DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Nº 1.223/2026
ANEXOAto de Concentração nº 08700.008456/2026-80.
Partes: Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A., Guterres Comercio de Combustiveis Ltda. e Pro Via Comércio e Locação de Veículos Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira e Catarina Bastouly Coelho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.224/2026Ato de Concentração nº 08700.007877/2026-93.
Requerentes: Globe Investimentos S.A., Nova AVB S.A. e Brasil Crédito Gestão Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Malu Paiva Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.225/2026Ato de Concentração nº 08700.008046/2026-39.
Requerentes: SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A., Escola Cidade Jardim - Play Pen Ltda. e Cognita Brasil Participações Ltda.
Advogados: Ticiana Lima, Anna Binotto, Kristiane França Alves, Daniel Oliveira Andreoli e Isabela Vecchi. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral InterinoCOORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO DECISÓRIO Nº 29/CGAA6/SGA2/SG/CADE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 08700.000448/2015-32
Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.000449/2015-87)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda., Agenor Marinho Contente Filho, Alexander Bitsch Flegel, Alvaro Colomer Castelhano, Ana Giros Calpe, Antoine Riviere Giros, Antonio Oporto Del Omo, Barry Howe, Begoña Garcia Vázquez, Bertrand Delpierre, Bertrand Lenne, Cesar Ponce de Leon Canalejas, Denis Girault, Dirk Schönberger, Edson Faria Assini, Edyval Antônio Campanelli Junior, Félix Fernández Lopetegui, Fernando Arizmendi Poignon, Friedrich Smaxwill, Geraldo Phillipe Hertz Filho, German Corcho Garcia, Haroldo Oliveira de Carvalho, Herbert Hans Steffen, Ibon Garcia Neill, Iñigo Celigüeta Azurmendi, Jean Marc de Reviere, Jose Alcaide Moreno, Juan Maria Iñiguez Blanco, Katharine Edge, Laurent Alain Lumbroso, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Luis Enrique Giralt Gardezabal, Michael Kerling, Michele Viale, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Serge Van Themsche, Stephanie Brun-Brunet, Thibault PetersDesteract, Dong Ik Woo, Xavier Boisgontier, Yves Robert Antonini. Advogados: Aline Gonçalves de Souza, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Ana Cristina Gomes, Antonio Celso Fonseca Pugliese, Arnaldo Penteado Laudisio, Arnaldo Penteado Laudisio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Camila Pires da Rocha, Carlo de Lima Verona, Carolina Paladino Nemoto, Celso Caldas Martins Xavier, Clara Moura Masiero, Daniel Ka u f m a n Schaffer, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denis Jun Ikeda, Eduardo Molan Gaban, Fabio Francisco Beraldi, Flavio Tambellini Rimoli, Gabriela Pereira Luiz, Guilherme Antonio Gonçalves, Guilherme Hazell Laudisio, Henrique Di Yorio Benedito, Hércules M. Kastanópoulos, Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz, João Marcelo Nusdeo Lopes, José Araújo Novaes Neto, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Juliana Nancy Marciano, Julia Schulz Rotenberg, Julio Cesar Cunha Barbosa, Luiz Guilherme Branco, Luiz Roselli Neto, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Marcelo Salvitti Petiti, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio, Maria Isabel Stradiotto de M. R. Sampaio, Mariana Villela Correa, Miguel Pereira Neto, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gongalves, Rafael de Oliveira Laudisio, Rafael Villar Gagliardi, Renata de Paoli Gontijo, Renata Gonsalez de Souza, Renata Namura Sobral, Roberto Lourenço Belluzzo, Rodrigo Câmara do Vale, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Rui Medeiros Tavares de Lima, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Victor Castro Velloso, Victor Daher, Willian Akira Minami e outros. Ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da juntada da Certidão SEI 1816143 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000449/2015-87, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32, nos termos da Nota Técnica nº 50/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1808590), acolhida pelo Despacho SG nº 1135/2026 (SEI 1808592). Publique-se.
KEVIN LUCENA DE OLIVEIRA TORRES Coordenador-Geral SubstitutoMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 1.780, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Altera o prazo para o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Ações Afirmativas apresentar a proposta de Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.000649/2026-01, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos sessenta dias ao prazo fixado no art. 5º da Portaria GM/MMA nº 1.659, de 16 de abril de 2026, alterado pela Portaria GM/MMA nº 1.697, de 28 de maio de 2026, para o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Ações Afirmativas apresentar a proposta de Plano de Ação do Programa Federal de Ações Afirmativas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás (processo ICMBio nº 02122.000214/2018-62).
Art. 1º São consideradas famílias beneficiárias da Floresta Nacional - Flona de Carajás aquelas que se autorreconhecem e são reconhecidas pelo grupo como tradicionais, além de atenderem a, no mínimo, dois dos seguintes critérios:
I - dependem do uso sustentável dos recursos naturais da Flona de Carajás para a garantia dos modos de vida, dos conhecimentos tradicionais e da subsistência da família, conservando a natureza para as gerações futuras; II - desenvolvem historicamente atividades consideradas tradicionais, como o extrativismo de jaborandi e outros extrativismos;
III - desenvolvem historicamente o uso ancestral no território da Flona de Carajás, com o extrativismo da castanha, a pesca artesanal, o uso de plantas medicinais, a coleta de frutos e outros usos tradicionais, bem como pertencem aos povos da Terra Indígena Xikrin do Cateté.
§ 1º Também serão consideradas beneficiárias as famílias dos aposentados por atividades ligadas ao extrativismo e que historicamente desenvolveram no território da Flona de Carajás as atividades tradicionais previstas no Art. 1º. § 2º Os núcleos familiares de descendentes dos povos da Terra Indígena Xikrin do Cateté serão considerados famílias beneficiárias. § 3º Os núcleos familiares de descendentes das famílias tradicionais beneficiárias que praticam o extrativismo de jaborandi e outros extrativismos só serão consideradas famílias beneficiárias se desenvolverem as atividades tradicionais previstas no Art. 1º no território da Flona de Carajás.
§ 4º As famílias tradicionais que desenvolvem turismo de base comunitária no território da Flona de Carajás deverão ser parte das famílias beneficiárias.
§ 5º As famílias que deixarem de desenvolver as atividades tradicionais por motivos de estudos ou tratamento de saúde permanecerão na condição de famílias beneficiárias, desde que comuniquem as suas organizações de base e comprovem as situações vividas.
Art. 2º São considerados usuários aqueles que não atendem aos critérios estabelecidos no Art. 1º, mas possuem atuação reconhecida na Flona de Carajás, comprovada por meio de portarias e normativas, tais como professores, operadores de turismo (guias condutores), coletores de sementes, turistas, visitantes, profissionais de saúde, religiosos, prestadores de serviço, funcionários públicos, pesquisadores, funcionários de mineradoras, além de outros perfis reconhecidos pelas comunidades.
Art. 3º As famílias beneficiárias e os usuários devem atender à legislação ambiental vigente e cumprir os regulamentos construídos na cogestão desta Unidade de Conservação, tais como Plano de Manejo, Planos Específicos e outros em vigência. Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão objeto de avaliação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.
Parágrafo único. As comunidades e as associações poderão avaliar os casos não previstos e encaminhá-los para apreciação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás. Art. 5º Esta Portaria poderá ser revisada a qualquer tempo por recomendação do Conselho Consultivo da Flona de Carajás.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.182, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.015441/2026-49, resolve: Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a SPE Eneva Norte Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 66.996.105/0001-50, com sede na Praia Botafogo, número 501, Bloco I, Sala 201, Bairro Botafogo, CEP: 22.250-911, no Município do Rio de Janeiro, Estado Rio do Janeiro, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Porto Norte Fluminense II B, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 290150 m e N 7628150 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000, no Município de São Francisco de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro. § 1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.RJ.076169-9.01.
§ 2º A central geradora será constituída por uma unidade geradora de 232.414 kW e trinta e oito unidades geradoras de 1.551 kW, totalizando 291.352 kW de capacidade instalada e 600 kW médios de garantia física de energia, operando em ciclo Brayton, utilizando Gás Natural como combustível principal.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Porto Norte Fluminense II B, constituído de uma subestação elevadora de 23,1/500 kV, junto à central geradora, e linha de transmissão em 500 kV, com sessenta quilômetros de extensão, com um circuito em circuito simples, interligando a subestação elevadora à Subestação CAMPOS 2, de responsabilidade da Neoenergia S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de
fevereiro de 2021.
II - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 9 de janeiro de 2029;
b) Comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 20 de dezembro de 2028;
c) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 20 de dezembro de 2028; d) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento do combustível: até 4 de novembro de 2030; e) Início das Obras Civis das Estruturas: até 19 de setembro de 2029;
f) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 18 de outubro de 2030;
g) Início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 31 de julho de 2029;
h) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 30
de abril de 2031;
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Perfil da Família Beneficiária da Floresta Nacional de Carajás, constante no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
i) Início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até 1º de maio de 2031;
j) Início da Operação em Teste da 2ª à 20ª Unidade Geradora: até 1º de março de 2031; k) Início da Operação em Teste da 21ª à 39ª Unidade Geradora: até 1º de abril de 2031; e l) Início da Operação Comercial da 1ª à 39ª Unidade Geradora: até 1º de agosto de 2031. III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 41.783.547,50 (quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), que vigorará por 120 (cento e vinte) dias após o início da operação comercial da última unidade geradora da UTE Porto Norte Fluminense II B.
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