DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 23/09/2026 a 23/09/2026
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Câmara Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a-instanciade-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações.
DIA 23 de Setembro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO MINEIRO FERNANDES
1 - Processo nº: 19615.720493/2025-64 - Recorrente: SUS STORE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 19615.720496/2025-06 - Recorrente: ANJGG STORE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 19615.721048/2025-11 - Recorrente: SUS STORE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 19615.721049/2025-66 - Recorrente: SUS STORE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 19615.721051/2025-35 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 19615.722485/2024-71 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 19615.722791/2024-16 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 19615.723076/2024-92 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 19615.723218/2024-11 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19615.723219/2024-66 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 19615.723419/2024-19 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 19615.723420/2024-43 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 19615.723421/2024-98 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 19615.723573/2024-91 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 19615.723574/2024-35 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 19615.723591/2024-72 - Recorrente: ALEXS STORE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 19732.720481/2024-12 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 19732.720484/2024-56 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 19615.720272/2025-96 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 19615.720492/2025-10 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 19615.723083/2024-94 - Recorrente: ZAJCFF COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 19615.723205/2024-42 - Recorrente: ZUJIE LIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 23 - Processo nº: 11128.720256/2025-83 - Recorrente: TIRANA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 23 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 24 - Processo nº: 10814.721159/2025-15 - Recorrente: COLUNA S.A.DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10880.759417/2025-34 - Recorrente: TATIANE MARIA PEREIRA COLLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10909.720498/2025-17 - Recorrente: BRAFIOBRAS PETROCHEMICAL INDUSTRIES COMPANY LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10909.720525/2025-51 - Recorrente: BRAFIOBRAS PETROCHEMICAL INDUSTRIES COMPANY LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO SERGIO TAVARES E SALES 28 - Processo nº: 10935.739927/2024-21 - Recorrente: ALEXANDRE HENRIQUE DAL BOSCO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10935.739949/2024-91 - Recorrente: ALEXANDRE HENRIQUE DAL BOSCO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 30 - Processo nº: 11128.721210/2024-09 - Recorrente: T. MATZNER DISTRIBUIDORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO SERGIO TAVARES E SALES 31 - Processo nº: 11131.723281/2024-89 - Recorrente: JL COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 32 - Processo nº: 15165.722490/2024-79 - Recorrente: KLAUS & TATSCH LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 15165.722797/2024-70 - Recorrente: JOAO ANDRE MUNARI DA TRINDADE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO SERGIO TAVARES E SALES 34 - Processo nº: 15771.721175/2025-67 - Recorrente: TOP 10 COMERCIO DE UTILIDADES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 16905.720674/2024-56 - Recorrente: F.A.S ATACADO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 36 - Processo nº: 17833.745740/2025-35 - Recorrente: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 19315.720544/2025-32 - Recorrente: EDENILSON JOSE MENEGAZ DE VICENTIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 19315.720552/2025-89 - Recorrente: EDENILSON JOSE MENEGAZ DE VICENTIN e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDO SERGIO TAVARES E SALES
39 - Processo nº: 19315.721956/2024-17 - Recorrente: DEC AGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 10120.775199/2024-04 - Recorrente: RONIERI AUGUSTO LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 10130.720671/2025-25 - Recorrente: SOUZA IMPORTACOES E MERCADO VIRTUAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
42 - Processo nº: 12689.720002/2025-72 - Recorrente: OUROBRAS COMERCIO DE JOIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR
Presidente do(a) BR-CEJUL-CJ01 / 1ª Camara Recursal de Julgamento
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. POSTERIOR VENDA DO IMÓVEL ADQUIRIDO.
A isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, na venda de imóvel residencial, ainda que possuído em condomínio, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, exige o cumprimento dos seguintes requisitos simultaneamente: a) o ganho auferido ocorrer na venda de imóveis residenciais, assim considerados à época do fato gerador do imposto sobre a renda segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar; b) o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplicar o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no País; e c) o contribuinte não ter usufruído desse benefício nos últimos 5 (cinco) anos. Não há impedimento para que os imóveis adquiridos dentro desse prazo de 180 (cento e oitenta) dias sejam eventualmente alienados posteriormente. O eventual ganho auferido nessa nova venda, entretanto, não fará jus à isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, caso ela ocorra dentro do prazo de 5 (cinco) anos e o contribuinte tenha usufruído desse benefício dentro desse mesmo prazo.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN arts. 43, 142 e 144, caput; Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 84, de 17 de outubro de 2001, art. 29, § 1º, inciso I; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, arts. 2º e 4º. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não é admitida a apresentação de consulta formulada por mais de um sujeito passivo em um único processo, ainda que sejam partes interessadas no mesmo fato, que envolva a mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 2º, § 2º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06 15ª TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 24/09/2026 a 24/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 15ª Turma da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna Itens Repetitivos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
DIA 24 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): CRISTIANE RAMIRO PALHARES
1 - Processo nº: 11274.720989/2025-34 - Recorrente: SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 15504.012731/2009-41 - Recorrente: MERCANTIL FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 15746.721000/2025-67 - Recorrente: ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIRCEU MOREIRA FURTADO LIMA Presidente da Turma
PAUTA DE JULGAMENTOPeríodo da Reunião de 24/09/2026 a 24/09/2026
Pauta de julgamento das impugnações/manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da Turma 6 da DRJ06 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias contados da data da publicação.
2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 10 (dez) minutos de duração, conforme art. 19 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, publicada no DOU de 03 de abril de 2023, a ser enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha originalmente procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, deve providenciá-los e juntá-los aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 2023, e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo ou áudio da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.
6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.
7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.
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