Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 63

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 7.033, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de Março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

LILIANE LI, nascida em 17 de outubro de 2008, filha de Ji Jinghua e de Li Yifeng, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.090255/2025-35);; ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO

PORTARIA Nº 7.034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de Março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

WENG YI JIA, nascida em 06 de setembro de 2012, filha de WENG JIN e de CHEN YANYU, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.076701/2025-07);

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.035, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de Março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

ANDRE XU CHAO FONG, nascido em 30 de julho de 2002, filho de Xu Xinjun e de Zhang Lingwei, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.071716/2025-71);

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.036, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de Março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

YUSHAN WANG, nascida em 04 de fevereiro de 2009, filha de Weijie Wang e de Sang Chen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.025687/2024-94);

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS

DESPACHOS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:

Nº 14 - Notificar a entidade social STC Sociedade de Trabalhos Comunitários, com sede em Itaquaquecetuba SP, inscrita no CNPJ sob o nº 58.113.168/0001-93, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000215/2026-46.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE GERAL

Em 14 de setembro de 2026

Nº 1.214/2026.

Ato de Concentração nº 08700.008385/2026-15.

Partes: Danfoss A/S e Alfagomma S.p.A. in liquidazione. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.215/2026

Ato de Concentração nº 08700.008091/2026-93.

Partes: Allianz SE e Poseidon Holdco S.A.S.

Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.216/2026

Ato de Concentração nº 08700.008388/2026-59.

Requerentes: Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A., Rio Bravo Renda Varejo Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Vinci Offices Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada.

Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Fernanda Romero. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.217/2026 - Ato de Concentração nº08700.008428/2026-62.

Requerentes: Mongeral Aegon Holding Ltda. e Favela Holding Ltda.

Advogados: Pedro Paulo Salles Cristofaro, Carolina Canal G. Kestelman, Thiago Feijó de Moraes, Gabriela Cavalheiro, Vinicius Duarte e Thaís Targueta Hespanha Matt. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.218/2026 - Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01 (Autos Restritos nº 08700.003455/2017-58)

Representados: Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transcar - Transportes Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Elízio Rodrigues da Silva, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Paulo César da Silva Brum, Pedro Júnior Souza, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santos. Advogados: André Marques Gilberto, Andrea Ditolvo Vela de Almeida Prada, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Beatriz Catto Ribeiro de Castro, Célio de C. Cavalcanti Neto, Fernanda de Carvalho Brasiel, Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, José Roberto Figueiredo Santoro, Luiz Felipe Gomes de Macedo Maganin, Marcelo Raposo Cogo, Marília Garcia da Silva, Nara Terumi Nishizawa, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Olavo Zago Chinaglia, Patrícia Massanti Cardoso, Raquel Botelho Santoro, Silvia Domenice Lopez, Vitor Barbosa de Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros.

  1. Por meio da Cota nº 00350/2026/CGCJ-CONT/PFE-CADE/PGF/AGU, de 11 de setembro de 2026, foi encaminhado a esta Superintendência-Geral (SG) parecer de força executória de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 108725840.2026.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, impetrado por Tegma Gestão Logística S.A. 2. No que diz respeito ao presente processo administrativo, foi deferida medida liminar, inaudita altera parte, para "suspender o curso do prazo de defesa previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011, reaberto pelo Despacho SG nº 946/2026, exclusivamente em relação à impetrante, até o julgamento de mérito deste mandado de segurança". Posteriormente, uma segunda decisão judicial deferiu a extensão dos efeitos da medida liminar aos Representados Elízio Rodrigues da Silva e Sineas Rodrigues Lial, admitidos no feito na qualidade de assistentes da impetrante. A imediata exequibilidade dessas decisões foi atestada pelo órgão competente da Advocacia-Geral da União.

  2. Ainda que a suspensão tenha sido determinada apenas em relação aos Representados Tegma Gestão Logística S.A., Elízio Rodrigues da Silva e Sineas Rodrigues Lial, por medida de cautela e a fim de preservar a unidade instrutória do feito e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa a todos os Representados, esta SG decide pela suspensão do prazo de defesa previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011, reaberto pelos Despachos SG nº 946/2026 e nº 1195/2026, em relação a todos os envolvidos, até ulterior decisão judicial.

  3. Ao Setor Processual.

Nº 1.220/2026

Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03) Representante: Cade ex officio.

Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira. Advogados: Alexandre Portugal Paes, Ary de Souza Moreira Neto, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Bastos Becker, Carlos Francisco de Magalhães, Catarina Bastouly Guimbra Simões Coelho, Cristina de Cássia Bertaco, Cristiano Rodrigo Cardoso Oliveira, Daniela Chagas Filgueiras, Daniela Tiemi Akiba, Diego Matos Alves, Gabriel Nogueira Dias, Henry Daniel Hadid, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Isabel Gomez Garcia, José Carlos Berardo, José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Juliana Gangusso Silveira Possebon, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Raquel Cândido, Stephanie Vendemiatto Penereiro, André Luiz Cintra Santos, Aluizio Napoleão, Guilherme Domingues de Oliveira e Isabella Andrade Duarte.

Tomando em consideração as oitivas agendadas peloNº 1.169/2026 (SEI nº 1811944), que acolheu a Nota Técnica nº 56/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1811943), bem como o requerimento de redisignação de data da oitiva apresentado por Celso Roberto de Aguillar Pinho, em 10/09/2026 (SEI 1815344), decido pelo(a): (i) reagendamento da oitiva da testemunha Celso Roberto de Aguillar Pinho para o dia 21 de setembro de 2026 às 14h30; (ii) intimação dos Representados e seus respectivos Advogados acerca da juntada da Certidão de SEI nº 1816771 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03, a qual contém os links atualizados para acesso da sala virtual, bem como orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas neste Processo Administrativo.

Nº 1.221/2026

Nº 15 - Notificar a entidade social MOVIMENTO ORGANIZATIVO DE SUSTENTABILIDADE E APOIO A INICIATIVAS COLABORATIVAS - MOSAICO, com sede em JANUARIA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 73.676.835/0001-30, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000220/2026-59.

MARCOS PELICO FERREIRA ALVES

Ato de Concentração nº 08700.007824/2026-72.

Requerentes: JHSF Capital SCJ Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII.

Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Leticia Yada, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti.

Decido pelo não conhecimento da operação.

Nº 1.222/2026

Ato de Concentração nº 08700.008453/2026-46.

Requerentes: Pernambuco Motos LTDA., Ernesto Pereira Carneiro Burle e Odileia dos Santos Motta. Advogados: Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo e Sâmella Ferreira Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições.

63

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091500063