.2 "c" da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.963, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13443/2026/SEI-MCOM (13490104), que integra o Processo nº 53115.000853/2026-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ANAWIN, Fistel nº 50012503070, inscrita no CNPJ nº 02.682.762/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 3.359,62 (três mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 23.688, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 TAWFIC AWWAD JUNIOR

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12358/2026/SEI-MCOM (13455555), que integra o Processo nº 53115.002806/2026-59, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA PALMITINHENSE, Fistel nº 50405394527, inscrita no CNPJ nº 05.775.488/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.692, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 24.047, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13905/2026/SEI-MCOM (13502659), que integra o Processo nº 53115.030415/2025-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA NOVA DE CANARANA, Fistel nº 50403993911, inscrita no CNPJ nº 02.751.073/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.648,50 (um mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12373/2026/SEI-MCOM (13455942), que integra o Processo nº 53115.023317/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO VIRGOLANDENSE COMUNITÁRIA CULTURAL, Fistel nº 50411381687, inscrita no CNPJ nº 15.689.061/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 23.719, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12483/2026/SEI-MCOM (13458870), que integra o Processo nº 53115.034141/2025-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

TAWFIC AWWAD JUNIOR

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES

PORTARIA Nº 24.225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14731/2026/SEI-MCOM (13525984), que integra o Processo nº 53524.003769/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar ao SISTEMA SUL-MINEIRO DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50012024856, inscrito no CNPJ nº 03.720.015/0001-12, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 224, Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 193, §1º, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

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