DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . .103 | .8531.80.00 | .Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual - exceto os produtos de uso automotivo |
.43 |
|---|---|---|---|
| . .104 | .8534.00.00 | .Circuitos impressos-exceto os de uso automotivo | .62,27 |
| . .105 | .8541.41.11 8541.41.21 |
.Diodos emissores de luz (LED) - exceto diodos "laser" |
.51,77 |
| . .106 | .8543.70.92 | .Eletrificadores de cercas eletrônicos | .61,11 |
| . .107 | .9030.3 | .Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador-exceto os de uso automotivo |
.55,27 |
| . .108 | .9030.89 | .Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção |
.52,93 |
| . .109 | .9107.00 | .Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono |
.48 |
| . .110 | . 9405 |
.Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00 |
.52 |
| . .111 | .9405.10 9405.9 |
.Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes |
.43 |
| . .112 | .9405.2 9405.9 ". |
.Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes |
.50 |
Cláusula segunda Os itens 2 a 10 e 15 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 136/13 ficam revogados. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 105, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 113, 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Os Estados do Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 113, 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2012, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 112, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. Os Estados do Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 86, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 112, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2012, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 171, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Os itens 2 a 7, 9, 10 e 16 do Anexo único do Protocolo ICMS nº 171, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, ficam revogados.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 132, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. O Estado de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 132, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Pernambuco - Flávio Martins Sodré da Mota, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 110, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga o Protocolo ICMS nº 29, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 29, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 111, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 29, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga o Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2014, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 113, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 106, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 106, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 114, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga o Protocolo ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 172, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, São Paulo - Samuel Yoshiaki
Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 115, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 109, de 3 de setembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 109, de 3 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Revoga o Protocolo ICMS nº 110, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados da Bahia e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 110, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
PROTOCOLO ICMS Nº 117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PROTOCOLO ICMS Nº 109, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Revoga o Protocolo ICMS nº 27, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 27, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2009, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
Revoga o Protocolo ICMS nº 132, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicleta.
Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 132, de 6 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
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