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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 62

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 176/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.002075/2026-03 Obra: "O Elo Perdido"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra audiovisual "O Elo Perdido" (Land of the Lost - 2009), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se:

a) Foi realizado o procedimento de revisão para análise da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "não recomendado para menores de dez anos";

b) Foram examinados os elementos apresentados e foram identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: morte intencional (14 anos); estigma ou preconceito (14 anos); nudez (14 anos); mutilação (16 anos); consumo de droga ilícita (16 anos); menção a droga ilícita (12 anos); assédio ou importunação sexual (12 anos); ato violento (12 anos); exposição ao perigo (12 anos); violência contra animal (12 anos); linguagem de conteúdo sexual e/ou chula (12 anos); carícia sexual (12 anos); insinuação sexual (12 anos); nudez velada (12 anos); d) O impacto de maioria das tendências é mitigado pelo contexto fantasioso e cômico predominante, pela baixa explicitude visual, pela brevidade das ocorrências mais graves;

e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica, em seu art. 76, que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme as orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, resultante da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 171/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J.

Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual "O Elo Perdido" para "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar violência, conteúdo sexual, drogas ilícitas e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deve ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 177/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Processo MJSP nº: 08017.002076/2026-40 Obra: "MIB: Homens de Preto"

Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "MIB: Homens de Preto" (Men in Black - 1997), com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seu § 1º, que estabelece que a classificação indicativa poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, a qualquer tempo, desde que sejam apresentados elementos novos ou identificadas inconsistências na análise anterior, sempre relacionadas aos critérios da Portaria e do respectivo Guia Prático de Classificação Indicativa. A norma também dispõe que tal solicitação não substitui os prazos de reconsideração e recurso previstos nos arts. 84 e 85, bem como que não caberá pedido de reconsideração ou recurso em caso de indeferimento da revisão. Assim, tem-se:

a) Foi realizado o procedimento de revisão da decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa de "não recomendado para menores de doze anos".

b) Foram examinados os elementos constantes do processo e identificados conteúdos que ensejam a alteração da classificação indicativa outrora atribuída. c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: ato criminoso ou contravenção sem o uso da violência; exposição ao perigo; ato violento; descrição de violência; arma com violência; sofrimento da vítima; exposição de cadáver; morte intencional; autópsia; mutilação; linguagem de conteúdo sexual e/ou chula; consumo insinuado de droga lícita; consumo de droga lícita; descrição de consumo ou tráfico de droga ilícita; linguagem de baixo teor ofensivo; arma sem violência; angústia; e obscenidade.

d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no art. 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.

e) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. f) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 161/2026/SEACV O D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar violência, atos criminosos e linguagem imprópria. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação a partir das vinte e uma horas.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, deverá ser exibida em até cinco dias, contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações.

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral

R E T I F I C AÇ ÃO

Na "PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.877, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026", publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 11 de setembro de 2026, Seção 1, página 122, referente ao Processo MJSP nº 08017.002326/2026-41, onde se lê: "Distribuidor(es): Conspiração Filmes S.A" leia-se:

"Distribuidor(es): Conspiração Distribuidora Ltda."

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS

PORTARIA, Nº 7.029, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Mandado de Segurança nº 0814250-86.2022.4.05.8300, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JOSE JULIAN RIVERA RODRIGUEZ - RNM V993705-Q, natural de Cuba, nascido em 23 de junho de 1981, filho de Orlando Rivera Salcedo e de Maria Yrene Rodriguez Pedroso, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0036746/2021).

A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.030, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

ALLINE NASCIMENTO WALDHELM, nascida em 09 de novembro de 1985, filha de Adilson Waldhelm e de Vera Souza do Nascimento, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade austríaca. (Processo nº 08018.063362/2026-71);

ANA LUÍZA PEREIRA, nascida em 12 de março de 2002, filha de Edmar Gualberto Pereira e de Elizabeth Aparecida da Conceição, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.055305/2026-19);

BRUNO PEREIRA MARCONDES, nascido em 11 de março de 1986, filho de Peter Oliveira Marcondes e de Marileia Alves Pereira Cosso, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.062381/2026-81); DIANI MATOS DA SILVA, nascida em 02 de janeiro de 1979, filha de Juarez Oliveira da Silva e deMaria Enei de Matos da Silva, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.062211/2026-04); FERNANDO CERQUEIRA SANTOS, nascido em 23 de julho de 1984, filha de Jorge Santana Santos e de Rita Conceicao Cerqueira Campos, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade austríaca. (Processo nº 08018.053507/2026-26); IGOR CERQUEIRA OLIVEIRA, nascida em 14 de outubro de 1980, filha de Edilson Medeiros Oliveira e de Rita de Cassia Cerqueira Oliveira, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.056129/2026-32); IVÂNIA PATRÍCIA LIMEIRA, nascida em 16 de junho de 1975, filha de José Limeira e de Maria Nazinha Limeira, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.065939/2026-80); JOSE MIGUEL LOPES CANTANHEDE JUNIOR, nascido em 12 de fevereiro de 1991, filho de Jose Miguel Lopes Cantanhede e de Francisca Marisan Marreiros Cantanhede, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.059662/2026-56); LEONARDO MUNOZ GUEDES, nascido em 04 de abril de 1982, filho de Raul Guedes Junior e de Rosibeth Del Carmen Muñoz Palm, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.042683/2026-32); LUCAS YUDI MACHADO, nascido em 17 de fevereiro de 2001, filho de Joaquim Miranda Machado e de Teresa Kiyomi Suzuki Machado, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade japonesa. (Processo nº 08018.058358/2026-91); MARIA DAS DORES REINALDO DA SILVA, nascida em 01 de dezembro de 1982, filha de Lourival Reinaldo da Silva e de Maria Raimundo da Silva, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.060486/2026-03); MARIA FRANCIVONE DA SILVA, nascida em 06 de novembro de 1980, filha de Francisco Cipriano da Silva e de Maria Pereira da Silva formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.064677/2026-36);

ROBERTA DA SILVA MORAIS, nascida em 29 de outubro de 1989, filha de Roberto Tadeu Ramos Morais e de Ana Iria da Silva Morais, formalizado perante este órgão por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.065553/2026-78);

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 7.031, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

YATONG YE, nascida em 30 de maio de 2013, filha de Sufeng Ye e de Xiaoqing Liu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.103379/2025-98); ALESSANDRA TEXEIRA DE ARAÚJO

COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS

PORTARIA Nº 7032, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4751, de 26 de março de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:

RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:

ELVAN WANG, nascido em 25 de outubro de 2016, filho de Sang Chen e de Weijie Wang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.102436/2025-11);

ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO

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