DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
azimute plano e distância: 341°32'22,87'' e 2,67 m; até o vértice P55, de coordenadas N 8557505,32 m e E 522834,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 340°35'57,53'' e 4,16 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8557509,25 m e E 522833,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341°03'57,60'' e 3,20 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8557512,28 m e E 522831,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 348°45'52,64'' e 3,79 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8557516,00 m e E 522831,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 353°07'8,48'' e 3,67 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8557519,63 m e E 522830,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°55'57,96'' e 3,60 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8557523,22 m e E 522830,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°48'16,98'' e 3,23 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8557526,45 m e E 522830,52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°03'48,72'' e 3,69 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8557530,14 m e E 522830,53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 7°08'46,17'' e 2,78 m; até o vértice P63, de coordenadas N 8557532,90 m e E 522830,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 15°54'5,79'' e 3,26 m; até o vértice P64, de coordenadas N 8557536,03 m e E 522831,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 13°10'29,92'' e 2,96 m; até o vértice P65, de coordenadas N 8557538,91 m e E 522832,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 9°10'12,92'' e 2,74 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8557541,61 m e E 522832,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 5°23'10,70'' e 3,02 m; até o vértice P67, de coordenadas N 8557544,63 m e E 522833,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°06'4,02'' e 2,80 m; até o vértice P68, de coordenadas N 8557547,42 m e E 522833,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 1°27'53,88'' e 3,32 m; até o vértice P69, de coordenadas N 8557550,74 m e E 522833,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 18°08'33,63'' e 2,73 m; até o vértice P70, de coordenadas N 8557553,34 m e E 522833,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 32°09'27,78'' e 2,72 m; até o vértice P71, de coordenadas N 8557555,63 m e E 522835,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 21°54'16,36'' e 10,63 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8557565,50 m e E 522839,37 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros, exploração comercial ou incidam sobre águas públicas da União, devendo ser observadas as disposições do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e da Portaria SPU/ME nº 5.629, de 23 de junho de 2022.
Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Bem de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. § 1º O outorgado é responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução da obra. § 2º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou transferência de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas. Parágrafo Único. Responderá o Estado da Bahia, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias existentes, não havendo direito à qualquer tipo de indenização pelas obras realizadas. Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se referem os artigos 1º e 2º, fica o Estado da Bahia obrigada a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na Portaria SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, NA FORMA DA PORTARIA Nº 7580, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026".
Art. 7º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 8º Revogar a Portaria SPU/MGI Nº 5834, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, seção 1, pag. 113 a 119. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVASUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/PE/MGI Nº 7.507, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MP 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da lei no 9.636, de 15 de maio de 1998 c/c art. 1º da Medida Provisória 2.220 de 4 de setembro de 2001, assim como os elementos que integram o processo 19739.145327/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a concessão de uso para fins de moradia, à Sra. MONICA ALVES CAVALCANTI, RG nº 6.148.042 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº *.012.874-, do imóvel de propriedade da União, classificado como MARINHA COM ACRESCIDO localizados no Lote 53, Quadra 16, rua Pargo, 78, Brasília Teimosa, Recife/PE, com área de 109,08m2, inscrito sob o RIP 2531 0030480-31, e devidamente registrado no PRIMEIRO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS onde imóvel encontra-se registrado da Comarca de RECIFE, sob a Matricula nº 33.015 do Livro 2. Parágrafo único. A área acima mencionada apresenta características e confrontações conforme Certidão do Cartório de Imóveis às Fls. 75-76 do SEI 36901102 do processo 19739.145327/2023-16 e de acordo com o cadastro do RIP 2531 0030480-31 (36988625).
Art. 2º A concessão a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia em benefício da família ocupante do imóvel, que deve comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º O prazo da concessão é indeterminado.
Art. 4º Fica o beneficiário impedido de transferir o imóvel sem a autorização prévia da SPU. Art. 5º A concessão tornar-se-á nula, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente. Art. 7º A presente portaria foi emitida exclusivamente em virtude de decisão judicial transitada em julgado, cujo cumprimento foi orientado pelo Parecer de Força Executória Nº 00168/2026/COREPAMNE/PRU5R/PGU/AGU (64022860). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA DE SOUSA DANTAS SIMÕES PIRES
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O SDEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CAMARGO & CASTRO CORRETORA E ADM DE SEGUROS, CNPJ: 19.402.949/0001-46 vinculada às AC CERTISIGN MULTIPLA, AC CERTISIGN RFB, AC CERTISIGN JUS, AC OAB e AC SINCOR. Processo nº 00100.002372/2026-90. Processo nº 00100.002307/2026-64.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BONOMI CERTIFICADORA DIGITAL LTDA , CNPJ: 30.143.636/0001-53, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo nº 00100.002347/2026-14.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTDADOS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ: 52.994.734/0001-37 vinculada às AC SAFEWEB RFB e AC SAFEWEB CD.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR EXPERIENCIA AUTORIDADE DE REGISTRO LTDA , CNPJ 64.189.200/0001-17, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo nº 00100.002325/2026-46.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ATLAS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CNPJ: 29.335.029/0001-06, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo nº 00100.002267/2026-51.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.001, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Brejo da Madre de Deus/PE até 02/03/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2655, de 28 de agosto de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.016573/2024-68. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.022, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Uiraúna/PB até 07/11/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 6° da Portaria n.º 680, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59204.007376/2017-58. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.023, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Laranjal-MG até 20/01/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2890, de 19 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.022233/2025-57. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Itapé-BA até 15/12/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1279, de 24 de abril de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.006359/2022-31. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.029, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Liberato Salzano/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
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